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Preço da maconha medicinal pode baixar 30%

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Redação

setembro 18, 2022

O custo ainda é um grande obstáculo no uso de maconha medicinal e a maioria dos produtos fogem do alcance financeiro dos pacientes. Por isso, a redução dos preços é fundamental para aproximar o tratamento de quem precisa.

Assim, o deputado Sérgio Victor (Novo-SP), que é coordenador da Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial, fez uma proposta que pode trazer mais facilidades ao acesso ao medicamento.

Recentemente, o deputado enviou um ofício ao governador do Estado sugerindo a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos derivados da Cannabis sativa, para fins medicinais.

A taxa equivale a 30% do preço final dos produtos que são, em sua maioria, de alto custo.

Siga na leitura para saber mais sobre o mercado da maconha medicinal no Brasil e como essa medida pode impactar a realidade do paciente!

Sem o ICMS sobre os produtos, o tratamento com maconha medicinal fica barato?

Não necessariamente.

Embora a isenção do ICMS seja um passo em direção a um mercado mais acessível, quando o assunto é a precificação, ainda seriam necessários muitos ajustes para que os produtos fossem considerados baratos.

Na realidade, boa parte das opções de tratamento envolvendo maconha medicinal é de alto custo: os medicamentos que são vendidos no Brasil, a importação de fármacos ainda não registrados pela Anvisa, etc.

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A alternativa mais barata é o plantio, mas conseguir a autorização é um processo burocrático. No entanto, o mercado canábico está se expandindo e a expectativa é que, a longo prazo, os preços abaixem.

Mercado do canabidiol no Brasil

Nos últimos dois anos, a Anvisa aprovou o registro de 20 extratos de canabidiol (CBD), mas a maior parte ainda não está sendo comercializada.

Antes disso havia apenas um produto à venda nas farmácias brasileiras: o Mevatyl® (Canabidiol), da GW Pharma, primeiro laboratório a conseguir aprovação da Anvisa para um produto canábico (2017). Uma caixa com três frascos de 10 ml pode custar mais de R$ 3 mil.

Em 2020, a farmacêutica Prati-Donaduzzi recebeu autorização para comercializar um extrato de CBD, que custa R$ 2,5 mil por frasco (de 30 ml). Depois, a empresa lançou opções com concentrações mais baixas, que são mais baratas.

No documento enviado ao governo, Sérgio Victor destaca que o governo paulista gastou mais de 20 milhões de reais com judicialização para adquirir produtos à base de maconha.

“Além disso, requerimento de informação realizado pela Frente Parlamentar em Defesa da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial à Secretaria de Saúde aponta crescimento de mais de 200% no volume de judicialização entre 2019 e 2021″, ressalta.

De acordo com o político, “a tendência é que os indicadores prossigam em alta à medida que novos estudos clínicos demonstrem a eficácia destes produtos em tratamentos para diversas indicações”.

Para Victor, além de reduzir os preços, a isenção do ICMS para produtos canábicos também deve incentivar o desenvolvimento da indústria da maconha medicinal no Brasil, que precisa de mais estudos e pesquisas sobre as potencialidades dos tratamentos.

Por fim, o deputado lembra que São Paulo tem o maior número de empresas no ramo de maconha medicinal, de médicos especializados nesse tipo de terapia e de pacientes fazendo o tratamento com Cannabis sativa.

“Se foi possível mexer no ICMS dos combustíveis, não há porque não fazer o mesmo com um medicamento, que é fundamental para a qualidade de vida de muitos pacientes”, argumenta.

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É possível conseguir produtos à base de maconha aprovados pela Anvisa pelo plano de saúde?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), sim.

A legislação prevê a cobertura dos tratamentos para doenças que constam na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS), desde que haja registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por isso, no caso de tratamentos aprovados e com autorização para comercialização no Brasil, é possível conseguir a cobertura.

E quanto aos medicamentos importados?

Esse é um caso um pouco mais complicado, porque o entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a cobertura de medicamentos importados sem registro na Anvisa pelo convênio não é obrigatória.

No entanto, o paciente tem direito a solicitar a cobertura, se cumpridos os seguintes requisitos

  • existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultra raras);
  • existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior (órgãos americanos com o FDA – Federal Drug Administration e Agência de Medicamentos Europeia representam bons parâmetros);
  • inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil, que deve ser atestado pela equipe médica que acompanha o paciente.

Embora seja difícil, existem casos em que os pacientes obtêm a cobertura, em situações excepcionais.

Como funciona a ação judicial contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com maconha medicinal é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura a ação contra o plano de saúde?

Um processo judicial contra o plano de saúde leva, em média, de seis a 24 meses para ser julgado. No entanto, muitos pacientes precisam iniciar o tratamento de imediato e, por isso, não podem aguardar tanto tempo pela autorização.

Nessa situação, caso precise recorrer à Justiça para conseguir o tratamento, o segurado pode agilizar o processo.

Para isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar, que é uma decisão concedida pelo juiz em caráter provisório dentro de poucos dias.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagens em destaque: Freepik (freepik)

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