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Manutenção de plano de saúde após o término do prazo legal determinado em lei para beneficiário demitido sem justa causa

Plano de saúde empresarial deve continuar tratando paciente com câncer mesmo após demissão, decide Justiça.

11 de fevereiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Visando atrair profissionais renomados e ganhar a confiança de seus funcionários, muitas empresas oferecem o benefício de um plano de saúde empresarial para seus colaboradores. Essa modalidade de plano de saúde geralmente envolve ou a divisão de custos entre o empregado e a empresa ou o pagamento total das custas pelo empregador, com um pequeno desconto de valor em folha de pagamento.

Dessa forma, muitos temem que uma futura demissão possa acarretar na perda do plano de saúde. Para piorar, essa demissão pode ocorrer durante um tratamento custoso e necessário, o que impactaria profundamente a vida da pessoa. Em situações de demissão, a operadora do plano de saúde pode deixar de prestar seus serviços?

O artigo 30 da Lei 9656/98 assegura ao empregado demitido sem justa causa a permanência no plano de saúde por um período de até dois anos, variando de acordo com tempo trabalhado, desde que o beneficiário deseje e arque com o valor das mensalidades. 

Mas o que ocorre após o prazo nas situações em que o beneficiário esteja em tratamento médico e não possa ficar sem plano de saúde?

Foi justamente esse o cenário do caso explorado a seguir.

A segurança de um plano de saúde empresarial

Funcionário de uma empresa de grande porte, o rapaz do caso em questão usufruía do plano de saúde oferecido pelo seu empregador. Assim, durante os anos de contrato, utilizou poucas vezes os serviços disponíveis e sempre cumpriu com suas obrigações como clientes.

Em 2021, teve seu contrato rescindido com a empresa através de uma demissão sem justa causa. Apesar disso, teve a oportunidade de continuar como beneficiário do plano de saúde, conforme previsão legal,  arcando integralmente com a mensalidade de R$686,16 até agosto do mesmo ano.

Diagnosticado com Melanoma Metastático

Meses após a demissão, o homem recebeu o diagnóstico de Melanoma Metastático BRAF. Segundo o Instituto Nacional de Câncer, melanoma é um tipo de câncer de pele com origem nos melanócitos (células que produzem a melanina, responsável pela cor da pele), mais comum em indivíduos com pele clara. É o câncer com maior índice de aparição, sendo responsável por um terço de todos os cânceres malignos encontrados em brasileiros.

Seu grau de risco é ainda mais alto que de outros tipos de tumores, pois é altamente capaz de provocar metástase, o que ocorreu nesse caso. 

Por isso, o diagnóstico conjunto de melanoma e metástase demanda extrema preocupação, com riscos muito altos para a vida da pessoa. O tratamento para esse tipo de doença envolve diversos procedimentos complexos e custosos, muitas vezes durante anos. Assim, a necessidade dos serviços oferecidos pelo plano de saúde era absoluta.

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Plano de saúde empresarial cobra 200% de reajuste para continuar oferecendo seus serviços

Sabendo que precisaria usufruir dos serviços por muito mais tempo, o paciente buscou se informar sobre como poderia dar continuidade ao contrato com a operadora após essa data limite e também buscou outras  opções de contratação no mercado de planos de saúde.

Todavia, as informações recebidas não foram nem um pouco favoráveis: para ter acesso a um plano similar, sem estar vinculado à sua antiga empregadora, teria que arcar com um valor mensal 200% maior. Assim, além da questão dos outros gastos com a doença, o fato de estar desempregado também inviabilizava totalmente uma mensalidade tão cara.

Paciente busca uma solução no judiciário

Na busca por seus direitos e sem mais nenhuma outra solução, buscou um escritório especializado em ações contra plano de saúde e liminar.

Com isso, entrou com um processo na Justiça em que almejava continuar usando os serviços do plano de saúde, mantidas as mesmas condições anteriores de valores e cobertura. Devido à urgência da questão e entendendo que qualquer demora poderia culminar em danos irreparáveis, foi preciso pedir que a questão fosse decidida de forma imediata, mediante a concessão de liminar.

Liminar determina que plano de saúde continue oferecendo seus serviços

Inicialmente, o pedido do paciente foi atendido e o juízo de primeiro grau concedeu tutela antecipada, com liminar que ordenava a manutenção do valor da mensalidade anterior ao reajuste.

Logo após, a decisão final do processo também foi favorável ao cliente, com o judiciário reconhecendo que sua condição era um fator determinante para o caso. Assim, não cabia a empresa operadora deixar de fornecer seus serviços para um paciente que estivesse passando por tratamento de câncer. A juíza do caso disse o seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à ré a obrigação de manter o plano de saúde do autor, sem imposição de novos prazos de carência e mediante o pagamento da integralidade do prêmio devido, até o término do tratamento oncológico do autor com alta médica definitiva.

Não houve recurso por parte da empresa operadora do plano de saúde, sendo essa a decisão final.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência em ações contra planos de saúde e liminares. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pixabay (qimono)

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