Índice
As pessoas que pretendem viajar para o exterior e desejam ter a experiência de dirigir por outros países podem solicitar ao Detran a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Esse documento equivale a uma “Carteira Internacional de Habilitação” e concede aos brasileiros o direito de dirigir nos países signatários da Convenção de Viena.
Veja quem tem direito a tirar a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e entenda qual é a legislação que regulamenta o tema.
O que é e para que serve a Permissão Internacional para Dirigir (PID)?
Em suma, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou Carteira Internacional de Habilitação, como é conhecida popularmente, é uma permissão para dirigir em outros países.
A PID é uma licença de habilitação internacional com as mesmas informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, o documento permite ao portador conduzir em qualquer um dos países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário, firmada em Viena, em 1968.
Vale destacar, que a referida convenção trata de disposições para facilitar o trânsito viário internacional e para aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito pelas partes contratantes.
Ademais, a PID é traduzida em nove idiomas. São eles:
- inglês;
- espanhol;
- português;
- chinês;
- japonês;
- árabe;
- russo;
- francês;
- alemão.
Todavia, para que a PID emitida no Brasil seja válida nos territórios das “Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário”, a mesma deve ser obrigatoriamente apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
O órgão estatal responsável pela emissão do documento é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, cada um deles, é responsável por emitir a PID dos condutores habilitados em seu estado. Logo, o Detran.SP só emite PID para habilitações registradas no Estado de São Paulo.
Enfim, a PID é um documento impresso e padronizado, estabelecido pela portaria nº 176/17, emitido em formato de livreto A-6 (148x 105mm).
Contudo, ela não é válida para conduzir veículo no território nacional, não equivale a documento de identidade e nem existe no formato digital.
Qual a legislação relacionada a Permissão Internacional para Dirigir (PID)?
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 19, inciso XX;
- Decreto n.º 86.714/81 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário);
- Resolução Contran n.º 168/04;
- Portaria Denatran n.º 176/17;
- Portaria Detran.SP n.º 1154/06;
- Portaria Detran.SP n.º 54/16.
Entretanto, é necessário salientar que o Detran.SP destaca que a legislação supracitada não esgota a fundamentação legal referente a PID e outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Em quais países a PID é aceita e reconhecida?
Segundo a Convenção de Viena, mais de 100 países aceitam e reconhecem a PID, porém, a maioria deles também aceita a nossa tradicional CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o que faz com que muitos os viajantes optem por não solicitar o documento.
O Detran.SP disponibiliza, em seu portal oficial, uma lista completa de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.
Quem pode solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID)?
Nos países participantes da Convenção de Viena, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias.
Não há a exigência da PID, mas portar este documento é importante, já que é internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor.
Assim sendo, podem solicitar a PID:
- o próprio motorista;
- um procurador (legalmente constituído) do motorista.
Quais são os requisitos para tirar a Permissão Internacional para Dirigir (PID)?
Para solicitar a PID, é necessário atender às seguintes condições:
- ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada);
- ter habilitação no prazo de validade;
- ter habilitação emitida pelo Detran do estado onde a PID está sendo requisitada;
- ter habilitação sem processo de mudança de categoria.
Não obstante, não podem ser expedidas PIDs para condutores com CNH suspensa, cassada, condenados por crime de trânsito, por determinação judicial ou que possuam apenas a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Também pode te interessar:
Lei de trânsito atualizada: confira quais são as principais modificações
Como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID)?
O requerimento da PID pode ser realizado somente no Detran do estado em que a CNH foi emitida.
Além disso, é importante consultar o Detran de seu estado para verificar se a referida solicitação é feita de forma presencial ou on-line, com o envio do documento pelo correio.
Em São Paulo, o procedimento pode ser realizado pela internet, no site do Detran.SP, ou pessoalmente, em qualquer unidade de atendimento.
Passo a passo para solicitar o PID pela internet
- acesse o site do Detran do seu estado. No portal do Detran.SP, é necessário fazer o login respondendo algumas perguntas e acessando com seu CPF e senha cadastrados;
- clique em “Serviços Online”;
- em seguida, clique em “CNH-Habilitação”;
- agora selecione “Tem habilitação no Brasil e quer dirigir no exterior? Solicite a PID”;
- preencha os campos do formulário. Fique atento a cada detalhe tendo em vista que as informações precisam bater com as que estão impressas na sua CNH original;
- certifique-se de que o endereço de entrega está correto e atualizado;
- confirme a solicitação, imprima o boleto e pague a taxa Detran.SP de emissão em uma agência bancária credenciada até o dia do vencimento. Lembre-se de pagar a taxa de emissão registrada pelo CPF do motorista;
- após a finalização do processo, espere a entrega dos Correios no endereço cadastrado.
Por fim, vale acrescentar que não existe reemissão (2ª via) da PID. Em caso de extravio, deverá ser solicitada uma nova Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Passo a passo para solicitar o PID presencialmente
- compareça a uma unidade de atendimento do Detran.SP com todos os documentos solicitados, entre eles:
- quando for o próprio motorista que solicita – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original (versão impressa ou CNH digital) e cópia simples, e o comprovante de pagamento da taxa Detran.SP;
- quando for o procurador do motorista – a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, o comprovante de pagamento da taxa Detran.SP, a Procuração, o documento de identificação pessoal do procurador e outros documentos adicionais, se for o caso;
- o atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento prévio nos seguintes locais:
- na capital – nos Postos Poupatempo Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro;
- em outra cidade do estado de São Paulo – em Ciretran ou Posto Avançado do Detran.SP;
- pague a taxa Detran.SP de emissão da PID;
- espere a entrega dos Correios no endereço informado.
Quanto custa a PID?
O órgão que emite a PID é o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), assim sendo, o valor para solicitar o documento pode mudar de acordo com cada estado do país.
No Estado de São Paulo, a taxa para emissão e envio da PID pelo correio é de R$ 330,99 e deve ser registrada pelo CPF do motorista.
Ademais, o pagamento pode ser feito nas Casas Lotéricas ou em um dos bancos conveniados (somente correntistas). São Eles:
- Banco do Brasil;
- Bradesco;
- Santander.
Qual é a validade da PID?
A validade da PID é determinada da seguinte maneira:
- para CNH com prazo de validade inferior a 3 anos, o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH;
- para CNH com prazo de validade igual ou superior a 3 anos, o prazo de validade da PID será de 3 anos.
Por fim, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) é muito importante para viajantes com destinos multilíngues, tendo em vista que auxilia, em conjunto com a CNH, a registrar um carro ou alugar um veículo em muitos países.
Além disso, ela será essencial quando a sua identificação como condutor for solicitada pelas autoridades locais de trânsito.
Imagem em destaque: Freepik (@whatwolf)