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R$10 mil de indenização a casal por malas extraviadas por três dias

11 de novembro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Após passar três dias sem seus pertences, o casal, que não recebeu nenhuma assistência da companhia aérea, decidiu procurar a Justiça. Por meio de um advogado especialista, conseguiu indenização de R$10 mil por danos morais.

Animados para passar alguns dias em Sevilha, os passageiros se dirigiram ao aeroporto para pegar o voo. Para evitar problemas, o casal chegou com antecedência e despachou suas duas malas para aguardar o embarque.

De acordo com o itinerário, os viajantes iriam de Guarulhos a Lisboa, com escala em Casablanca. De Lisboa, seguiriam de carro até a cidade espanhola.

Os voos partiram conforme previsto, mas na esteira de bagagens do aeroporto de Lisboa, veio a grande surpresa: as duas malas do casal não apareceram.  

Diante disso, os viajantes imediatamente buscaram o balcão de atendimento da empresa para notificar o extravio de bagagem. Foram, então, iniciadas as primeiras buscas pelos funcionários da empresa.

Após um tempo de espera, a companhia aérea constatou que não seria possível localizar as malas e orientou o casal a preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) para facilitar o processo de buscas.

Além disso, os funcionários garantiram que os passageiros poderiam ficar tranquilos pois a devolução das malas ocorreria em até 24 horas. Por isso, o casal continuou com a viagem e foi até Sevilha e estavam aguardando a entrega dos pertences.

No entanto, a devolução não ocorreu dentro do prazo. O casal entrou em contato com a empresa pedindo assistência emergencial, pois estavam somente com a roupa do corpo, mas receberam a negativa da solicitação.

Como resultado, os passageiros precisam desembolsar cerca de R$1.8 mil para adquirir itens de vestuário e higiene pessoal. Foi somente após três dias do extravio que a empresa localizou as malas e, além disso, o casal precisou ir buscar as bagagens no aeroporto.

Ação judicial contra a companhia aérea

O extravio da bagagem causou um transtorno imenso, prejudicando a viagem e estragando um momento que era para ser proveitoso.

Mesmo com todos as notas dos gastos em mãos, a empresa não ressarciu os passageiros. Dessa forma, o casal não teve outra opção, a não ser procurar a Justiça com um pedido de indenização por danos morais e materiais.

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Embora o casal tivesse tentado um acordo, a companhia aérea se manteve indiferente.

Em contrapartida, a companhia aérea alegou que não cabe reembolso, pois os passageiros receberam as bagagens. Além disso, a empresa solicitou que fossem aplicados os limites das convenções internacionais sobre o valor da indenização.

De acordo com a juíza da ação, “ (…) a prevalência das referidas convenções internacionais significa, apenas que os limites indenizatórios devem ser respeitados seja qual for o tipo de dano causado ao passageiro pelo transportador e cuja indenização seja admitida pela norma”.

Como o valor de R$ 1.8 mil por danos materiais respeitava os limites das convenções internacionais, o ressarcimento foi garantido. Quanto aos danos morais, o entendimento foi de  que “(…) o valor de R$ 2.000,00 por passageiro é suficiente para cumprir as finalidades da indenização”.

Elevação dos danos morais

Insatisfeitos com o valor dos danos morais, os passageiros decidiram recorrer pedindo a elevação da indenização.

Primeiramente, o desembargador ressaltou que “a Convenção de Montreal não exclui a indenização por danos morais compensatórios, verifica-se, outrossim, que inexiste qualquer limitação nesta seara”.

Considerando essa questão e as peculiaridades do caso, a decisão foi de que a indenização deveria de fato ser maior. Por fim, o desembargador majorou os danos morais para a quantia de R$ 5 mil para cada, totalizando R$ 10 mil.

Malas extraviadas e os direitos do passageiro aéreo

Em caso de extravio de bagagem, a companhia aérea tem a responsabilidade de procurar as malas que não foram entregues. Caso não seja possível localizar e devolver a bagagem, a empresa deve compensar o passageiro pelo prejuízo sofrido.

O extravio de bagagem é dividido em duas etapas: extravio temporário e extravio definitivo. Isso muda de acordo com o tempo que o passageiro fica sem suas malas. O prazo para essa mudança é previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):

  • 7 dias para voos domésticos;
  • 21 dias para voos internacionais.

Em caso de extravio de bagagem temporário, a empresa aérea tem obrigação de procurar as malas e manter o passageiro informado. Além disso, se o viajante estiver fora de sua cidade de domicílio, há o dever de fornecer assistência emergencial.

Quando o extravio é definitivo, a companhia aérea deve reembolsar o passageiro, dentro do prazo de 7 dias.

Como garantir meus direitos?

Ao constatar o extravio de voo, o passageiro deve buscar atendimento com a companhia aérea imediatamente. As buscas são feitas com o passageiro ainda no aeroporto.

Caso não seja possível devolver as malas nesse primeiro momento, o passageiro pode solicitar assistência emergencial. Além disso, é necessário preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagens (RIB) e escolher um local para entrega das malas.

Feito isso, é só aguardar pela devolução da bagagem, que deve acontecer dentro dos prazos da ANAC. Se isso não ocorrer, o passageiro pode solicitar o reembolso diretamente com empresa, fornecendo uma lista com os pertences perdidos e seu respectivos valores.

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A ANAC prevê as responsabilidades da companhia aérea em caso de extravio de bagagem.

Se a companhia aérea descumprir suas responsabilidades, é possível ajuizar uma ação com pedido de indenização. Para isso, é importante contar com a orientação de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.

Também é fundamental reunir alguns documentos de importância para ação, que contribuem para do processo. Alguns deles são:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Processo nº: 1002826-75.2020.8.26.0100.

Imagens: Rawpixel

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