Um grupo de 6 passageiros que chegou ao destino final com mais de 23h de atraso após cancelamento de voo, deverá receber indenização por danos morais e materiais. A alteração de voo pode causar perdas irreparáveis, como no caso de um dos viajantes, que perdeu a formatura militar do filho.
Os passageiros de um voo que iria de Londres para Guarulhos já estavam preparados para embarcar, quando foram informados do cancelamento de voo. Naturalmente, o imprevisto gerou um grande tumulto, pois os viajantes foram todos pegos de surpresa.
Foi solicitado, então, que os passageiros retornassem ao balcão de atendimento para resolver o problema. No entanto, visto que havia muitos passageiros e o número de funcionários estava reduzido, a agitação não parou.
Diante disso, a companhia aérea interrompeu o atendimento, informando que todos seriam acomodados em hotel e seguiriam viagem na tarde do dia seguinte.
Negado o direito à reacomodação em um próximo voo
Prejudicados pelo novo itinerário, 6 passageiros decidiram pedir, conjuntamente, a reacomodação em um outro voo que eles haviam encontrado em pesquisa na internet, e que partiria com um atraso menor. No entanto, a solicitação foi negada pelos funcionários.
Desesperados, os passageiros explicaram que perderiam voos de conexão e que um deles não poderia comparecer à cerimônia de incorporação do filho ao Exército.
Contudo, mesmo cientes do momento precioso do qual estavam privando o passageiro, os funcionários mantiveram sua decisão.
Atraso de voo e negativa de prestação de assistência material
No dia seguinte, após pernoitar em um hotel próximo, os viajantes compareceram ao aeroporto. A fim de evitar novos problemas, o grupo chegou com 4 horas de antecedência do horário de embarque, marcado para às 18h.
Contudo, os passageiros foram novamente surpreendidos por um aborrecimento: o voo decolaria somente às 22h, sendo mais 4 horas de espera
Em vista disso, os passageiros questionaram a falta de organização da companhia aérea e solicitaram que fosse ao menos prestada assistência material. Entretanto, os funcionários não prestaram esclarecimentos e recusaram o pedido do grupo, que foi negligenciado durante as 8 horas de espera no aeroporto.
Diante do descaso da companhia aérea, os passageiros chegaram em Guarulhos com mais de 23h de atraso.
Pedido de indenização por problemas decorrentes da alteração voo
Após terem a dignidade e os direitos violados pela companhia aérea, os 6 passageiros buscaram a orientação de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
O grupo de viajantes entrou com uma ação conjunta na Justiça, buscando a reparação pelos danos morais e materiais causados pelo cancelamento de voo e descaso da companhia aérea.
Em resposta, a empresa explicou que o cancelamento de voo se deu em função de problemas técnicos na aeronave. Ademais, a companhia alegou que cumpriu com suas obrigações ao acomodar os passageiros em um hotel e, por isso, não havia dever de indenizar.
De acordo com o entendimento do juiz, embora coubesse o pagamento dos danos materiais, apenas o pai que perdeu a formatura militar do filho receberia a compensação por danos morais. Isso porque, em casos de atraso e cancelamento de voo, o dano moral deve ser comprovado pelo passageiro aéreo.
Por fim, o juiz decidiu que a companhia deveria ressarcir todos os passageiros pelos danos materiais sofridos. O passageiro que perdeu a cerimônia de incorporação militar do filho receberia, além dos danos materiais, R$11.6 mil por danos morais.
Indignação e apelação da sentença
Após o julgamento do processo, os passageiros decidiram recorrer, pois se sentiram prejudicados com a decisão. No recurso, o grupo ressaltou que o atraso de 23h não pode ser considerado mero aborrecimento, sendo passível de indenização por danos morais.
Por sua vez, a companhia aérea também recorreu, pedindo a suspensão ou redução da indenização do pai que perdeu a formatura do filho.
Segundo o entendimento dos desembargadores, o transtorno sofrido casou de fato um abalo à moral e à dignidade dos passageiros. Embora a companhia tenha prestado assistência material no primeiro dia, o grupo foi submetido a um atraso absurdo.
Por fim, foi decidido que a companhia deveria pagar, além dos danos materiais, o valor de R$7.5 mil em danos morais para cada um dos passageiros, exceto o pai do formando, que deveria receber o valor de R$10 mil pelos danos morais.
Cancelamento de voo: um transtorno que parece não ter fim
O cancelamento de voo tem consequências imensuráveis para os passageiros aéreos, que podem ter prejudicados as férias, a vida pessoal, o trabalho e outros compromissos dos mais variados tipos.
Quando o itinerário do viajante é alterado, ele pode perder reservas de hotel, diárias de aluguel de carro, voucher de passeios turísticos, conferências, reuniões, provas, aulas, vestibular, consultas médicas, enterros, aniversários, casamentos, etc.
Além disso, existem perdas irreparáveis, que não dependem só das horas perdidas. São situações que o tempo não volta e o viajante perde momentos preciosos, como foi o caso de um dos passageiros do caso acima, que não conseguiu estar presente e ver o filho se formar um soldado do Exército.
Quando o cancelamento de voo dá direito à indenização?
É fundamental que as companhias aéreas arquem com as suas responsabilidades e minimizem o transtorno causado pela alteração. Os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de cancelamento de voo estão contidos na regulamentação da ANAC, que prevê:
Em caso de alteração programada
- Os passageiros devem ser avisados com, no mínimo, 24h de antecedência do horário de embarque;
- Voos nacionais podem apresentar mudanças no horário de, no máximo, 30 minutos;
- Voos internacionais podem apresentar mudanças no horário de, no máximo, 1 hora;
Caso essas regras sejam quebradas, o passageiro aéreo pode optar entre a reacomodação em outro voo e o reembolso integral pela passagem aérea.
Em caso de alteração imprevista
- Os passageiros têm direito à reacomodação em outro voo ou ao reembolso integral da passagem aérea;
- A companhia aérea deverá fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto.
Caso o passageiro tenha seus direitos violados, é recomendável buscar orientação de um Advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo sobre a possibilidade de ajuizar ação, pedindo a indenização por danos morais e materiais.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.