Diante da violação dos direitos de um indivíduo, processar uma empresa ou instituição pode ser a única maneira de obter a reparação. Porém, o medo de retaliação depois da ação judicial impede muitas pessoas de procurar a Justiça.
Essa preocupação é muito comum em relações duradouras, em que a vítima depende de alguma forma da empresa. Esse é o caso, por exemplo, de pessoas que são lesadas pelo plano de saúde, pelo banco ou no local de trabalho.
No entanto, é importante se informar sobre a validade e a legalidade da retaliação depois da ação judicial. Isso porque, a existência de casos em que pessoas sofrem represálias após processar uma empresa não significa que essa é uma prática correta.
Siga na leitura para descobrir se existe risco de retaliação após ações trabalhistas, ações contra planos de saúde, ações contra companhias aéreas e ações contra prestadoras de serviços!
Ação trabalhista
O medo de sofrer retaliação depois da ação judicial é muito comum em casos que envolvem relações de trabalho, especialmente nas situações em que o autor da ação ainda possui vínculo empregatício com a empresa.
No entanto, em tempos de desemprego, demissões inesperadas, salários reduzidos e condições de trabalho inadequadas, é muito comum que os trabalhadores acabem sofrendo com situações injustas e precisem recorrer ao Poder Judiciário.
Mover uma ação trabalhista é um direito do trabalhador, previsto por Lei e regulamentado através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, diante de situações abusivas, o funcionário pode e deve exigir seus direitos.
Posso entrar com ação trabalhista ainda trabalhando?
Sim! De acordo com o art. 839 da CLT, o funcionário pode mover causas trabalhistas mesmo durante o período de emprego.
Processar a empresa dá justa causa?
Não! Ajuizar uma ação trabalhista não permite que a empresa faça uma demissão por justa causa.
Posso ser demitido por entrar com uma ação trabalhista?
Se for motivada pela ação judicial, a demissão do funcionário pode ser considerada discriminatória!
Caso isso ocorra, é fundamental reunir provas do ocorrido, que demonstrem que a demissão foi uma retaliação depois da ação judicial. Além disso, é importante contar com o respaldo de um advogado especialista em Direito Trabalhista.
Dessa forma, é possível buscar uma reparação na Justiça.
Quais os meus direitos se eu sofrer retaliação depois da ação judicial trabalhista?
Existem dois tipos mais comuns de retaliação depois da ação judicial trabalhista: o assédio e a demissão.
No caso de assédio moral, o funcionário tem direito à indenização por danos morais e, em alguns casos, à rescisão indireta.
Já no caso de dispensa discriminatória, o trabalhador tem direito à indenização por danos morais e, em alguns casos, a escolher entre as seguintes opções:
- ser recontratado;
- receber pelos dias entre a demissão e a determinação de reintegração, em dobro.
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Ação trabalhista suja a carteira de trabalho?
Não. O empregador não pode fazer nenhuma anotação na carteira de trabalho com a intenção de prejudicar o funcionário. Essa prática é abusiva e gera danos morais, sendo passível de indenização.
Caso isso ocorra, é recomendável acionar a Justiça para receber uma indenização e condenar a empresa a corrigir a informação.
Ação contra o plano de saúde
São diversas as práticas abusivas de alguns planos de saúde, que prejudicam seus beneficiários, muitas vezes em momentos de vulnerabilidade.
Alguns exemplos disso são casos de:
- negativa de cobertura de tratamentos;
- recusa de fornecimento de medicamentos;
- limitação do número de sessões de terapia;
- demora no atendimento;
- reajustes abusivos de mensalidade;
- rescisão unilateral do contrato.
No entanto, o medo de retaliação depois da ação judicial faz com que muitos consumidores se submetam a essas situações abusivas. Como resultado, a saúde do paciente fica em risco e ele acaba gastando quantias absurdas de dinheiro.
Porém, processar o plano de saúde diante de práticas abusivas é um direito do beneficiário!
Eu corro o risco de ser mal atendido após processar meu plano de saúde?
Não! A operadora de saúde não pode praticar nenhum tipo de retaliação depois da ação judicial.
Caso seja mal atendido ou lesado pelo plano de saúde em algum momento, o beneficiário pode retornar aos Tribunais para denunciar a situação.
A operadora pode cancelar meu contrato para se vingar pela ação judicial?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) e com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras só podem suspender e rescindir unilateralmente os contratos individuais em caso de fraude ou inadimplemento.
Além disso, o cancelamento do plano de saúde deve ser avisado com antecedência.
Caso seja alvo de uma rescisão abusiva, o beneficiário pode solicitar a reativação do plano de saúde na Justiça. Para isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Ação contra a companhia aérea
O medo de sofrer retaliação depois da ação judicial também assombra os passageiros aéreos que foram prejudicados por transportadoras.
Contudo, denunciar práticas abusivas é extremamente importante e ajuda a evitar que essas situações voltem a acontecer.
Quais os principais motivos para se ajuizar uma ação contra companhias aéreas?
Existem diversas razões, mas as mais comuns são:
- cancelamento de voo;
- atraso de voo;
- overbooking;
- preterição de embarque;
- extravio de bagagem.
A companhia aérea pode me impedir de ajuizar uma ação?
Diante da pandemia de covid-19, a imposição de cláusulas contratuais que impedem o passageiro aéreo de ajuizar ações coletivas se tornou uma prática comum nos Estados Unidos.
Com isso, as empresas procuram evitar que os consumidores consigam contestar judicialmente situações de abusividade, oferecendo somente a opção de solucionar problemas em particular, o que geralmente é ineficaz.
No entanto, é importante que o consumidor possa recorrer à Justiça caso seus direitos sejam violados. Por isso, é fundamental ler o contrato com atenção antes de adquirir passagens aéreas.
No Brasil, é recomendado que o passageiro tente primeiramente solucionar o problema diretamente com a companhia aérea e faça reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, na ANAC ou até mesmo no Procon.
No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitar nenhum acordo, especialmente quando se sentir lesado pela proposta. O direito de ação é garantido a todo cidadão pela Constituição Federal de 1988.
Caso seja alvo de práticas abusivas, é recomendável que o viajante procure um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.
A companhia aérea pode se recusar a me atender futuramente se eu processá-la?
Não. Qualquer tipo de retaliação depois da ação judicial é inaceitável e não deve ser tolerada pelo passageiro aéreo.
A transportadora não pode discriminar seus consumidores nem dificultar o acesso aos serviços prestados.
Ação contra prestadora de serviços
Práticas que violam os direitos do consumidor são muito comuns em contratos de prestação de serviços como o fornecimento de internet, celular, luz e água, por exemplo.
Muitas vezes, o consumidor nem mesmo sabe que está sendo alvo de práticas indevidas e, quando descobre, fica com medo de sofrer retaliação depois da ação judicial.
Contudo, ser conivente pode significar ter que lidar com os mesmos problemas no futuro.
A empresa pode prestar um serviço de qualidade inferior por causa da ação judicial?
Não! O serviço prestado pela empresa deve ser equivalente ao que foi ofertado ao consumidor.
Caso contrário, o cliente pode recorrer ao Poder Judiciário para averiguar a situação. Para isso, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especialista em Direitos do Consumidor.
O que o autor do processo deve fazer se sofrer retaliação depois da ação judicial?
Nessas situações, a vítima pode retornar aos Tribunais para relatar que sofreu uma retaliação depois da ação judicial. Dessa forma, é possível buscar uma reparação pela injustiça sofrida.
Para isso, é importante consultar um advogado e tirar suas dúvidas sobre que conduta seguir em relação ao ocorrido.
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