O câncer, dos mais variados tipos, é a principal causa de morte por doença entre crianças e adolescentes, daí a importância de uma campanha de conscientização para a população. Além disso, vale destacar que diante do diagnóstico, é fundamental que o paciente tenha acesso garantido ao tratamento adequado.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer infantojuvenil é a principal causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos, correspondendo à 8% do número total de óbitos.
Diante deste alto índice, a Confederação Nacional das Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (CONIACC) lançou a campanha Setembro Dourado, buscar conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
O movimento visa divulgar informações acerca dos principais tipos de câncer que acometem crianças e adolescentes, como por exemplo as leucemias, linfomas e tumores localizados no sistema nervoso central.
Para isso, a campanha Setembro Dourado incentiva e viabiliza ações e palestras, com a colaboração de profissionais da área.
Tratamento do câncer infantojuvenil
Quando tratado corretamente, o câncer infantojuvenil tem grandes chances de cura. De acordo com o INCA, atualmente, cerca de 80% das crianças e adolescentes acometidos de câncer podem ser curados.
No entanto, a possibilidade de melhora depende totalmente do diagnóstico precoce e do acesso ao tratamento determinado pelo médico. Assim sendo, é fundamental que pais e responsáveis estejam familiarizados com os sintomas de tumores da infância:
- Palidez, sangramentos e dores ósseas podem ser sinais de leucemia;
- Embranquecimento da pupila, a sensibilidade exagerada do olho à luz e o estrabismo são indicadores de retinoblastoma;
- O tumor de Wilms e o neuroblastoma são caracterizados pelo aumento ou surgimento de massa no abdômen;
- A formação de massa e o surgimento de dores podem indicar a existência de um tumor, como no caso do osteossarcoma;
- Dores de cabeça, vômitos, alterações motoras e comportamentais, além da paralisia dos nervos são indícios de tumor de sistema nervoso central.
Negativa de cobertura do tratamento de câncer infantojuvenil pelo plano de saúde
Com os avanços da medicina, houve muitos progressos no tratamento do câncer infantojuvenil. No entanto, o acesso aos novos medicamentos e tratamentos é dificultado pelo alto custo, que não se encaixa no orçamento dos pacientes.
Diante disso, muitos segurados dependem da cobertura dos procedimentos pelo plano de saúde para poderem se tratar. Porém, infelizmente, é possível que as operadoras neguem o custeio de algumas terapias, acabando com as expectativas de melhora do paciente.
Contudo, o enfermo não pode ficar desamparado perante o diagnóstico de câncer infantojuvenil, devendo receber o tratamento adequado. Por isso, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear a terapia recomendada pelo profissional de saúde.
Assim sendo, é abusiva a negativa de fornecimento de medicamentos, cirurgias e quaisquer outros procedimentos relacionados ao câncer infantojuvenil. Quando há previsão contratual de cobertura da doença, não prevalece a negativa de custeio do tratamento.
Esse entendimento pode ser observado nas Súmulas formuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.
96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.
102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Por que os planos de saúde se negam a fornecer o tratamento?
A negativa de cobertura do tratamento de câncer infantojuvenil é indevida e coloca a vida do paciente em risco. Nesse caso, o segurado pode procurar a Justiça para buscar a defesa dos seus direitos.
As principais alegações utilizadas de forma indevida pelo plano de saúde para negar o custeio de tratamento são:
Rol da ANS
Os planos de saúde costumam alegar que os tratamentos que não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) não têm cobertura obrigatória.
Embora seja muito comum, essa alegação é abusiva. O rol da ANS prevê somente uma cobertura mínima e não deve ser utilizado para limitar o tratamento de segurados.
Tratamento off-label ou experimental
A negativa de cobertura de tratamentos de natureza experimental ou com indicação off-label (não prevista na bula da medicação) é indevida.
O médico responsável é o profissional mais adequado para determinar a terapia mais adequada ao paciente. A indicação de tratamentos off-label ou de caráter experimental não exclui o direito de tratamento do beneficiário.
O que fazer em caso de recusa de custeio do tratamento de câncer infantojuvenil pelo plano de saúde?
Diante da recusa de custeio, o paciente pode ajuizar ação com pedido de liminar contra o plano de saúde. Desse modo, é possível garantir acesso ao tratamento indicado pelo profissional de saúde.
Para isso, o beneficiário deve apresentar o relatório médico contendo informações sobre a doença que o acomete a indicação do tratamento. Além disso, é importante ter em mãos alguns documentos que são relevantes para a ação, como por exemplo:
- Uma cópia do RG e do CPF;
- Carteirinha do plano de saúde;
- Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde (em alguns casos);
- A negativa de cobertura recebida (por escrito ou o número do protocolo caso o paciente tenha sido informado por ligação).
O advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor pode ser um aliado na hora de entrar na Justiça contra o plano de saúde. A orientação profissional é fundamental para uma ação com êxito contra a operadora de saúde.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.