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Devido ao atraso de voo, os passageiros perderam a visita ao Coliseu, que já estava paga e agendada. Diante do transtorno sofrido e da falta de assistência pela companhia aérea, os viajantes conseguiram, por meio de advogado especialista, a indenização por danos morais.
Era para ser o passeio dos sonhos: após planejar a viagem a Roma, reservar hotel, pensar o roteiro, iriam, enfim, visitar o Coliseu. Dois amigos, ansiosos pelo passeio, fizeram o agendamento e pagaram com antecedência, a fim de conhecer o famoso ponto turístico da capital italiana.
Infelizmente, no entanto, a viagem não saiu como o planejado e eles perderam a visita ao Coliseu, sendo que o motivo disso não foi nem de responsabilidade dos colegas. Este foi um caso de má conduta da companhia aérea e de violação dos direitos do passageiro aéreo.
Para explicar o ocorrido, é relevante destacar que o itinerário seria de Guarulhos para Roma, com escala em Madrid. No entanto, ao se apresentarem no balcão de embarque em Guarulhos, os dois amigos foram informados sobre o atraso de voo.
Um voo atrasado, sobretudo quando seguido de voo de conexão, certamente pode gerar muitos problemas aos passageiros e, inclusive, à companhia aérea. No caso dos dois passageiros, que chegaram com 6h de atraso em Madrid, o primeiro problema foi a perda de conexão.
Mesmo tentando de tudo que estava ao alcance para conseguir a reacomodação em outro voo, a companhia aérea negou ajuda. É importante destacar que o atraso de voo causa um efeito dominó nos voos conseguintes, e os passageiros não podiam prever quanto tempo levariam para chegar a Roma.
Ao final, por chegarem atrasados em Madrid, os colegas só conseguiram embarcar após 11 horas passadas do horário inicialmente previsto. Como resultado, os passageiros perderam o agendamento do passeio ao Coliseu e não conseguiram realizar esse sonho.
Além disso, a companhia aérea não prestou nenhuma assistência material durante as longas horas de espera. Indignados com a situação abusiva pela qual passaram, os passageiros decidiram buscar a defesa dos seus direitos, por intermédio de advogado especializado.
Decisão favorável
Em busca da reparação pelo transtorno sofrido, os passageiros consultaram advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Com o respaldo profissional, foi possível iniciar o processo judicial com pedido de indenização por danos morais.
Em defesa, a companhia aérea se justificou, alegando que o atraso de voo foi inesperado, devido a problemas técnicos na aeronave. De todo modo, não se pode negligenciar a minimização dos danos aos passageiros.
Nesse sentido, foi ressaltado pelo juiz do caso que “(…) não se pode perder de vista que o atraso se operou por tempo excessivo, impondo aos autores a perda de um dia completo no local de destino, assim como de passeios já pagos. Tal situação passa ao largo do que se pode considerar como ordinário na vida em sociedade e basta, por si só, para caracterizar o dano à moral”.
Embora o atraso de voo não seja suficiente para comprovar o dano moral sofrido, a alteração fez com que os passageiros perdessem o passeio ao Coliseu, que foi programado com todo o cuidado.
Com todo o transtorno vivenciado pelos colegas, seu sonho de visitar o Coliseu foi arruinado, o que foi motivo de grande aborrecimento. Assim sendo o caso foi julgado como passível de danos morais, sendo a indenização fixada em R$ 4 mil (R$ 2 mil para cada).
Apelação para o aumento do valor da indenização
Embora os passageiros tivessem conseguido a indenização em primeira instância, eles não ficaram satisfeitos. Os viajantes acreditavam que o valor era muito baixo diante dos transtornos que sofreram nas longas horas de espera sem informação ou assistência e, principalmente, pelo desgaste emocional da incerteza se iriam realizar o passeio ao Coliseu ou não.
Assim sendo, eles não se conformaram com a sentença e decidiram apelar, pedindo o aumento da quantia. Diante da apelação, realizada por meio de escritório de advocacia, o desembargador (juiz em segunda instância) observou que o passeio só poderia ser realizado no dia agendado.
“O passeio ao Coliseu, portanto, somente poderia ocorrer no período da tarde daquele dia, pois o outro dia livre seria um domingo e não há nos autos informação sobre a abertura de tal local na data disponível.”
Nesse sentido, o desembargador julgou pelo aumento da indenização, sendo o novo valor fixado em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada autor).
“(…) Uma vez consideradas as peculiaridades do caso concreto, o da perda de uma tarde e noite de viagem, que poderia ter sido utilizada para conhecer o Coliseu, o arbitramento de danos morais no importe de R$5.000,00 para cada litigante se mostra mais razoável e proporcional aos danos sofridos, já consideradas as peculiaridades do caso concreto.”
Qual ao entendimento dos Tribunais quanto ao atraso de voo e o dever de indenizar?
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2019, atrasos ou cancelamentos de voo não configuram dano moral presumido (aquele em que o aborrecimento causado pela situação é evidente, não precisando ser provado).
Em outras palavras, é preciso comprovar o transtorno para entrar com ação e pedido de indenização por danos morais, sendo necessário que os passageiros apresentem elementos que provem algum “fato extraordinário” ou transtorno sofrido em função da alteração em seu itinerário de voo.
Quando os passageiros podem pedir danos morais por atraso de voo?
Os danos morais acarretados por atraso de voo são devidos quando o transtorno fere a honra e a integridade emocional dos passageiros. Geralmente, isso ocorre quando a alteração leva à perda de compromissos, passeios e estadias e quando não há prestação de assistência material.
Para avaliar a possibilidade de indenização, é importante que os passageiros reflitam sobre alguns detalhes que podem ser relevantes para o caso, como:
- Qual foi tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema?
- Foram disponibilizadas alternativas para resolver a situação dos passageiros?
- A companhia aérea informou os passageiros sobre o atraso/cancelamento de voo?
- Houve fornecimento de assistência material (comunicação, alimentação, traslado e hospedagem)?
- O atraso ou cancelamento de voo levou à perda de algum compromisso inadiável ou estadia e passeios previamente programados?
É recomendável que os passageiros busquem orientação profissional para analisar as peculiaridades e possibilidades relativas aos seus casos. O Advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo pode ser um aliado nessa situação.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.
Processo nº 1108590-84.2019.8.26.0100.