Este ano, tendo em vista o atual contexto de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal decidiu antecipar o pagamento do abono anual (equivalente ao 13º salário) aos segurados e aos dependentes da Previdência Social.
Vale ressaltar que, em geral, o pagamento do abono anual ocorre entre agosto e novembro, todavia, neste ano, os pagamentos da primeira parcela foram pagos entre os dias 25 de maio e 8 de junho.
Entenda como funcionará o pagamento da segunda parcela do abono anual e fique por dentro do calendário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 2021.
Como funciona a antecipação do 13º salário do INSS 2021?
A antecipação do pagamento do abono anual foi determinada pelo Decreto Nº 10.695/ 2021, que dispõe, especificamente, sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.
Logo, o referido decreto delimita em seu art. 1˚que, no ano de 2021, o pagamento do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas da seguinte forma:
- a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência;
- a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021.
O que é o Abono anual?
Vale destacar, que o abono anual foi instituído pelo art. 40 da Lei Nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, determinando a seguinte providência:
- Art. 40 – É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo define que o abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Nesse sentido, é importante lembrar que a Gratificação de Natal, conhecida também como 13º salário, foi instituída pela Lei N˚ 4.090/1962, que determina que todo empregado receberá do empregador uma gratificação salarial, no mês de dezembro de cada ano.
Vale ressaltar, que a gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.
Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário?
Tem direito ao 13º salário aqueles que, durante o ano, receberam algum dos seguintes benefícios:
- aposentadoria
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
Por fim, aqueles que recebem benefícios assistenciais não têm direito ao 13º salário, logo, os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo sendo pagos mensalmente pelo INSS, ficam de fora dessa folha orçamentária.
Qual o valor do 13º salário 2021?
Aposentados e pensionistas receberão, de maneira geral, 50% do valor do benefício na antecipação.
Não obstante, aqueles que recebem auxílio-doença terão direito a uma parcela menor do que 50% e a antecipação será calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
No mais, para aqueles que passaram a receber o benefício depois do mês de janeiro ou terão o pagamento cessado antes de 31 de dezembro de 2021, o valor será calculado proporcionalmente, conforme define o art. 2˚do Decreto Nº 10.695/2021:
- Art. 2º – Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Além disso, ao contrário da primeira parcela que não teve descontos, em alguns casos, a segunda parcela do 13º salário sofre desconto de Imposto de Renda (IR), entre eles:
- quando o segurado tiver idade de até 64 anos e renda superior a R$ 1.903,98 terão o desconto do IR, sendo calculado sobre o valor das duas parcelas;
- quando o segurado tiver a partir de 65 anos só terá o imposto aplicado se receber benefícios com valor mensal acima de R$ 3.807,96, pois há uma parcela extra de isenção.
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Como será feito o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário INSS 2021?
Primeiramente, receberá a segunda parcela quem tem direito ao benefício de até um salário mínimo.
Logo após, recebem os beneficiários que ganham acima de um salário mínimo.
Quando vai ser paga a segunda parcela do 13º salário 2021?
A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre os dias 24 de junho e 5 de julho.
As datas serão distribuídas conforme o dígito final do benefício, começando nos segurados de final 1 e terminando nos segurados de final 0.
Veja nas tabelas a seguir, quais serão as datas previstas para os pagamentos da segunda parcela do 13º salário:
Contudo, é importante salientar que o 13º salário é um direito legalmente constituído e seu adiantamento pode ajudar os contribuintes neste momento delicado devido a pandemia de covid-19.
Ademais, de acordo com o Ministério da Economia, a antecipação do abono anual este ano, que é equivalente ao 13º salário, é “uma medida que tem por objetivo incrementar a renda dos beneficiários que fazem jus ao abono, o que deve injetar cerca R$ 52,7 bilhões na economia do país”.
Por fim, a medida não tem impacto orçamentário, uma vez que, ocorrerá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
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