Entenda sobre a atuação da operadora na reparação dos prejuízos da vítima de clonagem do WhatsApp.
Durante a pandemia de Covid-19, diversas atividades migraram ou aumentaram sua atuação nos meios virtuais, a fim de cumprir o distanciamento social. Houve assim, aumento da exposição de dados dos usuários em sites e aplicativos.
Geralmente, quando o domínio visitado é seguro, o consumidor não enfrenta problemas e pode navegar tranquilamente. No entanto, o risco de vazamento de dados é real e todas as pessoas estão vulneráveis a golpes e fraudes.
Um exemplo de golpe recorrente é a clonagem de WhatsApp, uma prática criminosa comum que pode ser extremamente prejudicial. Muitas vezes, o cliente não sabe que a empresa telefônica pode ser responsabilizada.
No entanto, as operadoras de telefonia nem sempre reparam o dano sofrido pelas vítimas de clonagem de WhatsApp e de chip. Essa situação figura uma falha na prestação de serviços e o usuário deve ser compensado.
Entenda qual a responsabilidade da operadora em casos de WhatsApp clonado e saiba como garantir a reparação!
Qual a responsabilidade da operadora na clonagem de WhatsApp?
Existem diferentes técnicas para clonar a conta de WhatsApp de uma pessoa, sendo uma delas a clonagem do chip de celular.
Para isso, o criminoso compra um chip novo, entra em contato com a operadora de telefonia se passando por vítima de furto ou roubo e solicita a reativação do suposto número perdido.
O golpista consegue burlar o mecanismo de verificação de identidade da operadora de telefonia, que não confere devidamente os dados cadastrais solicitados, como nome, CPF e endereço.
Feito isso, é possível acessar o WhatsApp da vítima e o criminoso manda mensagens para os contatos, pedindo depósitos em dinheiro, alegando que está tendo algum contratempo.
Até o usuário perceber a situação, o golpista já conseguiu enganar seus parentes, amigos e colegas, que se tornam vítimas de estelionato. Além disso, o tempo de resposta do WhatsApp e da operadora de telefonia é muito demorado e o consumidor fica desamparado.
Quando o chip telefônico é objeto de fraude, a operadora de telefonia se torna responsável pelo prejuízo causado ao consumidor. A empresa tem a obrigação de manter a segurança dos dados do usuário e o eventual vazamento se trata de falha na prestação de serviços.
Por isso, a operadora não pode se esquivar dos seus deveres com a vítima de clonagem de WhatsApp, sendo eles:
- prestar atendimento rápido e de qualidade;
- oferecer assistência ao consumidor durante toda a situação;
- reparar o usuário pela falha na prestação de serviços.
Clonagem de WhatsApp gera indenização?
Embora a operadora de telefonia não possa ser culpada pelo crime, clonagem de WhatsApp configura falha na prestação de serviços.
Por isso, o usuário pode procurar as vias judiciais com o pedido de indenização, tanto por danos morais, quanto danos materiais.
Danos materiais
Ao clonar o WhatsApp, o criminoso pode entrar em contato com diversos conhecidos, se passando pela vítima. Na maioria dos casos, o principal objetivo é conseguir dinheiro.
O golpista inventa um argumento para convencer os contatos a realizar a transferência do valor solicitado. Quando isso ocorre, é muito provável que não seja possível conseguir o dinheiro de volta, mesmo com intervenção da polícia.
Dependendo do número de pessoas enganadas, o prejuízo causado pelo golpista se torna absurdo e a responsabilidade acaba caindo sobre o suposto remetente das mensagens, que tira dinheiro do próprio bolso para ressarcir seus conhecidos.
No entanto, assim como os contatos enganados, a pessoa que teve o WhatsApp clonado também é uma vítima da situação, afinal a segurança dos seus dados é responsabilidade da operadora de telefonia.
De acordo com o artigo 14º do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de bens e serviços têm o dever de responder pelos vícios e prejuízos ao consumidor, independente de culpa:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.”
Nesse sentido, a operadora de telefonia é responsável pela reparação dos danos materiais diante da clonagem de WhatsApp.
Danos morais
Ao clonar o WhatsApp de uma pessoa, o criminoso pode acessar suas conversas com familiares, amigos e colegas de trabalho, invadindo completamente a privacidade e o espaço pessoal da vítima.
