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Saiba o que é o “passaporte da vacina”

Entenda o que propõe o projeto de lei que visa criar um "passaporte da vacina" de abrangência nacional.

06 de julho de 2021 - Atualizado 22/11/2021

Atualmente, em vista da pandemia do coronavírus, diversos certificados digitais de vacinação vêm sendo propostos e desenvolvidos, principalmente nos países que estão com o processo de imunização mais avançado.

Nesse sentido, entrou em vigor na Europa o Certificado Digital Covid, também conhecido como “Certificado Verde Digital” ou, simplesmente, “passaporte verde”, uma medida que pretende facilitar o trânsito de pessoas imunizadas na União Europeia (UE). 

Na mesma via, foi criado no Brasil o Projeto de Lei n° 1674, de 2021 (PL 1674/2021), que sugere uma espécie de “passaporte da vacina” basileiro.

Veja quais são as propostas apresentadas neste projeto e compreenda como funcionarão as suas aplicações, caso seja sancionado.

O que é o “passaporte da vacina”?

O “passaporte da vacina” ou Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS) é um projeto de lei brasileiro que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS).

A referida proposta conterá informações acerca dos seguintes itens:

  • vacinação;
  • testagem;
  • recuperação de doença infectocontagiosa de seu portador.

Tais informações poderão subsidiar a suspensão ou o abrandamento de medidas restritivas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública do país.

Vale ressaltar que o texto é inspirado no passaporte para vacinas, proposto pela Comissão Europeia, e visa permitir a circulação segura e livre dentro da União Europeia (UE) durante a pandemia.

Pra que serve o “passaporte da vacina”?

O Art. 1º do (PL 1674/2021) dá as seguintes providências:

  • Art. 1º – Esta Lei cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS), com validade em todo o território nacional, destinado a conciliar a adoção de medidas restritivas essenciais ao controle de surtos e pandemias com a preservação de direitos individuais e sociais, estabelecendo ferramentas para proteção das pessoas e dos patrimônios público e privado.

Assim sendo, o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) servirá para ser utilizado, principalmente, para autorizar a entrada de pessoas, dentre outros, nos seguintes locais:

  • eventos públicos;
  • hotéis;
  • cruzeiros marítimos;
  • parques; 
  • reservas naturais.

Como funciona o “passaporte da vacina” brasileiro?

O Art. 2º do PL 1674/2021 determina que o “passaporte da vacina” será implementado por meio de plataforma digital e poderá ser embasado, entre outros, nos seguintes certificados:

  • Certificado Nacional de Vacinação (CNV);
  • Certificado Internacional de Vacinação (CIV);
  • Certificado Nacional de Testagem (CNT);
  • Certificado Internacional de Testagem (CIT).

Ademais, o PL em questão garante que os certificados integrantes do CSS serão emitidos gratuitamente.

Contudo, o projeto prevê que a disponibilização da plataforma referida poderá ser feita por meio de adaptação de plataforma já existente e buscará coordenar e integrar os dados das plataformas em funcionamento. Dessa forma, o CSS poderia, por exemplo, ser integrado ao aplicativo Conect SUS.

Quais são as funções do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS)?

O parágrafo 2º do Art. 2º do PL 1674/2021 determina que a referida plataforma digital deverá possuir as seguintes funcionalidades: 

  • permitir ao titular solicitar e receber uma cópia em papel dos certificados em que se baseia a validade do CSS ou armazená-los e visualizá-los em dispositivo móvel;
  • conter tecnologia digital interoperável e digitalmente legível que permita o acesso aos dados pertinentes relativos aos certificados; 
  • garantir a autenticidade, a validade e a integridade dos certificados.

Quem é o responsável pelo “passaporte da vacina”?

De acordo com o projeto, a plataforma digital do “passaporte da vacina” será operada pela União, em coordenação com:

  • os Estados;
  • o Distrito Federal;
  • os Municípios:
  • e os serviços públicos e privados de saúde devidamente credenciados.

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Em quais situações o “passaporte da vacina” será utilizado?

O CSS poderá ser utilizado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para a suspender ou abrandar medidas profiláticas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados.

Em outras palavras,  o certificado permitirá que as pessoas vacinadas ou que testaram negativo para a covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso.

Por fim, vale ressaltar que o principal objetivo do Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS) é limitar a propagação do agente infectocontagioso causador de surto ou pandemia.

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O Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) é inspirado no Certificado Verde Digital, criado pela União Europeia.

Mas afinal, quais as principais propostas do PL 1674/2021?

Tendo em vista a necessidade de adotar medidas profiláticas para limitar a propagação do agente infectocontagioso causador de surto ou epidemia, o PL 1674/2021 determina que deverão ser adotadas as seguintes ações:

  • o titular do CSS, emitido por autoridade competente, válido e verificado por meio eletrônico, desde que o esteja portando, não poderá ser impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público ou privado, assim como não poderá sofrer sanção caso o faça, desde que respeitadas as medidas sanitárias profiláticas cabíveis;
  • deverá ser divulgada na entrada dos locais, de forma ostensiva, visível e escrita, a seguinte informação: “O ingresso neste local está condicionado à apresentação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS)”;
  • por fim, o estabelecimento, público ou privado, terá a responsabilidade de exercer o controle de entrada, mediante a apresentação do CSS válido, impedindo o ingresso de quem não o apresente.

No mais,  será admitida a apresentação do CSS emitido em versão eletrônica ou em papel e os dados pessoais incluídos nos certificados poderão ser utilizados para os fins previstos no referido projeto de lei, na forma e dentro dos limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Não obstante, é importante frisar que as empresas e estabelecimentos comerciais, desde que sejam cumpridas as exigências, não poderão sofrer sanções, restrições ou serem impedidos de funcionar. 

Todavia, não estão eximidos de cumprir as demais medidas sanitárias profiláticas recomendadas e determinadas pelas autoridades nacionais.

Isso posto, o PL 1674/2021 determina ainda quais seriam as exigências para a entrada de pessoas no país, delimitando a seguinte regra: 

  • Art. 5º  – O CSS deverá ter sua validade baseada em quaisquer testes, certificados de vacinação ou similares que eventualmente venham a ser definidos pela autoridade competente como necessários para entrada de nacionais ou estrangeiros no Brasil, de modo a garantir que a apresentação do CSS válido seja suficiente para suprir o cumprimento dessa exigência.

Na mesma linha, o parágrafo 3º determina que “a não apresentação do CSS válido ou dos documentos que supram as exigências estabelecidas pela autoridade competente para entrada no Brasil importará na aplicação das medidas sanitárias cabíveis”.

Consulta pública

O portal e-Cidadania do Senado Federal realizou uma consulta pública, já encerrada, acerca do PL 1674/2021.

De acordo com o resultado final,  508 votos a favor e 9.282 contra.

No entanto, o PL 1674/2021, de autoria do Senador Federal – Carlos Portinho (PL/RJ), foi aprovado no Senado. Falta a análise da Câmara dos Deputados.

Contudo, cabe destacar que o PL foi apensado (incorporado como anexo) ao PL 4998/2020, que altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, para instituir a carteira de vacinação digital.

Imagens do texto: Freepik (@freepik)

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