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R$ 16.5 mil de danos morais a passageira grávida e marido por impedimento de embarque

09 de setembro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Após serem retirados do avião de maneira totalmente indevida por funcionários da companhia aérea, marido e esposa grávida decidiram procurar a Justiça e deverão receber R$16.5 por danos morais.

Você já pensou em estar sentado em sua poltrona, esperando a decolagem, e um funcionário aparecer te obrigando a levantar e sair do avião? Foi o que aconteceu com uma moça grávida e o marido, quando iam do Rio de Janeiro a Brasília.

O casal se dirigiu ao aeroporto com antecedência, conforme requisitado pela companhia aérea. No momento do check-in, os dois preencheram a “Declaração de Responsabilidade”, documento necessário para o embarque da passageira, que estava grávida de 28 semanas.

O casal realizou, então, o embarque normalmente e se acomodou nos devidos assentos no avião. No entanto, pouco depois, marido e esposa foram abordados por uma funcionária da empresa, que os retirou da aeronave.

Completamente desnorteados com a situação, os viajantes foram acompanhados para fora da avião e informados de que não poderiam decolar. De acordo com outro funcionário da empresa, a passageira gestante não poderia embarcar sem antes apresentar um atestado médico.

O casal tentou argumentar, afinal a viajante havia preenchido o formulário conforme solicitado no check-in. Contudo, o funcionário alegou que o documento preenchido foi jogado fora, pois estava desatualizado.

Mesmo que tivessem tentado resolver a situação, os passageiros foram impedidos de embarcar, perdendo o voo. Como resultado, o casal precisou ser reacomodado em outro voo, chegando ao destino final com 2h de atraso.

Ação judicial para contestar o impedimento de embarque

Diante do sentimento de humilhação após ter sido expulso indevimendamente do voo, na frente de tantos outros passageiros, o casal decidiu buscar seus direitos na Justiça, por meio de ação com pedido de indenização por danos morais.

Por sua vez, a companhia aérea alegou que o ocorrido resultou da falta de atenção do casal, que não verificou os documentos obrigatórios para o embarque da passageira grávida.

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Perante a abusividade sofrida, o casal decidiu pedir, na Justiça, a indenização por danos morais.|Imagem: Freepik

Além disso, a empresa afirma que a decisão de remover o casal da aeronave foi tomada a fim de preservar a vida da gestante e do bebê.

Entendimento do Tribunal

De acordo com a juíza da ação, a companhia aérea agiu de maneira absolutamente inadequada. Isso porque, na “Declaração de Responsabilidade” preenchida pela passageira, consta que a apresentação do atestado médico não é requisito para o embarque.

“Logo, a empresa ré fez uma exigência indevida à passageira, dissonante com sua própria política, expressada no seu site e transcrito na sua própria peça de defesa, ao requerer o atestado médico, sendo que não havia necessidade de tal documento para autorizar o embarque da passageira”, conclui a juíza.

Nesse sentido, foi ressaltado que a companhia aérea escolheu a pior maneira para informar o casal da impossibilidade de embarque. Ao serem expulsos da aeronave, os passageiros foram totalmente expostos e constrangidos.

Assim sendo, naquele momento, foram violados os seus seus direitos de personalidade, o que caracteriza danos morais. Por fim, foi decidido que a companhia aérea deveria indenizar o casal em R$16.5 mil pelo ocorrido, sendo R$9.5 mil à passageira grávida e R$7 mil ao marido.

Impedimento de embarque: uma situação abusiva que viola os Direitos do Passageiro Aéreo

O impedimento de embarque é um transtorno aéreo muito comum, observado principalmente em casos de overbooking.

A preterição de embarque ou overbooking ocorre quando o número de passagens vendidas pela companhia aérea é superior ao número de assentos disponíveis no avião. Como resultado, alguns passageiros ficam sem lugar e são impedidos de embarcar.

Embora o overbooking seja a causa mais comum, existem situações diversas que podem levar ao impedimento de embarque. No entanto, é preciso ficar atento, pois algumas justificativas utilizadas pelas empresas aéreas são indevidas, como no caso da mulher grávida.

Assim sendo, caso o passageiro se sinta lesado pela companhia aérea, é possível buscar a reparação dos danos sofridos. Para isso, o viajante pode recorrer aos meios judiciais e solicitar a compensação por meio de indenização por danos morais e/ou materiais.

Quais os direitos dos passageiros impedidos de embarcar?

Caso seja impedido de embarcar, o passageiro deve ter seus direitos garantidos pela companhia aérea. Nesse caso, os Direitos do Passageiro Aéreo são:

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Os Direitos do Passageiro Aéreo são garantidos pela Lei e devem ser respeitados pelas companhias aéreas.|Imagem: Freepik.
  • Compensação financeira de 250 DES (Direito Especial de Saque) para voos domésticos e de 500 DES para voos internacionais. (De acordo com o Banco Central do Brasil, 1 XDR equivale a, aproximadamente, R$7,58);
  • Reembolso integral do valor da passagem;
  • Reacomodação em outro voo;

Ademais, se o passageiro optar pela reacomodação, a companhia aérea deverá fornecer também a assistência material. O serviço de assistência material é fornecido de acordo com o tempo de espera no aeroporto, da seguinte forma:

  • 2 horas: disponibilização de meios de comunicação (telefone, internet, etc);
  • Até 4 horas: auxílio para alimentação (refeições e vouchers);
  • Mais do que 4 horas: fornecimento de hospedagem (quando o passageiro estiver fora de seu local de domicílio) e de transporte de ida e volta do aeroporto.

Ainda que a companhia aérea cumpra com essas obrigações, o impedimento de embarque é um transtorno que coloca o passageiro em uma situação prejudicial. Assim sendo, é possível ajuizar ação também nesses casos.

Em todo caso, é recomendável procurar um advogado especialista Direitos do Passageiro Aéreo e dos Direitos do Consumidor. Dessa forma, o viajante pode analisar de forma profissional as peculiaridades do seu caso e as chances de êxito da ação.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Processo nº: 0707476-33.2020.8.07.0016.

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