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Comprar um imóvel é um investimento muito alto para a maioria dos brasileiros e, por isso, o aluguel é a opção de muitos. Mas, é necessário contar com uma boa garantia de aluguel, como o seguro fiança!
Visto que é difícil encontrar um locador e as outras opções de garantia locatícia podendo ser muito caras, a carta de fiança é uma modalidade que vem se tornando cada vez mais popular.
Além de caber no bolso do inquilino, o seguro fiança costuma oferecer diversos serviços que facilitam o reparo de eventuais prejuízos. Assim sendo, essa é uma modalidade que pode ser muito vantajosa para ambas as partes.
Siga na leitura para entender o que é seguro fiança, como funciona essa modalidade de garantia locatícia e quais suas vantagens e desvantagens!
O que é carta de fiança?
Seguro fiança ou carta de fiança é um tipo de garantia locatícia.
Nela, o locatário contrata uma apólice para garantir a cobertura do aluguel em caso de inadimplência e de eventuais despesas referentes ao imóvel, mediante o pagamento de uma mensalidade.
Como o seguro fiança funciona?
O seguro fiança funciona de maneira bem semelhante a outros seguros, porém existe uma característica que o diferencia das demais modalidades: o inquilino é quem contrata o serviço, mas o beneficiado é o proprietário.
Assim sendo, caso ocorra uma situação em que o locador fica em prejuízo, como a inadimplência do morador, a seguradora contratada é acionada e garante a cobertura do aluguel e das multas.
Quem paga o seguro fiança?
Tradicionalmente, o inquilino é quem paga o valor total do seguro fiança aluguel é o inquilino, mas hoje o mercado está mudando. Já existem seguradoras com propostas mais flexíveis, em que locador e locatário fazem a divisão dos custos.
Por isso, a responsabilidade quanto aos custos do seguro deve ser discutida entre as partes na hora de buscar uma seguradora.
Quanto o seguro fiança custa?
O valor do seguro fiança não é fixo, pois ele depende das características do imóvel e também da seguradora escolhida. No entanto, o serviço não costuma ultrapassar a quantia equivalente a três meses de aluguel.
Geralmente, quando o seguro fiança é uma opção da imobiliária, são formadas parcerias com seguradoras que podem garantir vantagens exclusivas para clientes, como benefícios adicionais e preços mais baixos.
É possível o ressarcimento dos custos?
Cada seguradora tem suas próprias cláusulas e condições, por isso a questão do reembolso pode variar de contrato para contrato. Porém, o mais comum é que não haja ressarcimento do valor desembolsado, mesmo quando o seguro não é acionado.
Seguro fiança gratuito
Apesar de receber o nome de “seguro fiança gratuito”, essa é uma modalidade na qual o próprio locador arca com as despesas.
Geralmente, os proprietários assumem essa despesa com o objetivo de agilizar o processo de locação do imóvel, pois é criada uma situação vantajosa para o inquilino.
Ademais, existe uma vantagem para o proprietário, porque a seguradora cobre os custos referentes ao imóvel enquanto ele está desocupado, como o pagamento do IPTU e do condomínio.
O que o seguro fiança cobre?
Isso depende da apólice contratada.
Basicamente, existe uma cobertura básica obrigatória, que custeia as seguintes despesas:
- o aluguel em caso de inadimplência pelo inquilino;
- multas moratórias e encargos em ações de despejo (custo do processo judicial, honorários de advogado, etc).
Além disso, o contratante também pode adquirir coberturas adicionais como, por exemplo:
- condomínio;
- IPTU;
- contas de água, luz e gás canalizado;
- danos ao imóvel;
- pintura do imóvel;
- multa por rescisão do contrato de aluguel.
O consumidor também tem a opção de contratar serviços emergenciais, como:
- chaveiro;
- encanador;
- eletricista.
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E o que não é coberto?
Existem algumas situações que podem ser excluídas da cobertura do seguro fiança, desde que isso seja previsto em contrato. As mais comuns são:
- locações de imóveis para escolas, hospitais, creches, asilos e outros;
- locações para associações culturais, religiosas, recreativas;
- locação de cômodos;
- aluguel por temporada;
- aluguel de vagas de estacionamento;
- locação de espaços publicitários;
- catástrofes naturais (desmoronamento, inundação, terremoto);
- casos de radiação e contaminações nucleares;
- prejuízos causados durante guerras, operações bélicas, revolução, rebelião, confisco, tumultos, motins, greves, etc.
Quais são as vantagens do seguro fiança?
Vantagens para o inquilino:
- não é necessário procurar um fiador;
- agilidade na aprovação pela imobiliária;
- não é necessário gastar muito dinheiro de uma só vez, como no caso da caução;
- possibilidade de parcelar;
- descontos nas renovações do seguro;
- assistência jurídica prestada pela seguradora;
- cobertura de serviços adicionais.
Vantagens para o proprietário:
- garantia de pagamento do aluguel e demais encargos;
- agilidade no recebimento do aluguel em caso de inadimplência;
- elimina o risco de fiadores profissionais;
- coberturas adicionais que garantem o reparo do imóvel em caso de prejuízo;
- assistência jurídica prestada pela seguradora.
Vantagens para a imobiliária:
- não é necessário fazer análise de crédito;
- elimina a responsabilidade assumida pela imobiliária ao aprovar o inquilino;
- redução de gastos com preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos, envio da documentação e análise (muitas seguradoras assumem essas funções);
- assistência jurídica prestada pela seguradora;
- certeza do recebimento do aluguel;
- garantia de recebimento da taxa de administração do imóvel.
E as desvantagens?
Existem 3 desvantagens principais quanto ao seguro fiança. São elas:
- a necessidade de comprovar renda, o que pode prejudicar, principalmente, autônomos;
- o risco de a seguradora pode não aprovar o seguro em caso de pendências no nome do inquilino, renda insuficiente ou outro motivo);
- no final do contrato, o inquilino não é reembolsado pelo valor que foi pago.
Como contratar o seguro fiança?
De acordo com a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) e com a Resolução nº 202 de 2008 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), é o locatário quem deve contratar o seguro fiança.
Para isso, o inquilino deve passar por uma avaliação do seu histórico financeiro, semelhante às análises realizadas por bancos e instituições financeiras nas aprovações de crédito.
As seguradoras costumam exigir que o locatário apresente renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. Contudo, em alguns casos, é possível somar as rendas de até três pessoas que vão morar no imóvel.
Geralmente, a documentação solicitada ao inquilino inclui:
- RG;
- CPF;
- comprovante de renda;
- cópia da declaração de imposto de renda;
- comprovante de endereço.
Assim sendo, existe a possibilidade de o seguro ser negado, especialmente nos casos em que o locatário está com o nome sujo ou não demonstra que é capaz de arcar com o pagamento do aluguel.
Imagem em destaque: Freepik (senivpetro)