Outra questão que deve ser ressaltada é o processo para resolver o problema com as empresas, pois nem sempre o atendimento oferecido pelo WhatsApp e pela operadora de telefonia é adequado.
Muitas vezes, a vítima de clonagem de WhatsApp perde muito tempo em busca de uma solução para o problema, seja pela demora n o atendimento, seja pela falta de profissionais preparados.
O usuário tenta entrar em contato com todos os seus conhecidos para explicar o transtorno, mas é impedido de utilizar a linha telefônica, passando por uma situação humilhante e desgastante.
Assim sendo, a honra e a imagem da vítima são violadas, o que dá direito à indenização por danos morais, conforme prevê a lei:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (Código Civil, art. 186º)
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (Código Civil, art. 927º)
De acordo com o art. 6º do CDC, “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” é um direito fundamental dos consumidores.
Nesse sentido, a vítima de clonagem de WhatsApp pode buscar indenização por danos morais, devendo a operadora de telefonia oferecer uma compensação pela falha na prestação de serviços.
Como funciona a ação judicial por clonagem de WhatsApp?
Ao ajuizar uma ação por clonagem de WhatsApp, a vítima pode exigir tanto a responsabilização da operadora de telefonia quanto a do próprio WhatsApp.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, “se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços” (A.C.: 1004124-74.2019.8.26.0541).
Por meio da orientação de um advogado especialista em Direitos do Consumidor, o usuário pode entrar com o pedido de indenização pelos danos morais e materiais sofridos. É necessário apresentar provas do transtorno, como por exemplo:
- comprovantes de transferências bancárias;
- conversas com a operadora de telefonia e com o WhatsApp;
- números de protocolo de ligações.
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Qual a jurisprudência para WhatsApp clonado?
O entendimento judicial é favorável às vítimas de clonagem de WhatsApp, e os Tribunais têm garantido o direito à indenização:
“Ementa: RECURSOS INOMINADOS – TELEFONIA – DANOS MORAIS – CLONAGEM DE NÚMERO E GOLPE CONTRA OS CONTATOS DA AGENDA TELEFÔNICA (…) SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR – DANO MORAL CONFIGURADO (…) “A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva, de sorte que, evidenciada a falha na prestação de serviço – utilização de ramal telefônico por terceira pessoa com o fim de aplicar ‘golpe’ em desfavor de pessoas de seu convívio, por certo, ultrapassa o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais.” (TJ-SC – RI: 0307291-54.2019.8.24.0038)
“Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE AFASTADAS. (…) GOLPE DE CLONAGEM DE LINHA TELEFÔNICA POR VIA DE WHATSAPP. ILÍCITO CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO SISTEMA DA OPERADORA. RESPONSABILIDADE DA FACEBOOK AFASTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM DECORRÊNCIA DA INEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TIM. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-PR – RI: 0045908-37.2019.8.16.0182)
“Ementa: Golpe do Whatsapp. Ação indenizatória. Relação de consumo. Clonagem de chip de telefonia móvel. Fraudadores que obtiveram acesso à conta de whatsapp do autor e enviaram mensagens a seus contatos solicitando dinheiro. Legitimidade passiva do Facebook reconhecida. Fraude que se deu em razão da falha na segurança da prestação do serviço pela operadora e pelo aplicativo. Responsabilidade objetiva e solidária. Artigo 14 do CDC e artigo 927 do CC. Dano moral evidente. Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.” (TJ-SP – RI: 1007753-56.2020.8.26.0562)
Fique atento!
Uma pesquisa do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) mostrou um aumento de 493% no número de vazamentos de dados no Brasil em 2019, em relação ao ano anterior.
No começo deste ano, mais de 220 milhões de brasileiros tiveram suas informações vazadas e colocadas à venda na internet. O número de pessoas afetadas ultrapassou a quantidade de habitantes no país, comprometendo também os dados de falecidos.
Com a exposição arriscada na internet e o comprometimento da segurança no meio virtual, mais e mais criminosos têm cometido transações fraudulentas, prejudicando pessoas mais vulneráveis e desinformadas.
A clonagem de WhatsApp é apenas uma das diversas práticas criminosas de estelionato que colocam o consumidor em risco. Por isso, fique atento às medidas de segurança recomendadas pelos sites e tome cuidado ao divulgar dados pessoais.
Desconfie também de contatos que pedem depósitos bancários, faça perguntas que possam ajudar a identificar se aquele é realmente seu conhecido ou se é um criminoso disfarçado.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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