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R$ 30 mil após transtornos: no-show e atraso de 19 horas

09 de dezembro de 2019 - Atualizado 10/02/2022

Majoração para R$ 30 mil após diversos transtornos no aeroporto em viagem, após orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.

Três passageiros que viajavam de São Paulo a Melbourne perderam o voo de ida por chegarem após o encerramento do embarque no aeroporto. Entretanto, foram informados que perderiam o voo de volta, comprado junto com a ida, por motivo de no-show.

Foram obrigados pela companhia a adquirir novas passagens de ida e volta, para embarcar dois dias depois, por causa do no-show. Essa é uma prática abusiva, pois não é permitido fazer venda casada de passagens, em que a volta fica atrelada à ida. Essa situação coloca o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a boa-fé que deve reger as relações consumeristas.

Atraso de voo e falta de assistência material

Os passageiros, sem escolha, adquiriram novas passagens de ida e volta e conseguiram embarcar normalmente. O problema maior foi no voo de volta, que teve um atraso de voo de 13 horas. Eles tentaram com a companhia que fossem realocados em outro voo, para não perder a conexão no Chile, mas não tiveram sucesso.

Ficaram 13 horas no saguão do aeroporto de Melbourne, sem receber qualquer assistência material. Após 4 horas de espera dos passageiros por atraso ou cancelamento de voo, é obrigação da companhia aérea fornecer alimentação, hospedagem e traslado , segundo normas da Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC.

Como não houve essa prestação de serviço, os passageiros permaneceram no aeroporto até embarcarem no meio da noite.

Perda e conexão e pernoite não programado: prejuízos ao passageiro

Em razão do atraso do primeiro voo, os passageiros perderam também o voo de conexão e necessitaram pernoitar em Santiago, o que gerou cerca de 19 horas de atraso em relação ao originalmente contratado.

Eles haviam sido realocados em um voo que sairia apenas no dia seguinte. Tentaram nova realocação, após realizarem pesquisa de voo, mas a companhia não se mostrou solícita ao pedido dos três passageiros.

Quanto à assistência material, os passageiros foram acomodados em um hotel simples. No entanto, mal conseguiram descansar pois logo deveriam retornar ao aeroporto.

Transtornos e ação judicial

Os viajantes optaram por procurar orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor para entrar com ação na Justiça diante dos transtornos sofridos na viagem.

Em primeira instância, o juiz deu uma indenização de R$ 4 mil por passageiro, mas o escritório recorreu e na apelação, conseguiu majoração para R$ 30 mil de indenização por danos morais ao todo.

Da apelação

“CONTRATOS Transporte aéreo internacional Aplicação do CDC Cláusula ‘no show’ Não comparecimento do passageiro para o trecho de ida – Cancelamento do voo de volta que constitui prática abusiva da transportadora – Dano moral e material – Cláusula que se mostra abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada Demonstrada a falha na prestação de serviços – Fato que decorre de sua atividade de risco Recurso da ré improvido.” “RESPONSABILIDADE CIVIL Transporte aéreo internacional Atraso de voo Relação de consumo Responsabilidade objetiva da companhia aérea, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – Dano moral “in re ipsa” Indenização fixada em r. sentença em R$ 4.000,00 Majorada para R$ 10.000,00, para cada autor Recurso dos autores provido.”

“Deste modo, levando-se em consideração os parâmetros mencionados bem como os precedentes desta Câmara, majora-se a indenização por dano moral para 10.000,00 (dez mil reais) e mantem-se a indenização por danos material na metade do valor gasto na compra das passagens que foram de fato usadas pelos autores-apelantes.”

Apelação Cível nº 1032905-74.2019.8.26.0002

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