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Xarelto® (Rivaroxabana) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Xarelto® (Rivaroxabana) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

01 de junho de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Preço do Xarelto® (Rivaroxabana)

O Xarelto® (Rivaroxabana) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode sair em torno de R$300,00. Nesse sentido (e considerando que o uso é contínuo) pode ser necessário desembolsar milhares de reais para concluir o tratamento.

O plano de saúde cobre o tratamento?

De acordo com o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), o plano de saúde deve fornecer tratamento para as doenças previstas pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial de Saúde.

Visto que as doenças que podem ser tratadas pelo Xarelto® (Rivaroxabana) fazem parte da CID-10 e que o medicamento possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) há mais de 10 anos, a cobertura é um direito do paciente.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Apesar do direito ao fornecimento do remédio, muitos pacientes são surpreendidos pela negativa de cobertura. O principal motivo apresentado pelos planos de saúde é a falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Geralmente, as operadoras alegam que o rol da ANS é limitativo e não é obrigatório custear medicamentos que não constam na lista. Mas na verdade, o rol é somente exemplificativo, e não pode ser utilizado para ceifar as opções de tratamento.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Assim sendo, caso seja alvo da negativa indevida de cobertura, o segurado pode recorrer ao poder judiciário.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Xarelto® (Rivaroxabana);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Cabe uma liminar nesse caso?

Dependendo da gravidade da doença, os pacientes devem receber tratamento com urgência, o que justifica o pedido de liminar. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

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A cobertura do tratamento com Xarelto® (Rivaroxabana) é um direito do paciente.

Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento.

Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal, na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.

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Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. Fornecimento de medicamentos prescritos durante internação domiciliar. Sentença de procedência, condenando na obrigação de fornecimento dos medicamentos (…).” (TJSP, Apelação 1014011-64.2017.8.26.0020).

Ementa: PROCESSUAL – Recurso interposto contra r decisão que deferiu tutela de urgência – Cabimento – Incidência do art 1015, inciso I do NCPC – Preliminar afastada. TUTELA DE URGENCIA – Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Paciente acometida de diverticulite aguda, trombolismo pulmonar agudo, infartopulmonar e trombose venosa – Medicamento Xarelto (…).” (TJSP, Agravo 2121974-72.2020.8.26.0000)

Bula do Xarelto® (Rivaroxabana): principais informações

O Xarelto® (Rivaroxabana) é indicado para o tratamento e prevenção de diferentes doenças. Entre suas principais indicações estão:

  • prevenção de derrame (AVC) em pacientes adultos com arritmia do coração (fibrilação atrial não-valvular) que apresente um ou mais fatores de risco*;
  • prevenção de formação de coágulo em outros vasos sanguíneos (embolia sistêmica) em pacientes adultos com arritmia do coração (fibrilação atrial não-valvular) que apresente um ou mais fatores de risco;
  • tratamento de trombose nas veias profundas;
  • prevenção de embolia pulmonar;
  • tratamento de embolia pulmonar;
  • tratamento de trombose aguda nas veias profundas.

A Rivaroxabana, substância ativa do Xarelto®, pertence ao grupo de medicamentos antitrombóticos/anticoagulantes. Essas terapias são usadas para prevenir e tratar doenças e condições graves, que podem colocar a vida em risco.

No caso do Xarelto® (rivaroxabana), o tratamento inibe o fator de coagulação Xa, que é um elemento necessário para formação coágulos. Dessa forma, é possível reduzir e até mesmo impedir a possibilidade coagulação do sangue no interior do vaso sanguíneo.

* São considerados fatores de risco: insuficiência cardíaca congestiva, pressão alta, 75 anos de idade ou mais, diabetes mellitus, derrame e ataque isquêmico transitório anteriores.

O que devo saber antes de usar o Xarelto® (Rivaroxabana)?

A bula do Xarelto® (Rivaroxabana) adverte que é necessário um cuidado especial na administração do medicamento quando o paciente:

  • tem doença renal grave ou moderada;
  • apresenta risco aumentado de sangramento;
  • possui prótese de válvula cardíaca;
  • foi diagnosticado com uma forma grave de síndrome antifosfolípide, uma doença que pode causar coágulos sanguíneos;
  • possui câncer ativo.

Além disso, o documento ressalta que o Xarelto® (Rivaroxabana) não deve ser usado por pacientes com pressão arterial instável.

Se o paciente estiver em tratamento com a medicação e receber indicação médica para iniciar outra terapia ou para realizar o procedimento, é necessário conversar com o profissional de saúde e pedir orientações sobre o uso do remédio.

Como devo usar o Xarelto® (Rivaroxabana)?

O Xarelto® (Rivaroxabana) é um medicamento oral que pode ser consumido com ou sem alimento, preferencialmente com água. O modo de uso é indicado pelo médico e a administração geralmente ocorre duas vezes ao dia.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Xarelto® (Rivaroxabana) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes:

  • alérgicos a qualquer componente da formulação;
  • que estiverem sangrando excessivamente;
  • portadores de doença ou condição que aumente o risco de sangramento grave;
  • que estiverem tomando medicamentos para prevenir a coagulação sanguínea (exceto quando estiver mudando o tratamento anticoagulante ou enquanto estiver recebendo heparina através de um acesso venoso ou arterial para mantê-lo aberto);
  • portadores de doença aguda coronariana ou doença arterial periférica que sofreram derrame, derrame lacunar ou derrame isquêmico;
  • portadores de alguma doença no fígado que aumenta o risco de sangramento;
  • grávidas ou que estão amamentando.

As informações contidas neste site não devem ser usadas automedicação e não substituem em hipótese alguma a orientação médica. Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Bayer diretamente na ANVISA clique aqui.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pixabay (stevepb)

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