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Saiba como funciona o “Juízo 100% Digital”

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Redação

julho 21, 2021

Em vista da pandemia de covid-19, os tribunais brasileiros deixaram de funcionar de forma presencial e passaram a adotar o trabalho remoto.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução n˚ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”.

Compreenda como funciona essa ferramenta que permite que atos processuais sejam realizados integralmente por meio eletrônico.

O que é o “Juízo 100% Digital”?

O “Juízo 100% Digital” é uma ferramenta desenvolvida para que todos os atos processuais sejam realizados de forma virtual e remota, incluindo as notificações, as audiências e as sessões de julgamento, que ocorrerem exclusivamente por videoconferência.

Logo, configura-se a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns.

Qual é a lei que instituiu o “Juízo 100% Digital”?

A estrutura normativa que disciplina essa ferramenta é formada pelas seguintes resoluções do Conselho Nacional De Justiça (CNJ):

  • Resolução N˚ 335 de 29 de setembro de 2020,  que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico e integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, mantendo-se o PJe (Processo Judicial Eletrônico – sistema de tramitação de processos judiciais) como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;
  • Resolução N˚ 345 de 09 de outubro de 2020 – dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e autoriza a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação da ferramenta no Poder Judiciário;
  • Resolução N˚ 354 de 19 de novembro de 2020 – disciplina o cumprimento digital de ato processual e de determinação judicial. ​​Esta Resolução regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal.

Como funciona o “Juízo 100% Digital” ?

Antes de mais nada, ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, o autor e seu advogado deverão informar um endereço eletrônico e um número de celular no momento do ajuizamento.

Dessa forma, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitas por qualquer um destes meios eletrônicos. Na mesma via, deve-se realizar o mesmo procedimento para os processos já ajuizados, ou seja, aqueles que já foram submetidos por meio de uma ação a um juiz, mas ainda não foram sentenciados.

Contudo, vale ressaltar que é necessário que tudo isso seja feito com a indicação expressa de que as partes estejam de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”, ou seja, com a prática de todos os atos processuais feita por meio exclusivamente eletrônico.

A adesão ao “Juízo 100% Digital” é obrigatória?

Não. A adesão é opcional. Essa regra está disposta no art. 3˚da Resolução Nº 345/2020, que dá a seguinte providência:

  • Art. 3º – A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.

Portanto, cabe às partes e aos advogados, em comum acordo, optar pelo “Juízo 100% Digital”.

Por fim, a opção pela ferramenta pode ser feita em qualquer momento do processo antes da prolação da sentença, ou seja, antes de determinada decisão judicial ser proferida.

Não obstante, a parte demandada pode opor-se ao método até a contestação do processo, ou até o ato processual no qual o réu se defende das acusações feitas contra ele, ou assim que for notificada para tanto. 

Todavia, após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo “Juízo 100% Digital” uma única vez.

Como é feito o atendimento no “Juízo 100% Digital” ?

O atendimento é realizado pelos canais digitais disponibilizados nos tribunais.

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O “Juizo 100% Digital” amplia o acesso dos cidadãos à Justiça.

Assim sendo, os referidos tribunais devem fornecer a infraestrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais incluídas no “Juízo 100% Digital”. Isso está previsto no Art. 4º da Resolução Nº 345/2020, que delimita o seguinte regramento:

  • Art. 4˚ – Os Tribunais fornecerão a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais incluídas no “Juízo 100% Digital” e regulamentarão os critérios de utilização desses equipamentos e instalações.

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo define que essas unidades deverão prestar, no horário de atendimento ao público, atendimento remoto pelos seguintes meios:

  • telefone;
  • e-mail;
  • chamadas de vídeo;
  • aplicativos digitais;
  • outros canais de comunicação a serem definidos pelo tribunal. 

Vale ressaltar que as audiências e as sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência, sendo possível a utilização de salas disponibilizadas pela Justiça nos fóruns.

Tal medida está prevista no Ademais no art. 5º da Resolução Nº 345/2020, que dá as seguintes providências:

  • Art. 5˚ – As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência.

Parágrafo único – As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.

Já os advogados devem acessar a ferramenta usando o CPF e a senha do PJe, e indicar as ações que deseja conduzir no “Juízo 100% Digital”. 

É importante frisar que, caso ambas as partes optarem pela ferramenta, ocorre um “match jurídico” que encaminha o processo para tramitação toda digital.

Por fim, o Art. 6˚da Resolução 345/2020 normatiza o atendimento a advogados, determinando que este deve ocorrer da seguinte forma:

  •  Art. 6˚ – O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital” ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, nos termos do parágrafo único do artigo 4º, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.
  • § 1˚ – A demonstração de interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado será devidamente registrada, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo Tribunal. 
  • § 2˚ – A resposta sobre o atendimento deverá ocorrer no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.

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Quais tipos de processos podem tramitar pelo “Juízo 100% Digital”?

Todos os processos das varas e dos juizados que adotarem o “Juízo 100% Digital”, sejam eles da área trabalhista, da área cível, de família, previdenciária, entre outros.

Ademais, os magistrados poderão dar vista às partes, para que confirmem se concordam com a tramitação de ação já distribuída de acordo com o rito da ferramenta.

Vale lembrar que dar vista ao advogado ou às partes significa avisar ao advogado ou ao jurisdicionado (quem está sob o julgamento de um juiz), que tem um novo documento nos autos do processo para que estes tomem ciência e, caso desejem, promovam providências no processo.

Quais são os principais benefícios do “Juizo 100% Digital”?

O projeto capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como objetivo permitir que trabalhadores, empregadores e advogados possam recorrer à tecnologia para realizar todos os atos processuais, sem a necessidade de comparecer pessoalmente às varas do trabalho e fóruns.

Portanto, os principais benefícios da ferramenta são a mobilidade e o acesso, uma vez que, as partes e os advogados participam de audiências à distância, sem a necessidade de ir até um prédio do Tribunal, economizando tempo e dinheiro.

Desse modo, essa ferramenta agiliza a tramitação dos processos na medida que o uso da tecnologia evita os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns

Por fim, de acordo com o  presidente do CNJ, o ministro Luiz Fux, “a tramitação de processos em meio eletrônico promove celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão”.

Imagens do texto: Freepik (@vectorjuice)

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