A passagem gratuita para idosos é um direito garantido em todo o Transporte Coletivo Rodoviário de São Paulo.
Todavia, existem regras específicas para usufruir dos benefícios de cada uma das modalidades de transporte disponibilizados.
Descubra como funciona a passagem gratuita para idosos no transporte público de passageiros de São Paulo.
Quem é considerado idoso no Brasil?
De acordo com o Estatuto do Idoso, todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos são consideradas idosas.
Vale notar, que esse é o grupo populacional que mais cresce em território nacional, assim como em outros países.
Nesse sentido, constitui-se como um grupo que precisa de merecida atenção especial do Poder Público.
Qual a legislação que regulamenta a passagem gratuita para idosos?
A principal lei que regulamenta a passagem gratuita para idosos é a Carta Magna, ou seja, a Constituição da República Federativa do Brasil, que define no parágrafo 2˚ , do art. 230, o seguinte regramento:
- Art. 230 – A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º – Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Além do mais, a passagem gratuita para idosos no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana também é garantida pelo Capítulo X, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
Nesse sentido, o art. 39. dá as seguintes providências :
- Art. 39 – Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1˚ – Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2˚ – Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3˚ – No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Já no que tange o transporte interestadual, a referida lei assegura, em seu art. 40, as seguintes garantias:
- a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;
- desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Contudo, caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício destes direitos.
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Quais são os principais direitos dos idosos no transporte coletivo?
Aos idosos é atribuído o direito de embarcar gratuitamente nos ônibus coletivos que fazem os seguintes tipos de linhas:
- municipais;
- intermunicipais metropolitanas;
- suburbanas.
Nos veículos que realizam esse tipo de transporte, 10% dos assentos devem ser reservados aos idosos e devidamente identificados por meio de sinalização com a expressão “reservado preferencialmente aos idosos”.
Por fim, o art. 41, do Estatuto do Idoso, assegura a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Como funciona a passagem gratuita para idosos no Estado de São Paulo?
Outrora, dentro do Estado de São Paulo, o direito à passagem gratuita para idosos estava delimitado na Lei Estadual nº 15.187/2013, respectivamente, regulamentada pelo Decreto nº 60.595/2014, que previa o transporte gratuito para pessoas com 60 anos completos ou mais.
Todavia, a gratuidade para esse público foi retirada no âmbito estadual, com a revogação do decreto supracitado, por meio do art. 3º do Decreto nº 65.414/2020.
Com isso, o benefício da tarifa no transporte público estadual passou a valer somente para idosos acima de 65 anos.
Ademais, vale destacar que esse direito se aplica ao transporte sobre trilhos (metrô e CPTM) e às linhas de ônibus (comum e seletivo) gerenciadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) nas regiões metropolitanas de São Paulo. São elas:
- Campinas;
- Sorocaba;
- Baixada Santista;
- Vale do Paraíba;
- Litoral Norte.
Para usufruir da passagem gratuita para idosos, é preciso se cadastrar nos postos autorizados das operadoras de serviços de transporte da sua região.
Como funciona a passagem gratuita para idosos na cidade de São Paulo?
No âmbito municipal, a passagem gratuita para idosos está prevista no inciso III, art. 225, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que determina a seguinte regra:
- Art. 225 – O Município procurará assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem estar, na forma da lei, especialmente quanto:
III – a gratuidade do transporte coletivo urbano, para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, e aposentados de baixa renda, vedada a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiário.
Vale lembrar, que com a edição da Lei Municipal nº 17.542/2020, na mesma via do Governo do Estado, a Prefeitura de São Paulo revogou a isenção para idosos com 60 anos.
Além do mais, o art. 36, do Decreto nº 58.639/2019, que dispõe sobre as normas acerca do uso do Bilhete Único, dá as seguintes providências:
- Art. 36 – As pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos usuárias do Serviço de Transporte Coletivo Públicos de Passageiros na Cidade de São Paulo ficam dispensadas do pagamento da tarifa.
Parágrafo único – Para fazer jus ao benefício, a pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos poderá:
I – embarcar pela porta dianteira, utilizando-se do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, transpor a catraca e desembarcar pela porta traseira, ou efetuar o giro da catraca e desembarcar pela porta dianteira;
II – embarcar pela porta dianteira, apresentar ao operador ou à fiscalização qualquer documento oficial dotado de fotografia que permita sua identificação e comprove sua idade e desembarcar pela mesma porta.
Enfim, para se beneficiar desse direito, é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
- documento de identificação oficial com foto e data de nascimento no momento do embarque ou;
- o cartão Bilhete Único Especial do Idoso que permite acesso direto ao ônibus, metrô ou trem.
O que é o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa?
É o cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, pelas pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Como fazer o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa?
De acordo com a SPTrans, o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa está disponível para homens e mulheres com 65 anos ou mais que, comprovadamente, residam na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.
Para solicitar o cartão, deve-se utilizar o atendimento digital da SPTrans via internet, efetuando o cadastro e seguindo as demais instruções.
Quais são os documentos necessários?
- Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE…), com data de emissão de até dez anos (cópia simples);
- CPF (caso o número não conste no documento apresentado) (cópia simples);
- Comprovante de residência recente (máximo 06 meses) (conta de telefone, luz, gás);
- Informar número de telefone para contato.
É obrigatório adquirir um Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa para obter a isenção tarifária?
De acordo com a SPTrans é recomendável, pois permite passar a catraca do ônibus e utilizar os assentos disponíveis também na parte traseira.
Vale ressaltar que, sem esse cartão, a pessoa idosa poderá embarcar e desembarcar pela porta dianteira do veículo apresentando ao operador um documento oficial com foto no momento do desembarque.
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