Home Artigos e notícias Recusa de reembolso de passagem: Justiça determina restituição de R$ 9,6 mil

Recusa de reembolso de passagem: Justiça determina restituição de R$ 9,6 mil

Empresa aérea e de venda de passagens respondem de forma solidária por recusa de reembolso de passagem no valor de R$ 9,6 mil.

19 de agosto de 2022 - Atualizado 21/11/2022

A recusa de reembolso de passagem é prática comum das companhias aéreas. Nesse sentido, o problema é ainda pior quando a compra é feita por intermédio de sites de vendas de bilhetes. Nesse contexto, o consumidor fica à mercê da boa vontade das empresas. 

Em muitos casos acabam por ingressar na Justiça para obter o valor de volta. Foi o que ocorreu, com um grupo que teve de cancelar sua viagem aos EUA. Em razão da pandemia, eles não puderam viajar como programado e pediram o reembolso do valor. 

Mesmo após fazer uma reclamação no Procon, com a promessa de pagamento dentro de 12 meses, isso não ocorreu. Diante disso, entraram com um processo contra a companhia aérea e a empresa de venda de passagens. 

Eles tiveram uma decisão favorável para receber de volta os R$ 9,6 mil gastos. Entenda melhor o caso, bem como, as regras aplicáveis.

Viagem cancelada devido à Covid-19: recusa de reembolso de passagem

O grupo faria uma viagem aos Estados Unidos, agendada para o período entre 26/06/2020 a 17/07/2020. No entanto, no ano de 2020 teve início a pandemia de Covid-19, que além das vidas perdidas, causou um caos no setor aéreo. 

Diante das constantes mudanças de regras quanto à entrada de estrangeiros, vários países fecharam suas fronteiras. Desse modo, o grupo não pôde viajar, pois o voo foi cancelado pela companhia.

Opção pelo cancelamento

Como uma das pessoas do grupo é idosa e estaria no grupo de risco, eles acharam melhor não viajar naquele momento. Por isso, ao invés da remarcação, optaram por cancelar o bilhete e seguiram com o pedido de reembolso de passagem.

Aí se iniciou a saga dos passageiros para tentar obter o valor dos bilhetes de volta. Isso porque não tiveram uma resposta conclusiva por parte de nenhuma das empresas.

recusa-de-reembolso-de-passagem-na-pandemia
Grupo de passageiros entrou na Justiça após recusa de reembolso de passagem. | Imagem: Freepik (freepik)

Regras especiais durante o período da pandemia

A crise trazida pela pandemia afetou o setor aéreo significativamente. Afinal, havia muita incerteza sobre o prazo para retomada das atividades de forma plena. Nesse sentido, algumas regras ficaram mais flexíveis durante esse período.

O prazo para que as empresas avisem os passageiros sobre mudanças ou cancelamento de voos, por exemplo, foi reduzido. Também, a fim de evitar a quebra em massa das companhias, se estendeu o prazo para reembolso durante a pandemia.

Prazo para devolução

A Lei nº 14034/2020 veio nesse período para regular a forma e prazos para devolução do valor dos bilhetes. Desse modo, definiu que para os voos originais marcados entre 19/03/2020 e 31/12/2020 a restituição poderia ocorrer em até 12 meses. 

O objetivo dessa mudança foi dar um prazo para que as empresas do setor pudessem se organizar. Isso porque, houve uma série de cancelamentos de voos nesse período.

Passageiros tentaram solução no Procon sobre a recusa de reembolso de passagem 

Como não tiveram uma solução sobre o pedido de reembolso, o grupo registrou uma reclamação no Procon. Desse modo, acionou ambas as empresas, pois faziam parte da relação de consumo. 

A empresa que fez a venda dos bilhetes apresentou resposta na qual se obrigou a restituir o valor no prazo de 12 meses. Então, como estava de acordo com as regras vigentes, os clientes aguardaram o prazo indicado.

Fim do prazo sem resposta

Para angústia dos passageiros, após o prazo indicado pela empresa, não houve a devolução do valor. Por isso, buscaram auxílio de um advogado do ramo de Direitos do Passageiro Aéreo para ingressar com uma ação judicial.

Responsabilidade solidária da companhia e empresa de passagens

No processo, a companhia aérea apresentou defesa em que se exime de responsabilidade. Nesse sentido, alegou que caberia à empresa que vendeu as passagens arcar com a devolução do valor.

Tal argumento, no entanto, não é aceito na Justiça. Afinal, todas as partes que participam na relação de consumo respondem de forma solidária. Isso quer dizer, que o cliente pode acionar qualquer uma delas para responder pelo prejuízo.

Proteção ao consumidor

Essa condição decorre da lei que protege o consumidor, pois ele é o elo mais fraco na relação. Então, em casos como o de recusa de reembolso de passagem, as duas empresas envolvidas podem responder. 

Decisão acolheu o pedido e determinou o reembolso após recusa

O juiz que analisou a causa acolheu o pedido dos autores. Nesse sentido, condenou as empresas de forma solidária a restituir aos clientes o valor de R$ 9,6 mil. Ainda, o valor deve ser calculado com a devida correção monetária do período.

Na decisão, destacou que as regras vigentes durante a pandemia previam o prazo de 12 meses para restituição. No entanto, consignou que no caso dos autores, esse prazo já havia expirado.

Início da correção

Como constou na decisão, o voo estava marcado para 26/06/2020. Logo, pela regra, o valor seria exigível a partir de 26/06/2021. Assim, a partir dessa data passariam a incidir os juros de 1% ao mês fixados na sentença.

Como proceder em caso de recusa de reembolso de passagem?

Para os casos de recusa de reembolso de passagem o passageiro deve ficar atento aos prazos vigentes. Isso porque, as regras vigentes durante a pandemia, como no caso dos autores, valem apenas para voos entre 19/03/2020 e 31/12/2020.

Nesses casos, se após o prazo de 12 meses previsto na lei o consumidor não obtiver retorno, é possível ingressar pela via judicial. Para tanto, alguns documentos são comuns para formular o pedido:

  • Bilhetes de viagem, ou comprovante de compra com a data prevista;
  • Informe de cancelamento do voo, se pelo cliente ou pela companhia;
  • Protocolos de atendimento com a empresa, se houver.

A orientação de um advogado da área também é importante nesse momento. Afinal, ele vai poder analisar a situação e ver as regras aplicáveis ao caso. Além disso, tem melhor técnica para rebater os argumentos das empresas.

Especialistas no ramo

O Escritório Rosenbaum Advogados atua há 18 anos no ramo de Direitos do Passageiro Aéreo. O contato pode ser feito pelo formulário ou por  Whatsapp. O envio de documentos é totalmente digital.

Processo nº 1003275-68.2022.8.26.0001

Imagem em destaque: Freepik (4045)

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.