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Saiba tudo sobre Pensão por Morte Urbana do INSS

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Redação

julho 11, 2022

A Pensão por Morte Urbana do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos.

Todavia, para ter direito a esse benefício, é preciso comprovar, dentre outras coisas, que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito e a dependência econômica vinculada a ele.

Compreenda quais são os requisitos para obter a Pensão por Morte Urbana do INSS e confira qual a duração do pagamento, bem como seu valor.

O que é a Pensão por Morte Urbana?

A Pensão por Morte Urbana é um benefício destinado aos dependentes do trabalhador urbano falecido que, na data do óbito, possuíam a qualidade de segurado, recebiam benefício previdenciário ou já tinham direito a algum benefício antes de falecer.

Dessa forma, a Pensão por Morte é devida apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente, ou seja, que for declarado oficialmente morto.

Quais são os requisitos para obtenção da Pensão por Morte?

Para obter a Pensão por Morte, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • ocorrência do óbito;
  • qualidade de segurado do falecido, quando ocorrido o óbito;
  • comprovação da qualidade de dependente do requerente do benefício.

Contudo, de acordo com a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido a qualidade de segurado quando ocorrido o óbito, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Têm direito a Pensão por Morte aos dependentes do falecido segurado pelo INSS.

É importante frisar que a legislação em vigor enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade, classificando-os da seguinte maneira:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Ou seja, os dependentes são divididos em três classes. Logo, quando há dependentes habilitados da classe 1, os dependentes da classe 2 e 3 não possuem direito ao benefício.

Os companheiros (as) do mesmo sexo têm direito a Pensão por Morte?

De acordo com a Portaria MPS nº 513, de 09 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.

O que acontece quando há mais de um pensionista habilitado a receber a Pensão por Morte do INSS?

Havendo mais de um pensionista habilitado na mesma classe, a Pensão por Morte será rateada entre todos os dependentes, em partes iguais. 

Nesse contexto, o art. 37 da Lei nº 8.213/91 delimita duas situações. São elas:

  • para os óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019 – data posterior à publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, as cotas individuais cessadas não serão revertidas aos demais dependentes; 
  • para os óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019 – data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, as cotas cessadas serão revertidas aos demais dependentes.

Como comprovar ser dependente da pessoa trabalhadora urbana falecida?

Ao requerer a Pensão por Morte Urbana, é preciso comprovar ser dependente da pessoa trabalhadora urbana falecida. 

Contudo, a maneira de fazer isso muda de acordo com o dependente. Veja a seguir:

  • para cônjuge ou companheira – comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • para filhos e equiparados – possuir menos de 21 anos de idade;
  • para filhos e equiparados inválidos – com invalidez confirmada pela perícia;
  • para os pais – comprovar dependência econômica;
  • para os irmãos – comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Quais são os documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte?

Para identificação de qualquer dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF.

Já para os menores de 16 anos (desde que não seja o titular do requerimento de benefício), a apresentação do documento de identificação e do CPF será opcional.

No entanto, existem outros documentos necessários que variam de acordo com o caso. São eles:

Cônjuge/filhos

  • certidão de casamento/nascimento;
  • declaração sobre emancipação para os filhos maiores de 16 anos de idade.

Companheiro (a)

  • certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados);
  • comprovação de união estável.

Equiparado a filho

  • certidão judicial de tutela (para o menor tutelado);
  • certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado;
  • declaração de não emancipação;
  • comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.

Pais

  • certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor);
  • declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
  • comprovação de dependência econômica.

Irmãos

  • certidão de nascimento;
  • declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
  • comprovação de dependência econômica.

Qual a duração da Pensão por Morte Urbana?

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. Veja a abaixo:

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

  • a duração será de 4 meses  contados a partir do óbito (morte):
  • se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de ao menos 18 contribuições mensais à Previdência;
  • se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
  • a duração será variável conforme a tabela abaixo:
  • se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;
  • se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 22 anos3 anos
entre 22 e 27 anos6 anos
entre 28 e 30 anos10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos
a partir de 45 anosVitalício

Além disso, para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

Ademais, para os filhos ou irmãos do falecido, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Qual é o “período de graça” da Pensão por Morte Urbana?

O “período de graça” nada mais é do que o tempo definido em lei que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Nos casos de Pensão por Morte, esse período pode manter a qualidade de segurado por até 36 meses, a depender das seguintes situações:

  • até 12 meses após parar de contribuir;
  • aumentar por mais 12 meses, se o segurado possui mais de 120 contribuições;
  • pode aumentar mais 12 meses se o desemprego for involuntário. 

Qual o valor da Pensão por Morte?

O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Mas afinal, onde requerer a Pensão por Morte Urbana?

O benefício pode ser requerido via aplicativo móvel Meu INSS, disponível na Google Play e na App Store ou no Site do Meu INSS.

Caso o sistema de atendimento esteja indisponível, a consulta dos procedimentos deve ser feita pelo telefone 135.

Como solicitar a Pensão por Morte Urbana?

O processo que envolve a obtenção da Pensão por Morte Urbana é feito de maneira 100% online, a não ser quando solicitado para eventual comprovação, e é composto por duas etapas: o requerimento e o acompanhamento do pedido.

Vale lembrar que esse serviço é gratuito para o cidadão.

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Passo a passo para pedir a Pensão por Morte Urbana

  • acesse o portal do Meu INSS;
  • faça login no sistema, escolha a opção agendamentos/requerimentos;
  • clique em “novo requerimento”;
  • clique em “atualizar” e atualize os dados que achar pertinentes;
  • clique em “avançar”;
  • digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
  • siga as demais instruções (que variam conforme o caso).

Vale acrescentar que o segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Passo a passo para acompanhar o pedido de Pensão por morte Urbana

  • entre no Meu INSS;
  • clique no botão “consultar pedidos”;
  • encontre seu processo na lista;
  • para ver mais detalhes, clique em “detalhar”.

Imagens do texto: Freepik (DCStudio)

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