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Saiba o que significa ir a júri popular

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Redação

setembro 28, 2022

O júri popular é um dos instrumentos que existem no direito penal brasileiro para julgar determinados crimes de interesse social.

Previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Código de Processo Penal CPP), o Tribunal do Júri é antigo no Brasil, tendo sido criado em 1822 e previsto constitucionalmente pela primeira vez em 1824.

Saiba como funciona um julgamento quando há júri popular e entenda como ocorre o processo de convocação desses jurados.

O que é júri popular?

Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o júri popular ou o tribunal do júri, como também é conhecido, foi criado para julgar pessoas acusadas de cometer determinados tipos de crimes. 

Ele é formado por cidadãos comuns, que não possuem formação em Direito, e esse grupo é o responsável em condenar ou absolver o acusado, e não o juiz.

Quais são os crimes que vão a júri popular?

O júri popular é convocado em casos de crimes dolosos contra a vida, ou seja, os crimes em que há intenção de matar a vítima.

Contudo, somente cinco crimes e eventuais crimes conexos a eles podem ser julgados pelo júri, conforme está previsto no Código de Processo Penal. São eles:

  • homicídio;
  • induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio;
  • infanticídio;
  • aborto, que pode ser provocado pela gestante, por terceiro sem o consentimento da gestante e por terceiro com consentimento da gestante;
  • crimes conexos.

Vale destacar que o tribunal do júri julga apenas crimes dolosos, logo não julga um homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.

Quais são os direitos do tribunal do júri?

Constitucionalmente são assegurados para as atividades do tribunal do júri os seguintes direitos:

  • plenitude de defesa;
  • sigilo das votações;
  • soberania dos veredictos;
  • competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Quais os requisitos para ser jurado em um júri popular?

Os requisitos para a participação como jurado são:

  • ter idade mínima de 18 anos;
  • não ter sido processado criminalmente;
  • não ter nenhum processo contra si;
  • estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • residir na circunscrição respectiva do tribunal do júri;
  • prestar o serviço gratuitamente.

Quem está isento do serviço obrigatório do júri popular?

Conforme previsto pelo art. 437, do CPP, estão isentos do serviço do júri:

  • o presidente da República;
  • os Ministros de Estado;
  • governadores e seus respectivos secretários;
  • membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal;
  • os prefeitos Municipais;
  • os magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
  • servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
  • autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
  • militares em serviço ativo;
  • cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa;
  • aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

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É possível participar do júri voluntariamente?

Sim! Todos aqueles que preencherem os requisitos que permitem exercer a função podem se inscrever voluntariamente no tribunal do júri de sua cidade. 

Para isso, fique atento ao edital de cadastros para jurados voluntários divulgado na sua região. É nele que serão informados o prazo para inscrição, os documentos necessários, bem como os requisitos e impedimentos (que são os mesmos do alistamento).

Assim, a pessoa deverá ir até o fórum e apresentar os documentos exigidos, que geralmente são:

  • comprovante de residência;
  • cópia e original da carteira de identidade;
  • CPF; 
  • certidão negativa criminal.

Quais são as vantagens de participar do tribunal do júri?

Apesar da função de jurado não ser remunerada, existem alguns benefícios previstos no Código de Processo Penal garantidos a quem participa do júri popular. São eles:

  • não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri;
  • preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;
  • para servidores, preferência, em igualdade de condições, em promoção funcional e pedidos de remoção voluntária;
  • benefício da prisão provisória especial;
  • presunção de idoneidade moral.

Como funciona o julgamento no júri popular?

Primeiramente, os jurados sorteados recebem uma cópia do relatório do processo e das decisões mais importantes já prolatadas e fazem um juramento de julgar com imparcialidade e de acordo com a consciência e os ditames da justiça,.

Após, são ouvidas as testemunhas e o acusado, para que possam dar suas versões do fato, e nesse momento os jurados poderão fazer perguntas para melhor se convencer dos fatos.

Então, o promotor faz sua sustentação oral e apresenta as razões da acusação. Na sequência, o defensor público ou o advogado apresentam a defesa oralmente.

Caso não haja necessidade de esclarecimento adicional, passa-se à votação, que ocorre em sala reservada.

O Juiz formula as perguntas que serão votadas secretamente pelo Conselho de Sentença. O sigilo do voto e a desnecessidade de fundamentar a decisão garantem que ninguém saiba como o jurado votou. As decisões são tomadas por maioria e a votação é encerrada.

Ao final da votação e em atenção à soberania dos veredictos dos jurados, cabe ao Juiz proferir a sentença de absolvição ou condenação e o julgamento se encerra.

Quais são as atribuições dos jurados em um júri popular?

Durante o julgamento, os sete jurados escolhidos são juízes de fato.

Dessa maneira, eles podem indagar as testemunhas, requerer diligências e se utilizar de quaisquer recursos que promovam esclarecimentos e concorram a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada.

Contudo, todas essas solicitações precisam ser comunicadas ao juiz.

Ademais, o júri é responsável por decidir se o réu deve ou não ir para a cadeia. O veredicto é dado através das respostas a um questionário sobre o processo, elaborado pelo magistrado.

Além disso, a decisão dos jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto.

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Imagem: Freepik (vectorjuice)

O serviço do júri é obrigatório?

Sim! O cidadão selecionado não pode se recusar a participar.

Caso algum membro do júri não compareça ao Fórum na data e horário marcados, sem apresentar uma boa justificativa, ele pode responder ao crime de desobediência, podendo pagar multa de um a dez salários mínimos.

Contudo, a justificativa de ausência ou dispensa do júri popular só será aceita se fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentado, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Enfim, o júri é a implementação prática da democracia, já que todo poder emana do povo e cabe a ele participar e fiscalizar todas as frentes do Estado.

Imagem em destaque: Freepik (wirestock)

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