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Com o congelamento dos reajustes dos planos de saúde devido à pandemia de Covid-19, surgiram algumas dúvidas quanto ao acerto desses valores em acúmulo para o reajuste 2021. Diante disso, a ANS se posicionou anunciando a possibilidade de parcelamento dos reajustes referentes ao ano de 2020. Entenda essa medida e como ela afeta os beneficiários.
Em agosto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão do reajuste do plano de saúde entre setembro e dezembro de 2020. A medida engloba todos os tipos de contratos (individual, familiar e coletivo), mas é importante estar atento a algumas regras e exceções:
- os reajustes suspensos são os anuais e os por faixa etária;
- a medida cabe somente aos planos de assistência médico-hospitalar contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde;
- planos exclusivamente odontológicos não se aplicam ao congelamento;
- o congelamento de planos contratados antes de 31/12/1998 e não adaptados só é possível nos contratos individuais e familiares que possuem Termo de Compromisso e dependem da autorização da ANS para fazer o reajuste;
- planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas, que já tenham negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, não terão suspensão.
Visto que a medida trata de um congelamento e não de um cancelamento dos reajustes, os valores suspensos serão cobrados posteriormente. Assim sendo, a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da ANS está estudando a possibilidade de parcelar essa dívida.
Entenda os prós e contras dessa proposta e como ela afeta o segurado.
Congelamento do reajuste 2020: uma dívida com o plano de saúde
Com o congelamento dos reajustes, o valor referente aos últimos 4 meses de 2020 será acumulado em uma dívida. Segundo declarações da ANS, essa cobrança provavelmente ocorrerá ao longo de 2021 em parcelas.
No entanto, ainda não foi estabelecido um número de parcelas nem mesmo as regras para essa cobrança. Por isso, existe a preocupação entre os beneficiários de a agência não fiscalizar a cobrança.
Essa angústia acomete principalmente usuários de planos de saúde coletivos, pois nesse tipo de contrato, as correções aplicadas sobre as mensalidades dependem exclusivamente da negociação entre operadora e contratante.
Os riscos ao consumidor
De acordo com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), “interferências em contratos constituídos entre empresas (operadoras e contratantes de planos de saúde) podem prejudicar todo o sistema”.
Por isso, alguns contratantes de planos coletivos optaram por manter os pagamentos normalmente, para evitar acúmulo de despesas.
Quanto aos beneficiários em geral, algumas entidades de Defesa do Consumidor se manifestaram, alegando que a medida não é suficiente. Isso porque, embora o congelamento ajude nas despesas, o efeito é somente temporário.
A partir de janeiro, os segurados terão de pagar mensalidades mais altas. Quando isso for somado à dívida dos últimos 4 meses, os valores podem se tornar exorbitantes.
Direitos do Consumidor e os reajustes abusivos – reajuste 2021
Os aumentos abusivos de mensalidade são uma dura realidade que pega os consumidores de surpresa no momento do reajuste (anualmente, em mudança de faixa etária e por sinistralidade).
A preocupação quanto ao reajuste retroativo de 2020 é principalmente sobre a necessidade de fiscalização para evitar aumentos abusivos. Isso porque a ANS e o Ministério da Economia ainda não definiram critérios para essa cobrança, nem o índice para o reajuste em 2021.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a recomposição da dívida de 2020 não deve ocorrer no ano que vem. Nesse sentido, o Instituto ressalta que os planos de saúde possuem uma situação econômica mais favorável que a maioria dos brasileiros.
Além disso, o Idec ajuizou uma ação sobre a questão e enviou um ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU), pedindo o monitoramento do cálculo dos reajustes em 2021.
Visto que não existem previsões para os índices de correção do ano que vem, é importante ficar atento às declarações da ANS. De acordo com Tatiana Aranovich, representante da agência, as operadoras devem considerar a situação econômica do país ao definir as relações de reajuste.
Ainda que o cenário seja de crise por causa da pandemia, o beneficiário continua assegurado pelos Direitos do Consumidor, pela regulamentação da ANS, e pela Lei dos Planos de Saúde.
Por isso, ao identificar uma situação imprópria, o segurado pode consultar um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Por meio de ação judicial, é possível contestar reajustes abusivos.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor . O contato pode ser feito por meio do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é feito de forma totalmente digital.
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