A relação entre companhia aérea e passageiro é uma relação de consumo e deve apresentar certas características de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. Existe o dever por parte da companhia de reparação dos prejuízos causados aos passageiros. Mas é importante o passageiro estar ciente de que, mesmo recebendo a assistência, pode entrar com ação judicial para ter essa reparação integral dos danos sofridos.
É importante, então, procurar um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para que haja a devida análise de cada caso e melhor orientação para mover uma ação. A partir do momento em que a prestação de serviço de uma companhia aérea não é compatível àquilo que o passageiro adquiriu, há violação dos Direitos do Consumidor e essa situação é passível de indenização.
Casos mais comuns
Os casos mais corriqueiros de falhas na prestação de serviço entre empresa aérea e consumidor são: atraso de voo, cancelamento de voo, overbooking e extravio de bagagem. Existe uma conduta básica de assistência das companhias para beneficiar o cliente que sofreu algum prejuízo, mas nem sempre, são suficientes para suprir todo o transtorno causado e fazer a devida reparação dos prejuízos causados aos passageiros.
Abaixo, vamos discorrer sobre as principais condutas das empresas aéreas e mostrar ao passageiro que é possível lutar pela defesa dos seus direitos.
Assistência prevista em normas e regulamentações
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta o modo como a companhia tem obrigação de suprir os prejuízos de seus passageiros. No caso de atraso e cancelamento de voo, o tempo de espera do passageiro é que marca o teor da assistência, que varia gradualmente.
Se a espera do passageiro foi de até 2 horas, ele deve ter acesso à comunicação (telefone, internet). Quando a espera varia entre 2 horas e 4 horas, a companhia deve prover alimentação adequada ao horário. E, caso a espera seja superior a 4 horas, devem ser disponibilizadas opções de acomodação, hospedagem e transporte.
No caso de a espera ultrapassar as 4 horas, o passageiro também pode optar por reembolso, acomodação em outro voo ou remarcação da passagem sem custo adicional. Esse tipo de compensação também vale para situações de overbooking, quando o passageiro é impedido de embarcar por falta de assentos.
Para situações de extravio, perda ou avaria da bagagem, a indenização engloba os danos materiais sofridos, como compensação para compra imediata de produtos de higiene e roupas.
A indenização por danos materiais é calculada a partir de valores estipulados pelas Convenções de Varsóvia e Montreal e calculadas em DES – Direito especial de saque, em que cada um DES equivale a R$ 5 em média.
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Integral reparação dos prejuízos é direito do passageiro
Mesmo com toda a assistência sendo fornecida pela companhia aérea, há situações de grandes transtornos aos passageiros. Fala-se em danos morais, quando os prejuízos atingem a moral, a integridade e a honra do cliente. Nesses casos, as indenizações variam entre R$ 3 mil e R$ 15 mil por passageiro.
É de suma importância o consumidor conhecer os seus direitos para saber como reivindicá-los. Por exemplo, o fato de ter aceitado as compensações da companhia aérea, como já citado anteriormente – alimentação, hospedagem, transporte – não tira o direito de o passageiro procurar um advogado para acionar a Justiça e ter a integral reparação dos prejuízos causados.
Como acionar a Justiça
Por meio de escritório de advocacia especializado em Direitos do Consumidor e em Direitos do Passageiro Aéreo é maior a chance de êxito perante os Tribunais para conseguir a integralidade da reparação dos prejuízos causados por falhas na prestação de serviço das companhias.
Isso posto, o passageiro precisa estar munido de documentos e relatos que comprovem os danos sofridos e que podem ser úteis no desenvolvimento da ação. Vale destacar a importância de coletar dados no aeroporto, como fotos dos painéis de embarque e desembarque, relatos de passageiros, guardar notas fiscais que comprovem quaisquer gastos extras, etc.
Trazendo esse material ao advogado, ele terá mais chance de comprovação dos danos. O cliente pode enviar tudo por email ou whatsapp para facilitar os trâmites, não sendo necessária a presença física. Todo esse processo visa facilitar a vida dos clientes e acelerar o andamento da ação.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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