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No Brasil, a saúde é considerada um dos direitos sociais que fazem parte das garantias fundamentais dos cidadãos.
Assim sendo, de acordo com a Carta Magna (Constituição da República Federativa do Brasil), a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) elaborou um documento que serve como ferramenta para que o cidadão conheça seus direitos e deveres no momento de procurar atendimento de saúde, tanto público como privado.
Compreenda a seguir quais são os princípios basilares de cidadania que asseguram ao cidadão o ingresso digno no Sistema Único de Saúde (SUS).
O que é o SUS?
O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído por um conjunto de serviços de saúde que pode ser acessado por qualquer cidadão no território nacional, tanto brasileiros quanto estrangeiros.
Como funciona o SUS?
A porta de entrada preferencial do sistema são as Unidades Básicas de Saúde (UBS), que realizam atendimento clínico agendado, pequenas urgências e visitas domiciliares.
Não obstante, em casos de emergência, o cidadão deve acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no número 192.
Por fim, vale destacar que a apresentação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) é importante no momento do atendimento, mas não é impeditivo para que o mesmo seja realizado.
Quais são os direitos do cidadão no SUS?
Todos os pacientes, independente da doença e condição social, têm direitos garantidos por lei, assim como deveres.
Por conseguinte, tais dispositivos estão delimitados na Portaria 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Em síntese, a referida portaria foi elaborada considerando os seguintes dispositivos legais:
- os arts. 6º e 196 da Constituição Federal;
- a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, de 2003, do Ministério da Saúde;
- a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, de 2007, do Ministério da Saúde.
A partir desse regramento, foi elaborada a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que visa garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, além ajudar o cidadão brasileiro a conhecer seus direitos e impulsionar o Brasil a ter um sistema de saúde com mais qualidade.
Por fim, o referido documento tem como base seis princípios de cidadania. Confira a seguir quais são eles.
Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde
Esse primeiro princípio assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando um atendimento mais justo e eficaz.
Além disso, está previsto no art. 2˚, da Portaria 1.820/2009, com as seguintes providências:
- o acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa;
- nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa, bem como encaminhá-la para outro serviço em caso de necessidade;
- em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema;
- o encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação;
- quando houver alguma dificuldade temporária para atender às pessoas, é de responsabilidade da direção e da equipe do serviço acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.
Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema
O segundo princípio assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Ademais, o parágrafo 2˚, do Art. 3º da Portaria 1.820/2009, delimita que é direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento.
Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação
O terceiro princípio assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável.
Em suma, a Portaria 1.820/2009 garante que é direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de:
- idade;
- raça;
- cor;
- etnia;
- orientação sexual;
- identidade de gênero;
- características genéticas;
- condições econômicas ou sociais;
- estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência.
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Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos
O quarto princípio assegura ao cidadão um atendimento que respeite os valores, cultura e direitos na relação com os serviços de saúde, visando preservar sua cidadania durante o tratamento.
Assim, entre outros, estão assegurados os seguintes direitos ao paciente:
- a escolha do tipo de plano de saúde que melhor lhe convier;
- o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais;
- o acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário;
- a obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde;
- o consentimento livre, voluntário e esclarecido a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública;
- a não-submissão a nenhum exame de saúde pré-admissional, periódico ou demissional, sem conhecimento e consentimento;
- o direito de se expressar e de ser ouvido nas suas queixas, denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações;
- o recebimento ou a recusa à assistência religiosa, psicológica e social, entre outros.
Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
O quinto e penúltimo princípio assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que o tratamento aconteça de forma adequada.
Para isso, o parágrafo único do art. 6˚, da Portaria 1.820/2009, determina o que as pessoas deverão fazer para cumprir o supracitado.
Logo, dentre outras coisas, deve-se prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações.
Além disso, é preciso seguir o plano de tratamento proposto pelo profissional ou pela equipe de saúde responsável pelo cuidado.
Um outro ponto interessante é que deve-se desenvolver hábitos, práticas e atividades que melhorem sua saúde e a qualidade de vida.
Por fim, a portaria determina que é necessário comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de caso de doença transmissível, quando a situação requerer isolamento ou quarentena da pessoa, e não dificultar a aplicação de medidas sanitárias, bem como as ações de fiscalização.
Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
O sexto e último princípio basilar assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
Nessa via, o art. 7º garante que toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação.
Portanto, os órgãos de saúde devem informar às pessoas sobre a rede SUS pelos diversos meios de comunicação, bem como nos serviços de saúde que compõem essa rede de participação popular.
Contudo, os gestores do SUS, nas três esferas de governo e para observância desses princípios, comprometem-se a:
- promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres, com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação;
- adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta Portaria, inserindo em suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres das pessoas;
- incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias, e participação de controle social do SUS;
- promover as atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta Portaria;
- adotar estratégias para o cumprimento efetivo da legislação e das normatizações do SUS;
- promover melhorias contínuas na rede SUS, como a informatização, para implantar o Cartão SUS e o Prontuário eletrônico.
Ademais, esse direito inclui a participação de conselhos e conferências de saúde e o direito de representar e ser representado em todos os mecanismos de participação e de controle social do SUS.
Por fim, o art. 9˚ estabelece que os direitos e deveres dispostos na Portaria 1.820/2009 constituem a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que deverá ser disponibilizada a todas as pessoas, por meios físicos e na internet.
Vale ressaltar, que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde foi elaborada em consenso pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais e pelo Conselho Nacional De Saúde.Em caso de dúvidas, procure a Secretaria de Saúde do seu município ou entre em contato na Ouvidoria do SUS no telefone 136.
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