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Ao ser informada de sua exclusão do plano de saúde após o período de remissão, a segurada que ficou viúva resolveu buscar a Justiça e garantiu, por meio de advogado especialista, sua permanência no seguro.
Com o falecimento do marido, que era titular do plano de saúde contratado, a beneficiária passou a receber o benefício de remissão do contrato, direito previsto para alguns planos.
Essa cláusula garante aos dependentes o direito de usar o seguro sem qualquer pagamento, durante um determinado período, após o óbito do titular. Nota-se que este benefício não é obrigatório, sendo necessário avaliar cada contrato.
No entanto, faltando cerca de três meses para o término do período de remissão, a operadora de saúde entrou em contato com a segurada. Foi nesse momento que a beneficiária foi informada de que, ao fim do benefício, seria excluída do plano utilizado.
Dessa forma, a segurada não teria mais direito a ser beneficiária do plano de saúde, ainda que pagando para utilizá-lo.
Ao saber da notícia, a viúva imediatamente entrou em contato com a operadora de saúde a fim de tentar reverter a decisão. Contratar um plano de saúde aos 67 anos é praticamente impossível, visto que teria de se submeter a preços exorbitantes e novas carências.
Entretanto, os funcionários alegaram que nada poderia ser feito e que, dado o fim do período de remissão, ocorreria sua exclusão do plano.
Ação judicial para defesa dos direitos do consumidor
Diante da rescisão unilateral do contrato e da persistência da operadora de saúde, a beneficiária decidiu buscar a defesa de seus direitos e pleitear a reversão do cancelamento através da Justiça.
Para isso, consultou advogado especialista em ações contra planos de saúde. Desse modo, foi possível dar entrada em ação judicial, solicitando a concessão de liminar para que a decisão fosse revertida rapidamente.
De acordo com a operadora de saúde, embora fosse obrigatório o cumprimento do período de remissão, a manutenção do contrato não seria possível em função do óbito do marido da autora, beneficiário titular.
Nesse sentido, a obrigação jurídica da operadora era com o titular do plano, que faleceu, e não com a dependente. Além disso, não caberia a contratação do plano individual, pois a empresa não atua nesse ramo de seguro.
No entanto, foi observado pelo Juiz que, de acordo com a norma legal para o caso, existe sim a obrigatoriedade de manutenção do contrato. Assim, não só foi concedida a tutela de urgência em um primeiro momento, como também foi julgada procedente a ação movida pela autora em primeira instância.
Decisão favorável por meio de advogado especializado
Inconformada com a decisão, a operadora de saúde recorreu, alegando que tal julgamento violava as normas contidas no CDC – Código de Defesa do Consumidor. A empresa reafirmou a impossibilidade da manutenção do contrato e de migração para outra modalidade.
De acordo com o Tribunal, submeter a autora à contratação de um novo plano após o período de remissão é prática abusiva. Ademais, foi ressaltado que o direito da segurada à permanência no seguro é garantido pela Lei dos Planos de Saúde e pela ANS.
Por fim, o recurso da operadora de saúde foi negado pelo Tribunal, sendo mantida a decisão favorável à autora, que deverá permanecer no plano de saúde.
Exclusão de dependente após período de remissão do contrato: quais os meus direitos?
A remissão de contrato é um benefício recebido pelos dependentes do plano de saúde após o falecimento do titular. Nesse período, os beneficiários continuam recebendo a cobertura não sendo necessário arcar com as mensalidades.
O período de remissão geralmente decorre por no mínimo 1 ano, podendo ser estendido até o prazo de 5 anos. Este benefício é previsto no contrato e nem todos os planos de saúde garantem tal direito, sendo necessário verificar se há a cláusula.
Contudo, é comum que as operadoras de saúde excluam os dependentes da apólice após esse período por meio da rescisão contratual unilateral, adotando uma conduta abusiva.
Nesse sentido, a ANS regulamentou a normativa nº 13, que busca combater esta prática:
“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos, o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.”
Apesar da normativa englobar apenas planos familiares, a possibilidade de manutenção do contrato também ocorre para planos coletivos empresariais e por adesão, sendo necessário analisar as peculiaridades do caso.
Para isso, é recomendável buscar orientação com Advogado Especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Desse modo, é possível ingressar com ação judicial e decisão liminar para que haja defesa do consumidor e seja concedida a permanência no plano.
Liminar é uma decisão em que o paciente tem respaldo jurídico para iniciar o tratamento ou, no caso, não perder a cobertura de plano de saúde. A liminar pode reverter situações emergenciais e de urgência e visa preservar a vida do paciente.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.