Ao fim das férias em Tel-Aviv, a família se encaminhou até o aeroporto da cidade israelense para viajar de volta a Brasília, onde residem. No entanto, enquanto aguardavam na sala de embarque, os passageiros foram informados sobre o atraso de voo.
A notícia foi extremamente frustrante, pois os viajantes deveriam fazer duas conexões, uma em Paris e outra em Guarulhos. Contudo, visto que o voo sofreu atraso por problemas operacionais com a aeronave, não havia o que fazer.
A família precisou aguardar por cinco horas para embarcar e, quando o avião aterrissou em Paris, os passageiros foram impedidos de ingressar no voo contratado pois o horário de embarque já havia terminado.
Os viajantes buscaram atendimento para resolver a situação e solicitaram que a companhia os acomodasse no voo mais próximo, pois um dos filhos do casal estava doente e precisava descansar.
Negativa para assistência material
A companhia aérea ofereceu reacomodação em um voo que partiria no final da noite e incluiu uma nova conexão ao itinerário, o que acarretaria em um atraso de um dia inteiro na programação da família.
O casal ficou inconformado com a situação, afinal eles estavam com os dois filhos menores de idade e um deles estava doente. A família tentou debater e até mesmo pesquisou outras opções de embarque, mas a empresa se negou a ajudá-los.
Além disso, a transportadora negou o fornecimento de assistência material aos viajantes, que deveriam ficar mais de 12 horas no aeroporto. Foi somente após muita discussão que a empresa concordou em fornecer um voucher de alimentação.
Após 12 horas de espera, os viajantes finalmente conseguiram embarcar no voo disponibilizado pela companhia aérea. Por fim, a família chegou ao destino final 24 horas depois do esperado devido ao atraso de voo.
Casal entra com ação contra a companhia aérea pelos danos morais sofridos em função do atraso de voo
Diante do ocorrido, a família não teve outra opção senão ingressar com uma ação contra a companhia aérea, a fim de conseguir uma indenização pelos danos morais causados pela transportadora após o atraso de voo.
Em contrapartida, a companhia aérea alegou que os passageiros não comprovaram os prejuízos morais sofridos e explicou que o atraso de voo foi necessário para garantir a segurança dos passageiros, pois a aeronave precisa de manutenção.
Além disso, a empresa também solicitou a aplicação da Convenção de Montreal, um conjunto de regras internacionais sobre o transporte aéreo que limita o valor das indenizações para o total de mil DES (Direito Especial de Saque), que equivale a aproximadamente R$7.6 mil.
No entanto, a juíza da ação ressaltou que as convenções internacionais não tratam especificamente dos danos morais. Assim sendo, deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Todavia, quanto à indenização por danos morais, percebe-se que o mero atraso não é capaz de causar dano dessa ordem, nem mesmo constrangimento, angústia ou humilhação, como alegam os Autores”, comentou.
Segundo a juíza, embora a família não tivesse sido reacomodada no próximo voo disponível, houve a prestação de assistência material e o atraso na chegada não poderia ser considerado de grande abalo moral.
Por isso, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.
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Família entra com recurso e garante indenização por danos morais
O casal não se conformou com a decisão e decidiu entrar com um recurso, afinal foram mais de 24 horas de atraso e 12 horas de espera no aeroporto e a situação não se tratava de um mero aborrecimento.
Os desembargadores da ação explicaram que “o contrato de transporte constitui obrigação de resultado. Não basta que o transportador leve o transportado ao destino contratado. É necessário que o faça nos termos avençados (…)”.
“Deste modo, é inequívoco que as horas passadas no aeroporto e a frustração de atraso de cerca de vinte e quatro horas de sua viagem acarretaram aos apelados transtornos vários, tais como exaustão, medo, insegurança (…)”, ressaltaram.
Nesse sentido, os desembargadores entenderam que, dada a situação, a reparação por danos morais era justificável. Por fim, o valor da indenização pelo atraso de voo foi fixada em R$30 mil.
Processo nº: 1020533-56.2020.8.26.0100
Quais os direitos do passageiro em caso de atraso de voo?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), existem três direitos essenciais que devem ser garantidos em caso de atraso de voo:
Fornecimento de informação
O passageiro deve ser informado sobre alterações significativas no horário de embarque com pelo menos 24 horas de antecedência. Caso o viajante seja informado somente no aeroporto, a transportadora deve fornecer atualizações a cada 30 minutos.
Reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo
O reembolso integral da passagem ou reacomodação é um direito do passageiro quando:
- ele é informado fora do prazo da ANAC;
- a alteração ultrapassa os limites impostos pela ANAC (de 1 hora para voos internacionais e de 30 minutos para voos domésticos).
Assistência material
A assistência material é prestada de forma gratuita em caso de atraso de voo. O serviço varia conforme o tempo de espera no aeroporto:
- 1 hora – a companhia aérea facilitar a comunicação, fornecendo internet, telefone, etc;
- 2 horas – o passageiro deve receber vouchers, refeições, lanches ou bebidas para se alimentar;
- 4 horas – em caso de pernoite no aeroporto, há direito à hospedagem* e traslado de ida e volta ao aeroporto.
No entanto, em caso de alteração de voo decorrente do fechamento de aeroportos ou fronteiras por determinação das autoridades, a companhia aérea não é obrigada a prestar o serviço.
*Estando o passageiro em seu local de domicílio, cabe somente o transporte de ida e volta ao aeroporto.
Cabe ação judicial em caso de atraso de voo?
Caso o passageiro tenha seus direitos violados pela companhia aérea, ele pode acionar a Justiça por meio de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
Para isso, é fundamental reunir alguns documentos e provas do ocorrido, como por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Unsplash (Waldemar Brandt)