O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda de um determinado contribuinte que acompanha, ainda, a sua evolução patrimonial.
Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita que os contribuintes informem, por meio da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), quais são os ganhos anuais.
Todavia, após fazer a declaração, esta pode cair na malha fina e, quando isso acontece, o contribuinte pode pagar multa e até ser indiciado por crime tributário.
Descubra como saber se você caiu na malha fina e aprenda como regularizar a sua situação junto a Receita Federal (RFB).
O que é a malha fina?
A Malha Fiscal, conhecida popularmente como malha fina, ocorre quando existem diferenças entre as informações que você fornece na Declaração do Imposto de Renda em relação às informações apresentadas por terceiros como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros.
Portanto, a malha fina é basicamente a revisão sistemática das declarações do Imposto de Renda enviadas à base de dados da Receita Federal.
Como funciona a malha fina?
Todas as Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enviadas para a Receita Federal são analisadas e processadas por meio de um sistema eletrônico.
Logo, essa análise tem o intuito de fazer um cruzamento dos dados apresentados na sua declaração com informações prestadas por outras entidades como a fonte pagadora do seu salário ou outras entidades, que também são obrigadas a prestar contas ao “Leão”.
Assim, sempre que é detectada alguma divergência entre o cruzamento dessas informações a sua declaração é separada para uma análise mais detalhada e profunda, denominada auditoria.
Quais são os erros que fazem você cair na malha fina?
Existem algumas razões que podem levar alguém a cair em malha fina. Entre elas:
- omitir informações a respeito de rendimentos, ou seja, deixar de declarar qualquer tipo de renda que você tenha recebido no ano correspondente;
- preencher as informações de maneira incorreta;
- inserir valores na declaração de IR que não são verdadeiros;
- apresentar dedução indevida de Previdência oficial ou privada;
- incluir dependentes sem relação de dependência comprovada ou que já foram incluídos em outra declaração;
- incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas;
- apresentar informações divergentes das fontes pagadoras;
- pensão alimentícia com indícios de falsidade, entre outras.
O que acontece ao cair na malha fina?
Quando são encontradas divergências entre as informações declaradas pelo contribuinte e a base de dados da receita, a declaração fica retida na Malha Fiscal.
Por conseguinte, a RFB informa ao contribuinte que algumas das informações fornecidas não conferem e qual é a pendência específica que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.
Contudo, enquanto a situação não for solucionada, o declarante não recebe a restituição do IR e ainda pode ser gerada uma multa.
Vale destacar que as multas previstas para contribuintes que cometem infrações ao declarar, valem tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem forja alguma informação de maneira proposital.
Como saber se estou na malha fina 2021?
Após enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) para a Receita Federal, é fundamental acompanhar o processamento da análise, uma vez que a Receita pode averiguar erros ou inconsistências nas informações fornecidas.
Para acompanhar esse processo de análise, o contribuinte pode acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal) da Receita Federal.
Todavia, antes de mais nada, é necessário criar um código de acesso. Para obtê-lo, tenha em mãos os números dos recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos e siga as seguintes instruções:
- acesse o portal da Receita Federal e clique em GERAR CÓDIGO DE ACESSO;
- informe o seu CPF;
- informe sua data de nascimento;
- preencha o campo anti-robô e clique em Avançar;
- preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos dois últimos anos;
- crie uma senha;
- clique em Gerar código.
Também pode te interessar:
Imposto de Renda 2021: como declarar imóvel comprado na planta?
Imposto de Renda 2021: saiba como declarar
Saiba quais são os descontos da folha de pagamento
Como acessar o portal e-CAC?
Após gerado o código de acesso, para acompanhar o processo de análise de sua declaração, siga o passo a passo abaixo:
- acesse o portal e-CAC;
- informar seu CPF, código de acesso e senha
- acesse o menu MEU IMPOSTO DE RENDA;
- clique em PROCESSAMENTO e em seguida, clique em EXTRATO DO PROCESSAMENTO;
- clique no ano que referente ao processo que deseja consultar.
Além do exposto, também é possível acessar o e-CAC utilizando o cadastro do sistema unificado de sites do Governo Federal.
Também é possível realizar essa consulta pelo aplicativo Meu IRPF, disponível para Android e iOS, e pelo aplicativo e-Processos, desde que o dispositivo móvel (Smartphone ou Tablet) esteja previamente cadastrado na página do e-CAC da RFB.
Status da Declaração de Imposto de Renda
Ao realizar a consulta, o status da declaração no sistema pode apresentar as seguintes situações:
- em processamento – quando a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
- processada – a declaração foi recebida e o seu processamento concluído, porém, isso não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto;
- em fila de restituição – indica que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito à restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na conta informada na declaração;
- com pendências – significa que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e, portanto, o contribuinte deve regularizar as pendências por meio dos canais da Receita;
- em análise – indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou a conclusão da análise desses documentos pela Receita para apresentar ou não solicitação de retificação. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, o contribuinte deve consultar as inconsistências e, se for o caso, retificar as informações enviando uma nova declaração (retificadora);
- retificada – indica que a declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
- cancelada – indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
- tratamento manual – quer dizer que a declaração está sendo analisada e, portanto, é necessário aguardar correspondência da Receita Federal.
Como sair da malha fina do Imposto de Renda?
Quando um contribuinte cai na malha-fina, ele fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros ou apresente os documentos que comprovem a veracidade da sua declaração.
Para isso, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ou enviar os documentos referentes ao erro por intermédio do DDA. Esses documentos serão verificados por um auditor.
Anteriormente, para isso, era preciso se dirigir até um posto de atendimento para regularizar a situação com o “Leão”.
Porém, com o distanciamento social gerado pela pandemia do novo coronavírus, agora o contribuinte esclarece e apresenta os documentos escaneados, no próprio e-CAC, mais precisamente na aba de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
Logo, se o contribuinte é notificado sobre alguma inconsistência, é possível corrigir o erro fazendo a Retificação de Lançamento de Imposto de Renda no mesmo sistema em que foi feita a declaração original.
Vale ressaltar que, quando há uma notificação, é gerado um auto de infração e pode haver incidência de multa, além do valor devido à Receita.
Assim, se depois de realizar a retificação, ainda houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido e juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Todavia, caso você tenha conferido tudo e ainda assim verifique que não houve erros nem omissões, é possível realizar a Impugnação da Notificação de Lançamento de Imposto de Renda. Esse instrumento, também disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, serve para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Nesses casos, pode-se aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal, ou proceder e enviar os documentos por DDA assim que constatar a pendência no e-CAC.
Por fim, vale salientar que a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais.
Contudo, o ideal ao fazer a Declaração de Imposto de Renda é que o contribuinte preste informações corretas e transparentes e, além disso, sempre confira a situação da declaração depois de entregar para saber se está tudo nos conformes.
Em caso de dúvidas, é possível falar com os atendentes da Receita Federal, pelo chat na internet ou por meio do Fale Conosco. Para determinados serviços, o órgão disponibiliza o atendimento presencial.
Imagem em destaque: Freepik (@wirestock)