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Plano de saúde para idosos

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Redação

setembro 27, 2021

Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) esteja entre os sistemas de saúde pública mais complexos do mundo, a demora no atendimento e as longas filas podem ser motivo de preocupação para os pacientes, especialmente os mais velhos.

Por isso, contar com um plano de saúde pode ser extremamente vantajoso, ainda mais na terceira idade. Contudo, antes de contratar um plano de saúde para idosos, é importante que o consumidor conheça alguns pontos que podem fazer toda a diferença.

Confira, neste texto, as principais questões que devem ser consideradas antes de contratar um plano de saúde para idosos e tire suas dúvidas!

Por que idosos devem contratar um plano de saúde?

Conforme explicado acima, a alta demanda pelos serviços da rede pública de saúde gera uma certa demora no atendimento dos pacientes, que muitas vezes aguardam em longas filas para realizar cirurgias, exames e consultas.

Ocorre que, em muitos casos, a espera pode ser extremamente prejudicial, pois o paciente precisa de tratamento. Como resultado, diversas pessoas sofrem com a piora de sintomas e complicações médicas.

Esse problema é ainda mais comum entre pacientes com mais idade, que costumam ter a saúde mais frágil. Por isso, o plano de saúde para idosos é importante, garantindo atendimento em qualquer ocasião.

Como escolher um plano para idosos?

Ao escolher um plano de saúde para idosos, é importante que o consumidor leve em consideração quais são as suas necessidades e quanto ele pode investir no serviço.

É fundamental que o consumidor esteja atento aos seguintes pontos:

  • qual a rede credenciada do plano de saúde para idosos;
  • quais serviços que o convênio cobre;
  • o tipo de cobertura do contrato;
  • o tipo de acomodação em caso de internação.

Todos esses fatores vão influenciar no custo do plano de saúde para idosos e na experiência do beneficiário ao utilizar o serviço.

É aconselhável que o consumidor opte por um convênio que ofereça hospitais, consultórios e laboratórios próximos à residência do consumidor. O beneficiário também pode procurar convênios que cubram hospitais e profissionais específicos.

No entanto, é importante ressaltar que redes hospitalares e profissionais de renome costumam ser cobertos apenas por planos de saúde mais “luxuosos”, que também são mais caros.

Por que o plano de saúde para idosos é mais caro?

Muitos consumidores ficam espantados com os valores ao tentar contratar um plano de saúde para idosos. Normalmente, as mensalidades costumam ser bem caras para beneficiários com mais idade.

Isso acontece porque, para calcular o valor de um plano, a operadora considera diversos fatores como, por exemplo, a rede credenciada, os serviços oferecidos, o tipo de acomodação e se há coparticipação.

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O plano de saúde para idosos costuma ser mais caro. | Imagem: Freepik (jcomp)

Contudo, o que encarece bastante a mensalidade para idosos é a estimativa de utilização dos serviços do plano de saúde, pois as operadoras esperam que beneficiários mais velhos utilizem o convênio com mais frequência.

Além disso, também espera-se que idosos realizem procedimentos mais complexos, que também são mais caros. Por isso, as empresas tentam compensar os gastos cobrando mais na mensalidade do plano de saúde para idosos.

Existe idade máxima para se contratar um plano de saúde?

Não. O consumidor pode contratar um plano de saúde em qualquer idade.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras não podem impedir ou dificultar a aquisição e o acesso aos serviços dos planos de saúde em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor.

Além disso, a ANS exige que os locais de venda de planos de saúde estejam aptos a atender a todos os potenciais consumidores e  beneficiários.

A violação dessas normas vai contra o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e a Súmula Normativa 19/2011 da ANS, podendo gerar uma multa de cinquenta mil reais, por cada infração verificada.

Por isso, caso o beneficiário encontre dificuldades para contratar um plano de saúde em função da sua idade ou por qualquer outra razão discriminatória, ele poderá denunciar a operadora à ANS.

As carências são mais altas para idosos?

Não. O prazo de carência possui algumas variáveis, mas a idade do contratante não é uma delas. Por isso, mesmo se o consumidor possuir mais de 59 anos, ele terá os mesmos períodos de carência de qualquer outra faixa etária.

É importante ressaltar que os prazos máximos de carência dos planos de saúde são:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 180 dias para consultas exames e internações;
  • 300 dias para parto;
  • 24 meses para condição pré-existente.

Como funciona o reajuste nos planos para idosos?

De acordo com a ANS, existem três tipos de reajuste na mensalidade:

  • anual (conforme a inflação do período);
  • por faixa etária (de acordo com a idade do beneficiário);
  • por sinistralidade (com base na utilização do plano pelo consumidor).

No entanto, no caso do plano de saúde para idosos, a principal preocupação do beneficiário costuma ser o reajuste por faixa etária. Isso porque, quanto mais alta a faixa etária em que o segurado se encaixa, mais cara fica a mensalidade.

Existem dez faixas etárias, que são divididas da seguinte forma:

  • 0-18 anos;
  • 19-23 anos;
  • 24-28 anos;
  • 29-33 anos;
  • 34-38 anos;
  • 54-58 anos;
  • 59 anos ou mais.

A partir de 59 anos, não pode ser aplicado mais nenhum reajuste por mudança de faixa etária, e o valor da última faixa etária deve ser menor que seis vezes o valor da primeira.

Além disso, outro ponto importante é que todos os percentuais de variação devem constar no contrato firmado entre as partes.

Caso essas normas sejam violadas, o reajuste é considerado abusivo e pode ser contestado pelo beneficiário.

O que fazer em caso de reajuste abusivo?

Caso seja alvo de um reajuste abusivo, o beneficiário pode recorrer ao poder judiciário para contestar o aumento na mensalidade. Se o segurado já tiver pago o serviço e for constatada a abusividade na correção do valor, também é possível exigir uma reparação.

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • comprovantes do reajuste;
  • comprovantes de pagamento (caso já tenha pago mensalidades) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (pressfoto)

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