Entenda como acontece o plano de vacinação contra o coronavírus em território nacional e saiba quais são os seus direitos no momento da vacinação.
A pandemia de covid-19, de acordo com especialistas, já é considerada a maior pandemia da história recente da humanidade.
Na tentativa de reduzir danos e impactos, diversos países e empresas farmacêuticas estão empreendendo esforços na produção de vacinas contra a doença.
Todavia, para que a população seja imunizada de forma segura e ágil é necessário que os governos do mundo elaborem um plano de vacinação. Com o Brasil, não é diferente.
Fique por dentro de como ocorre a vacinação no país e conheça melhor as estratégias do governo brasileiro para imunizar a população.
Plano de vacinação contra a covid-19
O plano estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação contra a covid-19 no Brasil, fornecendo orientações para todos os Estados que compõem a federação. Os principais objetivos são:
- apresentar a população-alvo e grupos prioritários para vacinação;
- otimizar os recursos existentes por meio de planejamento e programação oportunos para operacionalização da vacinação nas três esferas de gestão;
- instrumentalizar estados e municípios para vacinação contra a covid-19.
Para colaboração na elaboração desse plano, o Ministério da Saúde instituiu a Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis por meio da Portaria GAB/SVS n° 28 de 03 de setembro de 2020 com a Coordenação da SVS, composta por:
- representantes do Ministério da Saúde;
- sociedades científicas;
- conselhos de classe e especialistas com expertise na área;
- Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) ;
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Por conseguinte, o plano encontra-se organizado em 10 eixos:
- situação epidemiológica e definição da população-alvo para vacinação;
- vacinas covid-19;
- farmacovigilância;
- sistemas de informações;
- operacionalização para vacinação;
- monitoramento, supervisão e avaliação;
- orçamento para operacionalização da vacinação;
- estudos pós-marketing;
- comunicação;
- encerramento da campanha de vacinação.
Quando todos os brasileiros serão imunizados?
De acordo com o Plano Nacional de Vacinação, cerca de 60 a 70% da população precisaria estar imune para interromper a circulação do vírus.
Dessa forma, seria necessária a vacinação de 70% ou mais da população (a depender da efetividade da vacina em prevenir a transmissibilidade) para eliminação da doença.
Em um momento inicial, onde não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial, o objetivo principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbidade e mortalidade pela covid-19.
Sendo assim, existe a necessidade de estabelecer grupos prioritários para a vacinação, ou seja, os grupos de maior risco para agravamento e óbito.
As primeiras pessoas a serem vacinadas serão:
- trabalhadores da área da saúde;
- população idosa com 60 anos ou mais;
- indígena aldeado em terras demarcadas;
- comunidades tradicionais ribeirinhas;
- quilombolas;
- população em situação de rua;
- pessoas com morbidades;
- trabalhadores da educação,
- pessoas com deficiência permanente severa;
- membros das forças de segurança e salvamento;
- funcionários do sistema de privação de liberdade;
- trabalhadores do transporte coletivo;
- transportadores rodoviários de carga;
- e a população privada de liberdade.
Como está o andamento do plano de vacinação em São Paulo?
A campanha de vacinação de São Paulo contra a covid-19 teve início em 19 de janeiro de 2021 e é direcionada para grupos prioritários.
Segundo o portal “VacinaJá”, do Governo do Estado de São Paulo, o primeiro momento da vacinação ocorrerá em diferentes etapas:
- trabalhadores de saúde, indígenas e quilombolas – 17 de janeiro;
- idosos com mais de 90 anos – 08 de fevereiro;
- entre 85 e 89 anos – 12 de fevereiro;
- entre 80 e 84 anos – 27 de fevereiro;
- entre 77 e 79 anos – 03 de março;
- entre 75 e 76 anos – 15 de março;
- entre 72 a 74 anos – 22 de março.
