
Uma decisão judicial recente reforçou a proteção a beneficiários de planos de saúde, determinando que o tratamento de um paciente com câncer não poderia ser interrompido, mesmo após o cancelamento do convênio motivado pela demissão da titular.
A sentença evidencia que o direito à vida e à continuidade dos cuidados médicos prevalece sobre as questões contratuais, mesmo em situações onde a ex-funcionária não contribuía diretamente com a mensalidade do plano.
O caso em questão envolve uma família que enfrentou o pesadelo de ter o plano de saúde cancelado com paciente em tratamento oncológico. A titular do plano, uma beneficiária na modalidade coletivo empresarial, foi desligada da sua empresa em fevereiro de 2025.
Consequentemente, o convênio oferecido pela Bradesco Saúde foi cancelado , deixando seu filho, dependente no plano e portador de carcinoma, em uma situação de extrema vulnerabilidade
A preocupação com a interrupção de um tratamento tão delicado levou a beneficiária a procurar a operadora de saúde para contratar um plano individual e garantir que seu filho não ficasse desassistido, mas não obteve sucesso.
A única saída foi recorrer ao Poder Judiciário para lutar pelo direito à manutenção do plano de saúde, garantindo a continuidade do tratamento até a alta médica definitiva. A situação gerou grande angústia, pois cada dia sem a cobertura do plano significava um atraso perigoso no combate à doença.
Plano de saúde cancelado com paciente em tratamento: decisão da Justiça
Em sua defesa, a operadora de saúde argumentou que a ex-funcionária não tinha o direito de permanecer no plano, pois nunca contribuiu financeiramente com o valor da mensalidade (prêmio), arcando apenas com a coparticipação quando utilizava os serviços.
A empresa baseou sua defesa no entendimento de que, sem essa contribuição direta, não se aplicaria a regra geral do artigo 30 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que garante a manutenção do benefício a demitidos sem justa causa que pagavam parte da mensalidade.
A operadora alegou que o caso se enquadrava no Tema 989 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que de fato estabelece que a coparticipação não é considerada contribuição para fins de manutenção do plano após o desligamento. Para a empresa, o cancelamento era, portanto, uma ação legítima.

Apesar dos argumentos da operadora, o juiz da 40ª Vara Cível de São Paulo teve um entendimento diferente e julgou o pedido procedente. A decisão foi fundamentada na proteção ao direito à saúde e à vida, considerando a situação de vulnerabilidade do paciente.
O magistrado destacou que, embora a família não pagasse diretamente a mensalidade, a questão central era a existência de um paciente em tratamento para uma doença grave. Interromper os cuidados médicos neste momento poderia causar prejuízos irreversíveis à saúde do dependente.
Direitos do consumidor em casos de demissão sem justa causa
A legislação brasileira prevê mecanismos para proteger o beneficiário de plano de saúde em caso de demissão sem justa causa.
A Lei nº 9.656/98 garante ao ex-funcionário que contribuía para o pagamento do plano o direito de mantê-lo pelo período equivalente a um terço do tempo de permanência no convênio, limitado a um máximo de 24 meses, desde que assuma o pagamento integral.
Contudo, esta decisão judicial se torna um importante precedente, pois protege até mesmo quem não contribuía diretamente, focando no que é mais importante: a saúde do paciente.
Ela deixa claro que o cancelamento indevido de um plano durante um tratamento essencial é uma prática abusiva e viola os direitos do consumidor. Situações como essa reforçam que a busca por uma liminar judicial pode ser fundamental para evitar danos imediatos.
Casos de negativa de cobertura, reajuste abusivo ou dificuldades com a portabilidade de carências também são desafios comuns que exigem conhecimento especializado para serem superados.

Qual a importância de buscar orientação especializada?
Enfrentar uma operadora de plano de saúde pode ser uma tarefa complexa e desgastante, especialmente em um momento de fragilidade emocional e de saúde. A negativa de um direito essencial, como a continuidade de um tratamento, pode ter consequências devastadoras.
A orientação de um advogado especializado em direito à saúde é recomendável para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados.
Um profissional com experiência na área sabe como interpretar as leis, as súmulas e as teses dos tribunais, como a que fundamentou esta vitória. Ele pode agir rapidamente para obter uma decisão liminar que impeça a interrupção do tratamento e lutar para reverter uma decisão injusta da operadora, assegurando a proteção e a tranquilidade que o paciente e sua família precisam para focar na recuperação.
Principais detalhes sobre o processo judicial
- Número do Processo: 1036362-04.2025.8.26.0100
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo
- Vara: 40ª Vara Cível
- Juiz: Fernando José Cúnico
- Data da Sentença: 26 de junho de 2025