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Planos de saúde: os seus direitos nesta relação de consumo

Direito a Saúde
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Redação

janeiro 24, 2020

relação entre plano de saúde e beneficiário é uma relação de consumo, mas há situações que ferem os direitos do consumidor. As operadoras, muitas vezes, exercem práticas abusivas e por isso, é recomendável ao beneficiário que busque orientação com advogado especializado em Direito à Saúde.

É possível entrar com ação na Justiça contra o plano de saúde, nos casos de violação dos direitos do consumidor. Entre as principais causas de ações na Justiça contra planos de saúde, vale citar: negativa de cobertura do plano de saúde para cirurgias; negativa de transferência para internação; negativa de cobertura de exames; negativa de cobertura de medicamentos de alto custo.

Além disso, vale destacar a carência, o aumento abusivo das mensalidades, a demora na marcação de consultas e a falta de médicos nas especialidades e lotação em hospitais de pronto-atendimento.

Os direitos do paciente na relação de consumo com o plano de saúde

Os planos de saúde são controlados por agências reguladoras, como ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a lei 9656/1998 e a legislação do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Conforme já reconhecido pelo STJ, pela Súmula 608: “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. Essa regra do CDC vale também para os contratos mais antigos, antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde, em 1999.

Dúvidas mais recorrentes sobre o relacionamento com os planos de saúde

As práticas abusivas por parte dos planos de saúde estão cada vez mais frequentes e, com isso, há aumento na quantidade de ações judiciais contra planos de saúde.

Confira abaixo algumas situações em que os planos de saúde geram transtornos perante os beneficiários, ferindo a relação de consumo estabelecida no ato da contratação.

Cancelamento unilateral

Segundo a ANS, o contrato só pode ser cancelado pelo Plano se houver inadimplência por mais de 60 dias e se o usuário tiver sido notificado antes desse fato.

Reajustes anuais

Os reajustes deverão estar no limite imposto pela ANS.

Cobrança taxa de parto

A ANS não permite a cobrança de taxa cobrada pelo obstetra, com a finalidade de ter sua presença garantida no dia do parto.

Demora no atendimento

A ANS editou a Resolução Normativa 259, que estabelece o tempo máximo de dias de espera para cada tipo de consulta ou procedimento.

Exigência prazo de carência

O prazo mínimo pode ser exigido, desde que esteja no limite estabelecido pela ANS.

Negativa de tratamento

Os planos costumam justificar a negativa quando procedimento não está incluso no rol da ANS. Contudo, se estiver em pedido médico, é possível que ele seja autorizado, cabendo, inclusive, ressarcimento por danos morais ao consumidor.

Negativa de exame ou medicamento de alto custo

Assim como o anterior, não cabe ao plano decidir qual o melhor tipo de exame ou medicamento a ser fornecido. Se a doença fizer parte da cobertura, o procedimento, ainda que seja um medicamento de alto custo, deverá ser ofertado.

Reembolso

Uma das possibilidades do reembolso é a inexistência de especialista no convênio. Nesse caso, o usuário pode fazer o pagamento particular e ter o direito a ser reembolsado.

Quando procurar as vias judiciais

A maioria dos beneficiários não conhece os seus direitos do paciente e direitos do consumidor. Desse modo, não sabe que pode procurar as vias judiciais para conseguir aquilo que foi negada pelo plano. Ainda que a negativa esteja em cláusula de contrato, em muitas situações é possível entrar com uma ação na Justiça contra o plano de saúde e ganhar a causa.

No entanto, é importante ter o aconselhamento de um advogado especializado na área de ações contra planos de saúde, pois ele concederá a melhor orientação para haver mais chances de êxito.

Assim, sempre que o consumidor se sentir prejudicado na sua relação de consumo estabelecida com a operadora, é prudente ir atrás dos entendimentos legais e jurisprudenciais no que concerne o seu caso em particular.

Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581, que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo, no caso da possibilidade de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados conta com especialidade e vasta experiência em ações contra planos de saúde.

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