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No turbilhão de emoções que acompanha o luto pela perda de um ente querido, somar a burocracia e formalidades legais, como a necessidade de fazer um inventário, pode parecer muito difícil.
No entanto, é importante compreender que nem sempre essa jornada precisa ser tão complexa.
Embora o procedimento seja obrigatório na maioria dos casos, há circunstâncias específicas em que a dispensa é possível e simplifica consideravelmente a gestão patrimonial após o falecimento.
Entenda a importância do inventário, saiba em quais situações não é preciso fazer esse procedimento e veja como um advogado especializado pode ser um aliado essencial nesse processo.
O que é e para que serve um inventário?
O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo apurar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento.
Logo, ele é essencial para determinar a partilha dos bens entre os herdeiros, garantindo a regular transferência da propriedade e a correta distribuição da herança.
Entre as diversas funções desse procedimento, destacam-se:
- partilha de bens, definindo como os bens serão distribuídos entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente ou com o testamento deixado pelo falecido, caso exista;
- registro legal de bens e direitos do falecido, evitando conflitos futuros entre os herdeiros e fornecendo segurança jurídica;
- regularização patrimonial, permitindo a transferência legal da propriedade dos bens aos herdeiros;
- pagamento de dívidas do falecido, utilizando os recursos disponíveis em sua herança;
- proteção de interesse dos envolvidos, assegurando que todos os herdeiros tenham seus direitos respeitados, prevenindo conflitos e garantindo a justa divisão dos bens;
- regularização fiscal, permitindo que os impostos devidos sejam calculados e pagos corretamente.
Quais são os tipos de inventário que existem?
Existem basicamente dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.
A escolha entre eles depende das circunstâncias específicas do caso, da existência de conflitos entre os herdeiros e dos requisitos legais estabelecidos na legislação do país.
O inventário judicial geralmente é necessário quando há a necessidade de resolução de conflitos, como disputas entre herdeiros, a presença de menores ou incapazes, contestações de testamento ou a necessidade de vender ativos para quitar dívidas.
Além disso, é um procedimento conduzido sob a supervisão de um tribunal e, por esse motivo, torna-se um processo mais demorado.
Já o inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma alternativa mais ágil e simplificada, justamente por ser conduzida em um cartório de notas.
No entanto, esse procedimento exige que haja um acordo unânime entre os herdeiros, a ausência de menores ou incapazes como herdeiros e a inexistência de conflitos significativos.
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É obrigatório fazer o inventário?
Sim. Na maioria dos casos a sua realização é obrigatória, pois quando ocorre o falecimento de um familiar, seu patrimônio passa a ser o espólio partilhado entre os herdeiros.
Vale ressaltar que o mesmo possui um prazo de realização de 60 dias a contar da data do óbito, havendo consequências caso a abertura do inventário não ocorra dentro do prazo.
Em primeiro lugar, será aplicada uma multa, de caráter estadual, que varia de acordo com a unidade federativa.
Além disso, os bens da pessoa falecida não podem ser repartidos antes desta definição e se houver pessoa viúva do indivíduo falecido, esta não poderá contrair um novo matrimônio legalmente enquanto não houver resolução do inventário.
Quando não é preciso fazer inventário?
Apesar de o inventário ser obrigatório na maioria dos casos, existem algumas circunstâncias em que o procedimento pode não ser necessário.
Herança de pequeno valor: podem estar isentas do processo de inventário, contudo, os critérios para definir o que é considerado “pequeno valor” podem variar e devem ser verificados na legislação local.
Bens com cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade: quando os bens deixados pelo falecido possuem restrições legais, como cláusulas de incomunicabilidade (não podem ser compartilhados entre herdeiros) ou inalienabilidade (não podem ser vendidos), a necessidade de inventário pode ser dispensada, uma vez que esses bens não fazem parte da partilha.
Comunhão universal de bens: em casos de casamento com regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal já são considerados comuns e, portanto, a partilha pode ser dispensada.
Partilha em vida: ocorre quando o falecido optou por realizar doações em vida e não possui bens remanescentes. Nesses casos, o inventário pode não ser necessário, uma vez que os bens já foram transferidos antes do óbito.
Inventário negativo: é formalizado quando a análise dos bens e dívidas deixa claro que não há patrimônio a ser partilhado. Isso encerra as obrigações e proporciona clareza quanto à inexistência de bens a serem distribuídos, ainda que possa implicar em custos cartorários.
Como o advogado pode ajudar a conseguir a dispensa de inventário?
Ainda que não seja obrigatório contar com o auxílio de um advogado no processo de obtenção da dispensa de inventário, ele é o profissional adequado para te orientar e assessorar em todo o procedimento.
Para isso, ele realiza uma análise jurídica detalhada da situação patrimonial, considerando os bens deixados pelo falecido, as dívidas existentes e as leis aplicáveis na jurisdição. Com base nessa análise, determina se a dispensa de inventário é uma opção viável e orienta quais são os documentos necessários e procedimentos a serem seguidos.
Ele também atua como intermediário entre o cliente e as autoridades competentes, como cartório de notas ou tribunal, facilitando a apresentação de documentos ou a realização de procedimentos formais para obter a dispensa de inventário.
Durante todo o processo, o advogado acompanha de perto o andamento do pedido, certificando-se de que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os prazos sejam respeitados.
Além disso, o advogado pode ajudar a identificar possíveis implicações tributárias da dispensa de inventário, assegurando que o cliente esteja ciente das consequências fiscais e possa tomar decisões informadas.
Vale destacar que a dispensa de inventário é uma alternativa que pode ser explorada em situações específicas permitidas pela legislação e requer uma análise detalhada da situação jurídica e patrimonial.
Portanto, buscar a orientação de um advogado experiente é crucial para garantir que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente.
Imagem em destaque: Freepik (wayhomestudio)