Fonte: G1
Criança precisava do medicamento para fazer exame. Médica afirmou que procedimento tinha que ser feito com urgência.
Uma empresa de assistência médica de Vila Velha, na Grande Vitória, terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil por negar o medicamento necessário no tratamento de uma criança. A menina sofria de puberdade precoce. A decisão foi divulgada nessa terça-feira (29).
De acordo com o processo, a família da criança adquiriu, em 2011, um plano de saúde por meio da empresa. Quando a menina foi diagnosticada com o quadro de puberdade precoce, a mãe foi informada que ela precisaria fazer um exame de estímulo após uso do medicamento Gonadorrelina.
A empresa se negou a fornecer o medicamento, mesmo com a indicação da médica de que o procedimento fosse feito urgentemente. O exame precisava de ser realizado antes da primeira menstruação da menina. A empresa disse que arcaria apenas com o teste de estímulo, e não com as medicações.
O juiz Moacyr Cortes afirmou na sentença da indenização que no contrato afirmado entre as partes ficava clara a obrigação do plano em cobertura para custeio de realização de exames suplementares.