RIO – A greve dos funcionários da Air France acarretará o cancelamento de dezenas de voos da aérea, nesta quinta-feira, dia 22. Entre eles, o AF 454, que sairia do Aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, às 23h20m, com destino a Guarulhos, em São Paulo; e o AF 457, que deixaria São Paulo, às 8h15m, do dia 23, em direção ao Charles de Gaulle. A empresa informou que comunicará, com 24 horas de antecedência mudanças na programação de voos. O prazo, no entanto, foi considerado insuficiente para uma mudança de uma viagem internacional, na avaliação da advogada Claudia Almeida, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela alerta que todos os danos causados ao consumidor pelo cancelamento devem ser ressarcidos pela aérea francesa:
— No comunicado é ofertado aos consumidores assistência material, ou seja, dá opções para reprogramar a viagem sem custo. Contudo é importante lembrar que a responsabilidade da empresa é objetiva e as soluções dadas no comunicado podem não ser suficientes para o consumidor e não afasta a possibilidade de causar danos. Todos os prejuízos causados aos consumidores pela greve devem ser ressarcidos — ressalta Claudia.
Passageiro tem direito a pagamento de refeições e hospedagem
O Procon-SP orienta que antes de se dirigir ao aeroporto, o consumidor entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
O órgão lembra que, em casos de atraso por mais de quatro horas ou cancelamento, o passageiro que comprou a sua passagem no Brasil tem direito a:
– informação imediata pelos meios de comunicação disponíveis, indicando a nova previsão do horário de partida. O motivo do atraso deverá ser prestado por escrito, sempre que solicitada pelo passageiro.
– deverão ser ofertadas as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
– além disso, resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garante assistência material como facilidades de comunicação; alimentação, hospedagem e translado.O Procon-SP ressalta ainda que o passageiro pode ainda pleitear reparação no judiciário, se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral, caso de quem perdeu uma reunião de trabalho ou um casamento, por exemplo.
Claudia, do Idec, recomenda ao consumidor que guarde todos os documentos que comprovem os gastos que teve em decorrência da greve, como aqueles com alimentação e hospedagem.
A autarquia paulista orienta que o consumidor procure a empresa, se estiver no aeroporto, busque um responsável pela companhia, para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a aérea, a recomendação é procurar um órgão de defesa do consumidor.
https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/teve-voo-cancelado-saiba-seus-direitos-22419074#ixzz58K0zEerA