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Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Plano Santa Saúde deve custear o tratamento médico, fornecendo o medicamento Ocrelizumabe 600mg a cada seis meses para uma paciente, identificada pelas iniciais J.G.S.
Detalhes do Caso
A beneficiária, acometida de esclerose múltipla, buscou o tratamento adequado para sua condição.
No entanto, a operadora de saúde inicialmente recusou-se a fornecer o medicamento, mesmo estando devidamente registrado perante a ANVISA e previsto no rol da ANS.
A operadora alegou que o caso clínico da paciente não recomendava a utilização do medicamento e que não foram observados integralmente os critérios estabelecidos pela Diretriz de Utilização nº 65.13.
Em primeira instância, o juiz entendeu que a indicação do médico assistente seria a prova cabal da necessidade e adequação do medicamento. No entanto, a operadora recorreu, alegando cerceamento de defesa e a necessidade de produção de prova pericial.
Argumentos da Apelação
O Plano Santa Saúde, em sua apelação, defendeu que a negativa de fornecimento do medicamento possui amparo legal e contratual.
Argumentou que o tratamento não estava inserido no rol de cobertura básica e que não havia elementos que indicassem a necessidade excepcional de cobertura.
Tribunal entendeu que o caso…
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que destaca a necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual.
O tribunal citou o RECURSO ESPECIAL nº 1974888-SP, onde o Ministro Luis Felipe Salomão destaca a necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro e segurança jurídica. Além disso, foram mencionadas leis e regulamentos que embasam a decisão, como a Lei n. 9.961/2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“O tratamento médico é um direito fundamental e deve ser garantido a todos, independentemente de estar ou não no rol de procedimentos da ANS”, destacou um trecho do julgamento.
Decisão
Ao final, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da operadora, anulando a sentença de primeira instância, mas manteve a antecipação de tutela concedida, determinando que a operadora forneça o medicamento Ocrelizumabe 600mg a cada seis meses à paciente.
O número do processo é: 1004888-41.2021.8.26.0266.
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