Direito Aéreo

Qual a função da Infraero?

Diversas empresas estão ligadas ao setor da aviação, mas quando o assunto é aviação civil e estrutura dos aeroportos, o órgão responsável é a Infraero. Aviação civil é o conjunto de todos os tipos de aviação, exceto os militares.

Siga na leitura e entenda qual é a função desse órgão.

O que é a Infraero?

Infraero é a sigla para Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, uma instituição pública fundada em 1972 (Lei Nº 5.862), que administra os principais aeroportos brasileiros.

Em 31 de maio de 1973 a Infraero iniciou suas atividades, tornando-se responsável pela administração de 2 aeroportos naquele mesmo ano. Atualmente, com mais de 40 anos de serviço, a empresa já conta com 43 aeroportos pelo país inteiro.

O que a Infraero faz?

A Infraero trata da regulamentação da infraestrutura dos aeroportos brasileiros, desde os maiores até os que mal recebem voos comerciais. De acordo com o site da empresa, há um compromisso da instituição com o público, para que todos possam contar com:

  • segurança;
  • conforto;
  • bom atendimento.

Aeroportos na pandemia

Com a chegada da pandemia de covid-19 no país, o setor de aviação civil brasileiro sofreu prejuízos relevantes. Aeroportos fecharam e o fluxo de passageiros caiu drasticamente, o que colocou o futuro de muitas companhias aéreas em risco.

No entanto, atualmente, a situação está melhor e muitas empresas puderam retomar suas atividades. De acordo com a própria Infraero, a operação dos aeroportos sob administração da empresa está ocorrendo normalmente.

Contudo, a empresa ressalta que é recomendável que se dirijam ao aeroporto apenas quem precisa viajar de avião.

Saiba mais:

É seguro viajar na pandemia?
Reembolso de passagem aérea na pandemia
Direitos do passageiro aéreo em tempos de pandemia

O que mudou na estrutura dos aeroportos com a pandemia?

Segundo a Infraero, nos aeroportos está disponibilizada uma estrutura ajustada às medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa adaptação conta com:

É obrigatório seguir as medidas sanitárias dentro dos aeroportos e aeronaves. | Imagem: Freepik (@freepik)
  • uso obrigatório de máscara por passageiros e pessoas em circulação nas áreas públicas do aeroporto (saguão e balcões de check-in);
  • uso de equipamentos de proteção individual (EPI) por empregados da Infraero e outros trabalhadores dos aeroportos da empresa;
  • divulgação de instruções de higiene, proteção e distanciamento social nos aeroportos e nos meios da Rede Infraero;
  • monitoramento frequente da disponibilidade de álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha;
  • limpeza e a desinfecção de toda a área de movimentação de passageiros, pontes de embarque, ônibus de embarque e desembarque e demais espaços de uso comum;
  • orientação para que os estabelecimentos evitem a aglomeração de clientes;
  • fiscalização do cumprimento das legislações em vigor quanto ao horário de funcionamentos dos estabelecimentos;
  • organização junto às empresas aéreas do espaçamento entre os passageiros nos embarques e desembarques;

Além disso, a empresa recomenda que os passageiros utilizem os canais digitais para fazer check-in e gerar o cartão de embarque. Também há uma orientação para que os consumidores utilizem cartões ou smartphones para pagar compras no aeroporto.

Cancelamento e remarcação de passagens

A Infraero recomenda que passageiros entrem em contato com as companhias aéreas para solicitar informações sobre remarcação e cancelamento de voos. Além disso, a empresa oferece um Guia do Passageiro para tirar dúvidas sobre os direitos e deveres dos viajantes.

Contudo, existem algumas regras previstas pela ANAC e pela legislação sobre o cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas durante a pandemia de covid-19.

Para conhecer essas normas, clique aqui.

Qual a diferença entre a ANAC e a Infraero?

Enquanto a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária cuida da infraestrutura dos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fiscaliza as atividades do setor de aviação civil brasileiro.

Nesse sentido, a ANAC é responsável por assegurar o cumprimento da legislação que trata do setor de aviação civil. Para isso, a empresa supervisiona o funcionamento dos administradores aeroportuários e das companhias aéreas.

O que acontece se a companhia aérea violar os Direitos do Consumidor?

Caso essas garantias sejam violadas pela companhia aérea, o passageiro deve correr atrás dos seus direitos. Para isso, o consumidor pode:

  • pedir esclarecimentos à companhia aérea;
  • exigir que a empresa ofereça uma solução para o seu problema;
  • registrar uma queixa na ANAC;
  • fazer uma reclamação no Reclame Aqui;
  • denunciar a empresa aos órgãos de proteção ao consumidor.

Além disso, é recomendável consultar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça com pedido de indenização.

Nesse caso, é importante que o consumidor tenha alguns documentos em mãos, como por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem;
  • recibos ou notas fiscais;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • comprovantes da abusividade sofrida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@4045)

Redação

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