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R$ 10 mil de indenização por impedimento de embarque

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

agosto 10, 2021

Ao fim das férias na casa dos pais, em Caxias do Sul, uma moça adquiriu passagens aéreas para retornar a Londres, onde reside. Segundo o itinerário, ela sairia de Porto Alegre e faria escalas em Guarulhos e Frankfurt, antes de chegar ao seu destino final.

Visto que seriam 24 horas de viagem até Londres, a passageira deixou Caxias do Sul bem cedo para evitar problemas no embarque. Após uma hora de estrada, a viajante finalmente chegou no aeroporto para fazer o check-in.

No entanto, a empresa fez o impedimento de embarque sob a justificativa de que a Alemanha estava com restrições para a entrada de brasileiros.

Naturalmente, a viajante ficou indignada com a situação, afinal ela não foi avisada com antecedência e estava hospedada em outro município. Diante disso, ela solicitou a reacomodação em outro voo.

A cliente ressaltou que precisava chegar a Londres na data contratada, pois deveria cumprir isolamento social de 14 dias para retornar ao trabalho. Contudo, a companhia aérea alegou que não havia voos aos quais pudesse ser acomodada.

Com isso, a consumidora decidiu entrar em contato com a outra transportadora que faria um dos trechos da sua viagem. Entretanto, essa empresa sequer atendeu às tentativas de contato da passageira.

A viajante decidiu então pesquisar outras opções de voo, encontrando uma viagem direta de Guarulhos a Londres. Com o resultado em mãos, a cliente retornou ao balcão de atendimento da companhia aérea, mas recebeu outra negativa de reacomodação.

Desesperada, a viajante entrou em contato com sua irmã pedindo que a mesma ligasse para a transportadora que não a atendeu. Porém, quando a empresa finalmente retornou o contato, a informação foi de que a passageira deveria contatar a Embaixada da Alemanha.

Reacomodação em outro voo

Ainda sem saber o que fazer, a passageira entrou em contato com um amigo e explicou sua situação. O rapaz fez então uma rápida pesquisa, e descobriu que as restrições alemãs para a entrada de estrangeiros não se aplicavam às conexões de voo.

A consumidora retornou então ao balcão de atendimento da companhia aérea e solicitou a reacomodação. Contudo, o dia inteiro se passou e a transportadora continuou recusando seu pedido.

Diante disso, a viajante não teve outra opção senão retornar à casa dos seus pais em Caxias do Sul. Ali, a passageira continuou tentando entrar em contato com as companhias aéreas contratadas para pedir a reacomodação.

No entanto, depois de diversas tentativas infrutíferas, a cliente se viu obrigada a adquirir novas passagens aéreas, que estavam bem mais caras e com o itinerário mais longo do que o originalmente contratado.

Como resultado, a passageira chegou em Londres após o previsto e, visto que precisou cumprir os 14 dias de isolamento social, acabou perdendo quatro dias de trabalho.

Além disso, ao solicitar o reembolso das despesas com as novas passagens aéreas, a consumidora foi surpreendida por outra negativa, o que lhe gerou um prejuízo de, aproximadamente, R$ 3,5 mil.

Ação judicial com pedido de indenização por impedimento de embarque

Diante do grave descaso sofrido, a passageira decidiu ajuizar uma ação contra as duas companhias aéreas contratadas. No processo, a consumidora pediu uma indenização por impedimento de embarque e uma compensação pelo prejuízo sofrido.

Em contestação, uma das empresas alegou que a restrição quanto a entrada de estrangeiros já estava em vigência no momento em que a consumidora adquiriu as passagens e que, por isso, não cabiam os danos morais.

Já a outra transportadora argumentou que a situação não era passível de indenização por impedimento de embarque pois a preterição teria sido decorrente da falta de apresentação da documentação necessária pela passageira.

No entanto, a juíza da ação ressaltou que “na hipótese de prestação defeituosa do serviço, o transportador responde pelos danos causados independentemente de culpa, nos termos do art. 14, caput, do referido diploma, sendo certo que sua condenação somente pode ser afastada mediante prova de que o defeito inexiste (CDC, art. 14, § 3º, I), ou seja, de que o serviço foi prestado de forma adequada ou que teria ocorrido culpa exclusiva do consumidor”.

A juíza esclareceu que, como “(…) não havia impedimento para o embarque da autora, não sendo requisito para a conexão na Alemanha a apresentação de passaporte europeu e comprovação de residência em país europeu (…), deve ser acolhido o pedido de indenização (…)”.

Com base nesse entendimento, as companhias aéreas foram condenadas ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por impedimento de embarque, a título de danos morais.

Ademais, a sentença também exigiu o reembolso dos R$ 3,5 mil gastos pela consumidora com novas passagens, a título de danos materiais.

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Companhias aéreas entram com recurso para contestar a sentença inicial

Inconformadas com a decisão proferida em primeira instância, as transportadoras decidiram recorrer. No recurso, as empresas mantiveram os mesmos argumentos apresentados no início do processo.

Contudo, os desembargadores destacaram que “(…) a restrição não se aplicava à autora, que faria apenas conexão no aeroporto de Frankfurt/Alemanha. Demais, a apresentação de passaporte italiano não modificaria a situação da autora, pois as regras restritivas se aplicavam a qualquer passageiro proveniente do Brasil, independentemente de sua nacionalidade, como acima anotado”.

Nesse contexto, não há como afastar a responsabilidade das rés por todos os infortúnios causados à autora, vez que foi impedida de embarcar em razão de norma que não se aplicava a ela e chegou a seu destino com quatro dias de atraso”, completaram.

Nesse sentido, a sentença inicial foi mantida e as companhias aéreas condenadas ao pagamento da indenização por impedimento de embarque

Processo nº: 1019040-44.2020.8.26.0003.

Direitos do passageiro aéreo em caso de impedimento de embarque

Também chamado de preterição de embarque, o impedimento de embarque pode ocorrer em diversas situações. Nesse caso, o passageiro é surpreendido pela notícia de que não poderá viajar.

Em todo caso, o impedimento de embarque configura prática abusiva, pois o passageiro adquire suas passagens com antecedência e só descobre que não poderá viajar quando chega o momento do embarque.

Por isso, a companhia aérea deve fazer o possível para amenizar os prejuízos causados aos passageiros nessa situação, garantindo todos os direitos previstos pela Resolução nº 556* da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Esses direitos são:

  • assistência material (em território nacional), exceto em caso de fechamento de fronteiras/aeroportos por determinação de autoridades;
  • reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem.

A assistência material varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • 4 horas: hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.

* A Resolução nº 556 consiste em uma alteração temporária (encerramento previsto para o dia 30 de outubro de 2021) das regras contidas na Resolução nº 400 da ANAC.

Como conseguir uma indenização por impedimento de embarque?

Para conseguir a indenização por impedimento de embarque, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.

Ademais, é importante reunir alguns documentos como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@freepik)

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