Nem sempre o acesso a medicamentos de alto custo pelo plano de saúde é fácil, sendo agravado ainda pelas negativas de cobertura. Um exemplo é o Lynparza® (Olaparibe), que é alvo recorrente de recusas.
Por isso, muitos pacientes deixam de fazer o tratamento ou buscam alternativas mais baratas, pois não está ao seu alcance financeiro, utilizar o medicamento prescrito pelo médico.
Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que a Justiça tem, cada vez mais, considerado ilegal a negativa de fornecimento de Lynparza® (Olaparibe). Assim sendo, é direito do consumidor contestar a recusa.
Saiba em que caso o consumidor pode conseguir a cobertura do Lynparza® (Olaparibe) pelo plano de saúde, sobretudo por meio da orientação de advogado especializado em Direito à Saúde.
O que é Lynparza® (Olaparibe) e para que serve o tratamento?
O Lynparza® (Olaparibe) é um medicamento indicado para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com câncer de ovário do tipo seroso de alto grau recorrente.
Quanto o Lynparza® (Olaparibe) custa?
Uma única caixa de Lynparza® (Olaparibe) pode ser vendida por mais de R$ 32 mil em algumas farmácias.
O convênio deve cobrir o tratamento?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), há cobertura dos tratamentos para doenças que constam na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O câncer de ovário faz parte dessa lista e, além disso, o Lynparza® (Olaparibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 3 anos.
Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Então, por que ocorre a negativa de cobertura?
Como observado acima, a negativa de cobertura do Lynparza® (Olaparibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a justificativa é a falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê algumas exceções para essa regra.
Segundo o STJ, para que o paciente tenha direito ao tratamento não previsto no rol da ANS:
- não pode existir tratamento substitutivo previsto no Rol ou, caso exista uma alternativa, a mesma deve estar esgotada;
- a inclusão do procedimento solicitado não pode ter sido expressamente indeferida pela ANS;
- deve ser comprovada a eficácia do tratamento, com evidências científicas;
- deve existir recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.
É importante ressaltar que o paciente pode ser alvo da negativa de cobertura mesmo quando esses requisitos são cumpridos. No entanto, nesse caso, é possível contestar a recusa através da Justiça.
No caso de tratamentos oncológicos como o Lynparza® (Olaparibe), o entendimento judicial quanto às negativas de cobertura é favorável ao beneficiário:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, Tribunal de Justiça de São Paulo)
Como funciona a ação judicial contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Lynparza® (Olaparibe) é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura a ação contra o plano de saúde?
Um processo judicial contra o plano de saúde leva, em média, de seis a 24 meses para ser julgado. No entanto, muitos pacientes precisam iniciar o tratamento de imediato e, por isso, não podem aguardar tanto tempo pela autorização.
Esse é o caso dos pacientes com câncer de ovário, que correm o risco de sofrer danos irreversíveis sem o devido tratamento. Nesse sentido, caso precise recorrer à Justiça para conseguir o tratamento, o segurado pode agilizar o processo.
Para isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar, que é uma decisão concedida pelo juiz em caráter provisório dentro de poucos dias.
O que diz a Justiça sobre a cobertura do tratamento?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Autora portadora de Carcinoma de ovário que pleiteou tratamento com uso do medicamento anti-neoplásico Lynparza (Olaparibe). Negativa sob alegação de que o medicamento não consta do rol da ANS e, portanto, sem cobertura contratual. Sentença de improcedência. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 95, desta Corte. Cobertura devida. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando da paciente a possibilidade de sobrevida com dignidade. Cobertura devida. Sentença modificada. Sucumbência invertida. Recurso provido.” (TJSP, A.C.: 1047721-90.2021.8.26.0002)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDO CUSTEIO DO MEDICAMENTO “LYNPARZA” (OLAPARIBE), PRESCRITO À AUTORA PARA TRATAMENTO DE ADENOCARCINOMA DE SEROSO DE ALTO GRAU DO OVÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO PRESCRITO NÃO É DE CUSTEIO OBRIGATÓRIO, POIS NÃO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS (DUT Nº 64). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.” (TJSP, A.C.: 1119366-75.2021.8.26.0100)
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