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Com base nos números da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos nove primeiros meses de 2022 e no IPCA de 5,79% no ano passado, especialistas do Citi calculam que o reajuste do plano de saúde deve ter teto de 10%.
Segundo os analistas Leandro Bastos e Renan Prata, o aumento é pequeno e indica um crescimento anual de 5,2% no valor dos planos de saúde nos últimos três anos, índice que se justifica pela alta sinistralidade do setor.
“Em nossa visão, a progressão no tíquete médio deve permanecer como o principal fator para aumentar margens no setor e destacamos a importância do teto não só para planos individuais, mas como âncora para reajustes nos outros planos”, comentam.
Porém, é importante ressaltar que, embora a expectativa seja de um reajuste pequeno, é importante que o consumidor esteja preparado para arcar com o aumento. Além disso, é fundamental estar atento.
Isso porque, mesmo após a ANS definir o teto para aumento, é possível que as operadoras de saúde façam reajustes maiores de forma ilegal, prejudicando gravemente o beneficiário do convênio.
Por isso, o consumidor deve estar familiarizado com os seus direitos e saber a quem recorrer nessa situação.
O reajuste do plano individual em 2023 não era de 15,5%?
Quem é usuário de plano de saúde ou acompanha notícias sobre o setor de saúde privada deve se lembrar que, no ano passado, a ANS limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O número chamou atenção por ser a maior alta desde que o modelo atual de reajuste entrou em vigor (2000), superando o índice de 13,57% aprovado em 2016.
No entanto, esse percentual só é válido até abril de 2023. A partir de maio, passará a valer o novo índice, que ainda deve ser fixado pela ANS.
É certo que o reajuste anual será de 10%?
Não. O teto de 10% é somente uma projeção e, por isso, há possibilidade de o número variar de acordo com os cálculos da ANS.
Além disso, é importante ressaltar que o percentual aprovado pela agência é o teto do reajuste do plano individual. Ou seja, é o maior índice que pode ser usado pelas operadoras de saúde para fazer o aumento.
Assim sendo, as empresas podem praticar índices menores.
Tem alguma projeção para os outros tipos de reajuste?
No plano de saúde individual ou familiar, além do reajuste anual, também existe o reajuste por faixa etária.
No caso do reajuste por faixa etária os percentuais são pré-fixados, previstos em contrato e acontecem toda vez que o usuário atinge uma nova faixa etária.
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De acordo com a 2ª Resolução Normativa da ANS, as faixas etárias dos planos de saúde são de:
- 0 a 18 anos;
- 19 a 23 anos;
- 24 a 28 anos;
- 29 a 33 anos;
- 34 a 38 anos;
- 39 a 43 anos;
- 44 a 48 anos;
- 49 a 53 anos;
- 54 a 58 anos;
- 59 anos ou mais.
Porém, é necessário esclarecer que esses percentuais não podem ser definidos livremente, pois existem regras a ser seguidas. São elas:
- o percentual de ajuste da décima faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa;
- a operadora de plano de saúde não pode realizar reajustes de valor aos 60 e aos 70 anos de idade.
O que fazer diante de aumentos excessivos?
Mesmo com uma série de normas que visam proteger o consumidor de aumentos abusivos, é possível que eles ocorram.
No caso do reajuste por faixa etária, é comum que os reajustes abusivos aconteçam na última faixa etária, idade em que o consumidor mais precisa de assistência. Por isso, é importante ficar atento às mudanças e comparar os aumentos com as previsões da ANS.
Diante de um aumento abusivo, é recomendável entrar em contato com o plano de saúde e solicitar a revisão do valor. Porém, se a operadora de saúde manter o índice excessivo, o paciente pode acionar órgãos de defesa ao consumidor como, por exemplo:
- o portal Consumidor.gov;
- os canais de atendimento da ANS;
- o Procon do seu estado.
Em último caso, há ainda a possibilidade de acionar a Justiça e solicitar a cobertura do procedimento.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com [Nome do Remédio] é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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