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R$12 mil de indenização por extravio de bagagem definitivo

02 de setembro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Após extravio definitivo de bagagem e do mau atendimento pela companhia aérea, a passageira decidiu buscar a Justiça e deverá receber R$12 mil de danos morais e materiais.

Após o filho de 2 anos passar uma temporada na casa dos avós em Campo Grande, a mãe foi buscá-lo de avião, para retornarem juntos a São Paulo. Ao realizar o check-in para esse voo de volta, foi solicitado que ela despachasse sua única bagagem.

Diante do pedido, a passageira perguntou se deveria fazer uma relação dos itens que estavam na mala, pois havia objetos de valor elevado. No entanto, o funcionário da companhia aérea afirmou não haver necessidade da declaração dos pertences, já que a bagagem seria transportada com segurança.

A mãe do menino acatou as orientações da empresa e embarcou com o filho, no horário previsto, com destino ao aeroporto de Guarulhos. Ao desembarcar, foram retirar a mala na esteira e após ver a saída de todas as malas, a passageira constatou que houve extravio da bagagem

Extravio temporário de bagagem

Visto que não conseguia encontrar a bagagem, a passageira buscou o atendimento da companhia aérea para resolver a situação. Após algum tempo procurando, os funcionários informaram que não conseguiram localizar  a bagagem

Desse modo, continuariam procurando a mala e, assim que fosse encontrada, entrariam em contato. Antes de deixar o aeroporto, a viajante preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagens, para formalizar o sumiço diante da companhia.

Extravio definitivo da mala

A espera por notícias foi um período angustiante para a passageira, pois, além de a mala conter seu instrumento de trabalho, um computador MacBook, havia também objetos de valor afetivo: algumas toalhas bordadas com o nome do filho, presenteadas pela avó da criança.

Visando minimizar os danos à vida profissional, a viajante contatou a companhia aérea diversas vezes, mas o paradeiro da mala nunca foi informado. Em vista disso, a passageira preencheu o Inventário de Bens, fazendo a relação dos itens extraviados.

A lista com os objetos contidos na mala contabilizava o valor de R$ 26 mil, aproximadamente. Entretanto, para a surpresa da passageira, a companhia aérea ofereceu uma indenização de pouco mais de R$ 700 pelo extravio definitivo de bagagem.

Perplexa e completamente humilhada pela proposta absurda e pelo mau atendimento da companhia aérea, a passageira decidiu buscar a defesa dos seus direitos na Justiça.

Ação judicial contra a companhia aérea

Amparada por um advogado especialista em ações contra companhias aéreas, a passageira entrou na Justiça com o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Contestando a ação, a companhia alegou que não havia comprovação do dano material sofrido. Além disso, a empresa afirmou ser “de conhecimento público” que objetos de valor devem ser transportados na bagagem de mão e que, caso sejam despachados, é necessária a declaração desses bens.

Em vista do que havia sido informado pelas partes, o juiz ressaltou que o extravio de bagagem ocorreu de fato e, assim sendo, houve uma falha na prestação de serviços. Nesse sentido, fica nítido o dever de ressarcir a passageira pelos danos materiais e morais sofridos.

No entanto, foi de entendimento do juiz que os valores declarados pela viajante eram exorbitantes. “Ante a ausência de prova concreta do valor destes bens extraviados, estimo que o prejuízo material da autora foi de aproximadamente em R$ 10.000,00”.

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Perante a falta de provas, não foi possível confirmar a perda de itens de valor elevado.

Quanto aos danos morais, foi decidido que o valor de R$ 4 mil seria adequado para reparar o abalo sofrido pela passageira. Desse modo, segundo o julgamento, a viajante deveria receber o total de R$ 14 mil por danos morais e materiais.

Entrada com recurso e elevação do valor indenização por danos morais

Inconformada com o julgamento da ação, a passageira decidiu recorrer, pedindo a elevação dos danos morais e o ressarcimento integral dos danos materiais.

Por sua vez, a companhia aérea também entrou com recurso, pedindo que fossem reduzidos os danos materiais e excluídos os danos morais.

Segundo o entendimento dos desembargadores, ficou claro que a autora foi prejudicada pois “além da imensa frustração por se ver privada dos bens, não teve a atenção que se espera nesses momentos, sendo que teve de realizar vários contatos sem sucesso para reaver a bagagem ou ter uma justa indenização”.

Assim sendo, seria coerente a elevação dos danos morais para a quantia de R$10 mil.

Já em relação aos danos materiais, foi observado que não houve comprovação dos itens de valor extraviados. Assim sendo, foi estimado o prejuízo de R$ 2 mil em peças de vestuário e itens de perfumaria.

Por fim, foi determinado que a autora deverá ser indenizada em R$12 mil pelo extravio definitivo de bagagem.

Extravio de bagagem: quando ajuizar ação?

O extravio de bagagem é passível de indenização quando a companhia aérea viola os Direitos do Passageiro Aéreo ou não entrega a mala perdida. As principais garantias que devem ser respeitadas pela empresa são:

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Havendo extravio de bagagem, o passageiro aéreo deve ser amparado pela companhia aérea.
  • Caso o extravio ocorra durante voo de ida, o passageiro deve receber assistência emergencial para repor itens essenciais;
  • O passageiro deve ser informado sobre o processo de buscas;
  • Sendo a bagagem localizada, esta deve ser entregue no local de preferência do viajante.

Caso a bagagem seja extraviada definitivamente, a companhia aérea deverá reembolsar o passageiro pelo prejuízo sofrido. Contudo, a compensação deve estar de acordo com as seguintes regras:

  • Em caso de extravio definitivo durante voo doméstico, o passageiro deverá receber o valor integral dos itens perdidos.
  • Em caso de extravio definitivo durante voo internacional, o ressarcimento tem valor máximo de 1000 DES (Direito Especial de Saque), que equivale a aproximadamente R$ 7 mil, conforme as Convenções Internacionais.

A violação desses direitos pela companhia aérea é abusiva e passível de indenização por danos morais e/ou materiais. Para ajuizar uma ação, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Processo nº: 1062806-87.2019.8.26.0002

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