No Brasil, além da legislação específica e das normas da ANS, o Código de Defesa do Consumidor também rege as relações estabelecidas entre os planos de saúde e os seus beneficiários, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Súmula de nº 608.
O fato de o Código de Defesa do Consumidor regular esta relação garante aos beneficiários dos planos de saúde alguns direitos importantes, como a nulidade de cláusulas que o prejudiquem e a inversão do ônus da prova, em casos de demandas judiciais.
Embora exista uma série de leis que regule a relação entre os planos de saúde e seus beneficiários, existem algumas situações em que os usuários dos planos de saúde podem se sentir prejudicados.
Vale destacar algumas das situações mais comuns em que ocorre a prática abusiva por parte dos planos de saúde: negativas de cobertura para tratamento que ainda não conste do rol da ANS (o que inclui tratamentos oncológicos, home care, determinados tipos de cirurgia – como a plástica reparadora ou pós-bariátrica, etc); aumentos abusivos para mudança de faixa etária; negativa de cobertura de tratamentos terapêuticos ou limitação de atendimento a um determinado número de sessões; entre outros exemplos.
Além disso, pode-se dizer que as relações entre as operadoras de planos de saúde e os seus beneficiários são dinâmicas. Um exemplo é quando há aprovação de novos medicamentos pela ANVISA e que sejam indicados pelos médicos, mas, em contrapartida, o rol da ANS demora a ser atualizado.
O Direito à Saúde
Diante deste quadro, muitos beneficiários recorrem a processos judiciais para ter os seus direitos garantidos, o que faz com que o poder judiciário já tenha firmado posicionamentos favoráveis aos consumidores para algumas situações.
Em caso de dúvidas, é importante que o beneficiário busque um advogado especialista da área de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, que possa orientar o paciente a fim de avaliar o caso concreto e indicar a propositura de demanda judicial.