Foi decidido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira (26), que os planos individuais e familiares poderão sofrer reajuste de 15,5% este ano. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje (27).
Segundo estimativas, o aumento já era esperado. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), por exemplo, estimava um reajuste próximo a 15,8%. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) especulou um aumento de 15,7%.
Ainda assim, o reajuste 15,5% é o maior percentual já aprovado pela agência, que regula o mercado desde o ano 2000. O maior até então havia sido de 13,57%, em 2016, de acordo com os dados da própria ANS.
Esse percentual foi calculado com base nas despesas com beneficiários, intensidade de uso dos serviços e na inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O aumento deve ser aplicado aos planos individuais e familiares com aniversário no período de maio de 2022 a abril de 2023, contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
Por que a ANS aprovou um reajuste tão alto para planos individuais e familiares?
O reajuste de 15,5%, que é o maior aumento desde o início da série histórica, em 2000, é o primeiro aumento desde 2020. No ano passado (2021), os planos individuais e familiares sofreram um reajuste negativo de 8,19%.
O reajuste negativo de 2021 foi resultado da frequência de uso dos serviços eletivos (consultas, exames, terapias e cirurgias) dos planos de saúde, que sofreu uma queda de 17% por conta da pandemia.
Agora, com o retorno das atividades, as despesas assistenciais por beneficiários de planos individuais e familiares saltaram. Com isso, foi estabelecido reajuste de 15,5% a fim de custear esses gastos.
“Como a frequência na utilização de serviços apresentou queda bastante acentuada em 2020, a retomada em 2021, ainda que gradual, foi suficiente para que, ao lado de um aumento acentuado nos preços dos insumos e serviços, acelerasse o índice deste ano para 15,5%”, afirma a ANS.
Em nota, a FenaSaúde afirmou que esse salto nas despesas foi de 24% em comparação ao ano anterior.
“O aumento de itens diversos, como o preço de medicamentos e insumos médicos, a forte retomada dos procedimentos eletivos, o impacto de tratamentos de covid longa e a incorporação de novas coberturas obrigatórias aos planos de saúde, como medicamentos e procedimentos, impactam diretamente no reajuste”, explicou Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde.
Além disso, a federação ressaltou o efeito da inflação nas despesas dos planos de saúde e alegou que, a cada R$ 100 de receita, R$ 86 foram repassados pelas operadoras para pagar despesas de prestadores de serviços em 2021.
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Quando o reajuste será aplicado aos planos individuais e familiares?
O reajuste dos planos individuais e familiares será aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário do contrato. Por exemplo, se a contratação ocorreu em julho do ano passado, o reajuste será aplicado mês que vem, no aniversário de um ano.
Até quando vale o percentual de 15,5%?
A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. Assim sendo, o teto máximo de 15,5% poderá ser usado como referência até abril de 2023.
Como descobrir se meu plano de saúde sofreu um reajuste?
De acordo com a legislação, a aplicação do reajuste de 15,5% deve aparecer no boleto de cobrança dos planos individuais e familiares.
Todos os planos individuais e familiares terão reajuste de 15,5%?
Não necessariamente.
O reajuste de 15,5% fixado pela ANS serve para guiar as operadoras e limitar os percentuais de aumento aplicados. Portanto, as empresas são livres para fazer reajustes menores que o fixado pela ANS.
No entanto, o reajuste dos planos individuais e familiares não pode ultrapassar o percentual de 15,5%.
O reajuste de 15,5% também vale para planos coletivos?
Diferente dos planos individuais e familiares, os reajustes dos planos coletivos não dependem de autorização da ANS.
Com a falta de regulamentação da ANS, a maioria dos beneficiários fica desprotegida. Isso porque, em março deste ano, apenas 16,3% (cerca de 8 milhões) dos 49,1 milhões de usuários de planos de saúde do país utilizavam planos individuais.
No caso dos planos coletivos, os aumentos já vêm ocorrendo desde 2021, quando esses convênios sofreram reajuste médio de 5,55% para os contratos com 30 vidas ou mais, e de 9,84% para os contratos com até 29 vidas, segundo a ANS.
Diante disso, é fundamental que os beneficiários de planos coletivos estejam atentos aos reajustes aplicados pela operadora. Ainda que não exista um teto, os índices não podem ser muito diferentes dos aplicados a planos individuais e familiares.
Quando os aumentos destoam muito da média, o consumidor deve investigar a situação para se proteger de reajustes abusivos.
Atenção aos reajustes abusivos
Após a aplicação do reajuste, o beneficiário deve conferir no boleto qual o percentual de aumento aplicado. Se a cobrança for superior a 15,5%, o consumidor pode ligar para a operadora para pedir esclarecimentos, conforme orienta a ANS.
Já nos casos dos planos coletivos, identificar um reajuste abusivo pode ser mais complicado, já que não há um teto. Ainda assim, é possível entrar em contato com a operadora diante de aumentos excessivos e até mesmo pedir comprovantes do cálculo utilizado.
Caso o problema não seja solucionado pela operadora de saúde, o consumidor pode entrar em contato com a ANS pelos telefones 0800 701 9656 e 0800 021 2105 (para pessoas com deficiência auditiva) ou pelo “Fale Conosco”, no site.
Além disso, é possível contestar um reajuste abusivo na Justiça, através de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Para isso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- o boleto de cobrança da mensalidade contento o reajuste;
- comprovantes de pagamento (caso o segurado já tenha pago a mensalidade com aumento excessivo) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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