Ademais, o portal da Prefeitura de São Paulo indica quais são os postos de vacinação disponíveis:
- de segunda a sexta, das 7h às 19h, nas 468 Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
- 8h às 17h nas UBSs com sistema drive-thru;
- 7h às 19h, inclusive aos sábados e feriados nas AMAS/UBSs Integradas;
- de segunda a sexta nas 17 SAEs – Serviços de Atenção Especializada, o site não informa os horários;
- de segunda a sexta, das 8h às 17h nos Centros-escolas Barra Funda, Geraldo de Paula Souza e Samuel Barnsley Pessoa.
Também está disponível o serviço de pré-cadastramento para a vacinação. Criado para agilizar o atendimento e evitar aglomerações, o cadastro pode ser feito no site “VacinaJá” por qualquer pessoa que integre o público previsto na campanha.
É importante ressaltar que esse procedimento não é obrigatório para receber a vacina.
Quais vacinas já são aplicadas?
Até o momento, no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso emergencial de apenas duas vacinas:
- a CoronaVac, desenvolvida pelo laboratório SinoVac em parceria com o Instituto Butantan;
- a vacina Covishield da Universidade de Oxford, e desenvolvida pela AstraZeneca, em parceria com a Fiocruz.
Portanto, por enquanto, essas são as únicas vacinas utilizadas no país para imunizar a população.
A vacinação contra covid-19 é obrigatória?
Ainda não. Entretanto, a legislação brasileira já prevê a possibilidade quanto à obrigatoriedade de vacinar a população.
Nesse sentido, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública contra o coronavírus, determina, em seu Art.3˚, inciso III, alínea d, que:
- Art.3˚- para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
III determinação de realização compulsória de:
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
Em outras palavras, esse trecho que compõe a lei prevê que o Governo Federal pode determinar a vacinação compulsória, ou seja, obrigar todos os cidadãos brasileiros a se vacinar.
“Vacina de vento”
Nos últimos meses, diversos vídeos de aplicações falsas de vacinas contra a doença vêm circulando na internet.
Nesses vídeos, são exibidas imagens de infrações como a aplicação simulada de seringas vazias ou profissionais que chegam a “picar” a pessoa, mas apenas fingem que aplicam o conteúdo da seringa.
É preciso atenção, esses episódios estão se repetindo em diversos estados.
Em Maceió, uma técnica de enfermagem foi denunciada por fingir vacinar uma idosa. A funcionária posicionou a agulha, mas não pressionou o êmbolo na seringa. O Ministério Público investiga o caso.
No Rio de Janeiro, uma técnica de enfermagem que trabalhava em um posto de saúde em Copacabana foi afastada de suas funções após ter sido filmada aplicando a chamada “vacina de vento” em uma pessoa idosa. A Polícia Civil abriu investigação para apurar se ela desviou o imunizante e por qual motivo.
No Pará, a família de uma idosa denunciou a “vacina de vento” aplicada. As imagens registradas no momento da vacinação mostram a seringa vazia.
Em entrevista concedida à CNN Brasil, o neurocirurgião Fernando Gomes afirmou que este procedimento forjado representa um perigo para a sociedade, uma vez que, segundo ele, a “vacina de vento” pode causar embolia gasosa pela possibilidade de se injetar ar em um vaso.
Para se proteger, conheça os seus direitos!
Conhecer os direitos de quem será vacinado é importante, diante de casos como as “vacinas de vento”, proibições em registrar o momento da vacinação e falta de informações sobre o imunizante.
A Agência Brasil descreve, em seu portal, quais são os direitos do cidadão no momento da vacinação:
- direito à informação – todos têm o direito se ser informados e tirar dúvidas quanto ao imunizante e aos detalhes da aplicação. Busque entender como está sendo feita a aplicação, quais são as etapas do processo, as formas de descarte do material utilizado e o nome da vacina que será aplicada;
- direito a um acompanhante – todos os idosos têm direito a um acompanhante, conforme previsto no estatuto do idoso;
- direito de filmar ou fotografar – é possível filmar ou fotografar a vacinação, desde que, seja preservada a imagem do profissional de saúde responsável pela aplicação;
- direito de denunciar irregularidades – em caso de suspeita de irregularidade ou infração, procure um supervisor hierárquico, acione a ouvidoria do Município, o Ministério Público ou, ainda, faça um boletim de ocorrência.
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