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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão recente datada de 07 de fevereiro de 2023, julgou o processo nº 1089958-10.2019.8.26.0100, envolvendo a seguradora Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A e a filha de um segurado falecido, identificada pelas iniciais R.B.A.
O caso
O caso teve início quando o pai de R.B.A, segurado da Prudential, faleceu em um acidente de carro em 26 de março de 2017. A seguradora se recusou a pagar o sinistro alegando que o segurado havia consumido álcool antes de dirigir, aumentando assim o risco.
R.B.A então moveu uma ação de execução contra a seguradora, exigindo o pagamento das coberturas de Morte e Morte Acidental, totalizando R$120 mil.
Argumentos da seguradora
A seguradora argumentou que o segurado, ao dirigir embriagado, intensificou o risco, o que deveria resultar na perda do direito à garantia.
Além disso, a Prudential alegou que o segurado violou a boa-fé objetiva do contrato de seguro ao dirigir embriagado, e que as cláusulas limitativas do contrato de seguro não eram abusivas.
Decisão do juiz
O juiz, no entanto, decidiu que a seguradora não poderia se recusar a pagar a cobertura.
A decisão baseou-se na Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a embriaguez do segurado não isenta a seguradora do pagamento da indenização em contrato de seguro de vida.
Além disso, o juiz observou que a Superintendência de Seguros Privados (SUSE) orientou as seguradoras a não excluir a cobertura de indenização em casos onde o sinistro é resultado de condutas do segurado, como embriaguez.
Conclusão do julgamento
Portanto, o juiz decidiu que a seguradora deveria pagar a cobrança executiva, com a correção monetária a partir da celebração do contrato e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
A seguradora também foi condenada a pagar as custas e honorários, fixados em 10% do valor da execução.
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