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Saiba como obter a sua Carteira de Trabalho Digital

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Redação

abril 27, 2021

A Carteira de Trabalho é, sem dúvidas, um dos documentos mais importantes na vida de qualquer trabalhador. É por meio dela que se oficializam as relações contratuais regidas pela Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).

Esse documento sempre foi em formato de um livreto impresso. Todavia, agora também está disponível em versão digital.

Entenda as funcionalidades dessa nova possibilidade de acesso e aprenda como se cadastrar para obter a CTPS digital.

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que tem como finalidade principal possibilitar que o cidadão acompanhe, de modo simplificado, a sua vida laboral.

O serviço disponibiliza acesso a dados pessoais e aos contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Como surgiu a Carteira de Trabalho Digital?

Antes de mais nada, a Carteira de Trabalho Digital é uma versão digitalizada do documento impresso que é de uso obrigatório nas relações de trabalho que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse sentido, é importante sinalizar que este, não configura de maneira alguma uma versão escaneada do referido documento, mas, sim, uma versão eletrônica.

Por conseguinte, a CTPS digital foi oficializada pelas seguintes portarias:

  • Portaria N° 1.065 de 23 de setembro de 2019, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – a Carteira de Trabalho Digital;
  • Portaria Nº 1.195 de 30 outubro de 2019, que disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, dentre outras providências.

Além disso, o documento eletrônico também é mencionado no art. 29 da CLT, alterado pela Lei Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, que determinou as seguintes mudanças:

  • Art. 29 – O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
    ………………………………………………………………………………………………………………………….
  • § 6º – A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
  • § 7º – Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei;
  • § 8º – O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

Para que serve a CTPS Digital?

Dentre os principais objetivos da Carteira de Trabalho Digital, destacam-se:

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CTPS digital: entenda como pode ser utilizada. | Imagem: Freepik (@ jcomp)
  • a substituição do documento físico de papel – o aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo, até então, ele ainda não substituía o documento físico. Foi somente a partir de 23 de setembro de 2019, que a CTPS em meio físico passou a não ser mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos;
  • a redução da burocracia enfrentada pelos departamentos de RH – se por um lado, agora o trabalhador precisa apenas informar o número do CPF no momento da contratação, por outro lado, para o empregador, as informações prestadas no eSocial (programa do governo brasileiro que reúne todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma simplificada), substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme a Portaria Nº 1065/2019 e a Portaria Nº 1.195/2019;
  • a facilidade do acesso do trabalhador a seus dados contratuais – o trabalhador pode acessar o documento no formato App, em dispositivos móveis, ou em formato Web, por meio de um computador

Principais vantagens da CTPS digital

A CTPS digital serve para as mesmas funções que a carteira de papel, porém, com algumas vantagens:

  • não há perigo de danificar o documento com rasuras;
  • não existe a possibilidade de perder a carteira de trabalho e ser obrigado a emitir uma segunda via;
  • desburocratização nos processos de contratação;
  • mobilidade no acesso.

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Quem tem direito à Carteira de Trabalho Digital?

Do mesmo modo como acontece com a versão física, todos os trabalhadores brasileiros e estrangeiros com CPF têm direito a possuir a nova Carteira de Trabalho Digital.

Na verdade, o que ocorre atualmente é que os trabalhadores que já possuíam a  CTPS de papel, têm uma versão do documento digital emitida pelo governo federal gratuitamente.

Porém, para aqueles que precisam adquirir a primeira via da carteira de trabalho, a determinação legal, desde a oficialização do documento digital, é de que o processo seja realizado, preferencialmente, em meio eletrônico.

Como acessar a CTPS Digital?

A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada tanto em um dispositivo móvel quanto em um computador.

Acesso via APP em dispositivo móvel

  • entre na loja de aplicativos de seu Smartphone (android ou IOS), procure por “Carteira de Trabalho Digital” e faça o download da ferramenta;
  • clique em “ENTRAR”;
  • clicar em “CRIE SUA CONTA”;
  • o usuário será redirecionado para o portal acesso.gov.br. Esse acesso também pode ser feito diretamente pelo seu navegador antes de baixar o App;
  • forneça as informações solicitadas e escolha uma forma de ativação (SMS ou e-mail);
  • acesse o e-mail ou SMS para criar uma senha e ativar a conta;
  • no aplicativo, forneça o login e senhas criados para entrar na plataforma.
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App da CTPS digital foi criado e disponibilizado pelo Governo Federal. | Imagem: Freepik (@ pressfoto)

Acesso via Web em um computador

  • acessar diretamente o endereço eletrônico do Ministério da Economia;
  • clique em “QUERO ME CADASTRAR” ;
  • o usuário será redirecionado ao portal  acesso.gov.br, no qual deverá criar seu cadastro; 
  • após a criação de senha no acesso.gov.br, acesse novamente o portal de serviços, clique em “JÁ TENHO CADASTRO”, digite seu “CPF” e senha cadastrada e clique em “ENTRAR”.
  • para acessar a CTPS digital, basta clicar no card “CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL”.

Por fim, caso o usuário não consiga gerar uma senha pela internet, existe a possibilidade de fazê-la pelos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica ou em uma unidade do Ministério da Economia

Carteira de Trabalho impressa x Carteira de Trabalho Digital

A carteira digital funciona como uma extensão da física. Portanto, nos casos em que o trabalhador deseje ou precise da versão impressa, basta que ele solicite que o documento seja habilitado junto aos órgãos competentes, como:

  • nas Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • na Gerência Regional do Trabalho;
  • em Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT);
  • em Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão, como o Poupatempo.

Com a CTPS digital, a Carteira de Trabalho impressa deixa de valer?

Não. Somente quando a empresa contratante ainda não utiliza o eSocial, pois, nesses casos, o trabalhador precisará apresentar a carteira de papel

Assim sendo, o documento impresso ainda continua valendo e pode ser extremamente importante como forma de comprovar suas experiências anteriores, tendo em vista que qualquer sistema digital pode apresentar falhas.

Nesse sentido, é recomendável guardar a carteira de trabalho impressa.

Contudo, as facilidades implementadas pelo Governo Federal, como a Carteira de Trabalho Digital, podem e devem auxiliar o cidadão, visto que, em tempos de pandemia e isolamento social elas tornam-se tecnologias de grande utilidade.

Para mais informações, acesse o Portal de Serviços do Governo Federal.

Imagem em destaque: Freepik (@pressfoto)

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