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Senado aprova marco regulatório das criptomoedas: proteção ao consumidor

Saiba o que diz o PL aprovado pelo Senado na última terça-feira.

27 de abril de 2022 - Atualizado 27/04/2022

Ontem (26), foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 3.825/2019 que é um marco regulatório das criptomoedas e visa regulamentar as operações financeiras do mercado de criptoativos no Brasil.

O projeto deve definir um norte para a legislação e para a proteção e defesa do consumidor dentro do mercado de criptoativos, a fim de combater crimes financeiros e promover a transparência nessas operações.

Para isso, o marco regulatório das criptomoedas estabelece algumas regras e diretrizes referentes à prestação de serviços relacionados a ativos virtuais e ao funcionamento das corretoras.

O texto original é do senador Flávio Arns, do Podemos, e teve relatoria do senador Irajá Abreu, do PSD. Agora, o PL das criptomoedas deve ser avaliado pelos deputados e terá que ser aprovado pela maioria.

O marco regulatório das criptomoedas incide sobre quais ativos virtuais?

O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.

No entanto, o texto aprovado considera que ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

A única exceção prevista pelo PL das criptomoedas é para moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei.

E quais são as prestadoras de serviços que devem se adequar às regras?

Isso também será indicado pelo Poder Executivo, que deve definir qual órgão vai disciplinar o funcionamento e a supervisão da corretora de criptomoedas.

As prestadoras de serviços que já existem e atuam no ramo terão o prazo de 6 meses para se adaptar às novas regras. Porém, elas poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação.

De acordo com o marco regulatório das criptomoedas, a prestadora de serviços de ativos virtuais é “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”, que podem ser:

  • troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
  • troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • transferência de ativos virtuais;
  • custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
  • participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
  • outros tipos de serviços poderão ser autorizados se forem, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais.

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Principais pontos do marco regulatório das criptomoedas

O marco regulatório das criptomoedas levanta diferentes questões referentes ao mercado brasileiro de criptoativos. No entanto, dois pontos chamaram atenção: a isenção de impostos para mineração verde e a alteração do Código Penal.

Entenda:

Alteração do Código Penal

O substitutivo aprovado visa alterar o Código Penal para acrescentar um novo crime, que foi chamado de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”.

Segundo o texto, “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” configura prática criminosa.

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Inicialmente, o PL das criptomoedas previa que o crime de estelionato envolvendo ativos virtuais seria passível de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Porém, como sugeriu Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a pena prevista passou a ser de 2 a 6 anos de reclusão mais multa.

“Infelizmente, segundo dados oficiais, esses golpes chegaram ao patamar de R$ 2,5 bilhões, só no ano de 2021, e precisam ser punidos com todo o rigor da lei. É por isso que estamos aqui tipificando esse crime que não estava previsto no Código Penal brasileiro, muito menos nos crimes de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira”, explicou Irajá Abreu.

Mineração verde

O PL das criptomoedas também visa conceder benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para empresas que utilizarem 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizarem 100% das emissões de gases de efeito estufa em suas atividades.

Para essas corretoras, serão zeradas as alíquotas de:

  • Pis/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • Imposto de Importação.

O benefício fiscal engloba a importação, a industrialização e a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”.

A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.

Demais pontos

Além das questões explicadas acima, existem outros tópicos do texto que são de extrema importância, que indicam que o PL das criptomoedas visa: 

  • equiparar as corretoras de criptomoedas a instituições financeiras;
  • assegurar que os prestadores de serviços virtuais tenham a mesma responsabilidade penal que os bancos têm por crimes financeiros;
  • exigir autorização prévia do Poder Executivo para a atuação de empresas de criptomoedas;
  • tornar corretoras de criptoativos sem licença expressamente ilegais;
  • obriga prestadoras de serviços virtuais a comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
  • retirar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a responsabilidade de supervisionar o mercado de criptoativos (com exceção para oferta pública de criptos para captação de recursos no mercado financeiro);
  • exigir que o Poder Executivo escolha um órgão ou entidade competente para supervisionar o setor.
  • subordinar o mercado de criptomoedas ao Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
  • exigir que as corretoras de criptomoedas mantenham separados os patrimônios de recursos financeiros e ativos virtuais dos respectivos lastros de titularidade para os clientes;
  • incluir na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro uma lista de autoridades públicas obrigadas a divulgar com transparência suas operações financeiras com criptoativos.

Imagens do texto: Freepik (fabrikasimf)

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