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Saiba o que muda nas regras de transição da aposentadoria em 2022

Entenda quais são as regras de transição da aposentadoria e fique por dentro das mudanças dessas normas para 2022.

14 de fevereiro de 2022 - Atualizado 15/02/2022

A Reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Tais regras mudam a concessão de benefícios a cada ano, alterando-se de forma escalonada e implicam em novos requisitos para aqueles que desejam se aposentar. 

Assim sendo, os referidos critérios da regra de transição para a aposentadoria estão mais rigorosos desde o início deste ano.

Diante disso, compreenda quais são as principais mudanças que alteram as regras de transição da aposentadoria em 2022.

O que é a Previdência Social?

Em síntese, a Previdência Social é um seguro social pago pelos trabalhadores brasileiros com a finalidade de assegurar a subsistência do trabalhador em caso de incapacidade ou aposentadoria. 

Em outras palavras, trata-se de uma reserva financeira acumulada ao longo de anos destinada ao trabalhador quando se aposentar ou caso perca a capacidade de trabalhar. 

Nesse contexto, o art. 1˚, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, determina que esta tem a seguinte finalidade:

  • Art. 1º – A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Quem tem direito à aposentadoria da Previdência Social?

No Brasil, tem direito à Previdência Social aqueles que contribuem para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

Vale ressaltar que a contribuição é obrigatória para os trabalhadores que exercem atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Não obstante, é facultativa para aqueles que têm mais de 16 anos e não têm o vínculo supracitado, porém, desejam receber o benefício futuramente.

O que são as regras de transição da aposentadoria? 

Nada mais são do que as regras instituídas pela Reforma da Previdência Social que ocorreu em 2019.

Tais regras estabelecem mudanças graduais entre aquilo que está em vigor atualmente e aquilo que se pretende alterar. 

Ou seja, elas servem para que o regime previdenciário não seja alterado tão bruscamente, de forma a causar algum prejuízo aos trabalhadores.

Ademais, a Reforma da Previdência vem sendo apresentada pelo Governo em exercício como a principal solução para o problema fiscal do Brasil.

Qual a lei que estabelece as regras de transição?

A lei que alterou o sistema de Previdência Social e estabeleceu as regras de transição e as disposições transitórias foi a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

A quem se aplicam as regras de transição da aposentadoria?

As regras de transição se aplicam para os cidadãos que já contribuem para a Previdência, mas não contemplaram todos os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019.

Ou seja, aqueles que já contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da Reforma da Previdência têm direito a solicitar a aposentadoria conforme as regras de transição. 

Portanto, as mudanças valem para quem já estava no mercado de trabalho no momento da promulgação da Emenda Constitucional que trata do assunto.

Não obstante, é importante frisar que aqueles que já cumpriam os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor de fato, têm o direito de aposentar-se mediante a regra antiga.  

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Quais são as regras de transição da aposentadoria?

Compreender como funcionam as regras de transição é algo de fundamental importância para quem deseja se aposentar.

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A aposentadoria é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores que contribuíram com o INSS durante a vida laboral.

Sendo assim, confira a seguir quais são as principais regras de transição da aposentadoria pelo INSS. 

Aposentadoria por sistema de pontos

Trata-se de um tipo de aposentadoria na qual é preciso totalizar um número de pontos necessários para ter direito ao benefício.

Para isso, são consideradas a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição ao INSS.

Isso posto, o mínimo de pontos para se aposentar quando a reforma foi editada era de 86 para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Contudo, tal pontuação aumenta um ponto a cada ano, até atingir o máximo 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Aposentadoria por idade

Nesta modalidade, a legislação já estabelecia que os homens deveriam ter ao menos 65 anos de idade para se aposentar. Desde 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência, não houve mudanças neste prazo.

Entretanto, houve mudança na idade mínima para a mulher se aposentar.

Nesse sentido, a regra de transição passou a determinar a adição de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. 

Vale destacar que, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos.

Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição

Com a Reforma da Previdência, passou a não ser mais possível aposentar-se somente mediante o tempo de contribuição. Agora, é preciso, além disso, atingir uma idade mínima.

Isso significa, que mesmo que o trabalhador tenha a idade para se aposentar, será preciso que ele cumpra um período mínimo de contribuição para o INSS, que é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Vale destacar que a Reforma da Previdência determinou o acréscimo de seis meses às idades mínimas a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres em 2031.  

Regra de transição com pedágio de 50% 

O pedágio de 50% é aplicado àquelas pessoas que precisavam de até dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição em 2019, que era de 33 anos para os homens e de 28 anos para as mulheres. 

De acordo com a regra, essas pessoas precisam cumprir um período adicional de contribuição, que corresponde a 50% do que faltava para atingir o mínimo. 

Regra de transição com pedágio de 100% 

Com esta regra, é necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos total de anos de contribuição exigidos quando a reforma entrou em vigor em novembro de 2019.

Além disso, também é preciso ter idade mínima de 60 anos para homens, com 35 anos de tempo de contribuição, e 57 anos para mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição.

O que muda nas regras de transição em 2022?

A partir de 1˚de janeiro de 2022, entraram em vigor mudanças em três regras de transição. Veja abaixo um resumo do que mudou:

  • sistema de pontos – passou a ser necessário um total de 99 pontos para os homens e 89 pontos para as mulheres;
  • aposentadoria por idade – agora é preciso que as mulheres tenham 61 anos e seis meses. Contudo, o tempo mínimo de contribuição permanece sendo de 15 anos;

idade mínima + tempo de contribuição – a idade vigente para ter direito a aposentadoria passa a ser de 62 anos e 6 meses para os homens e de 57 anos e 6 meses para as mulheres.

Imagens do texto: Freepik (freepik)

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