Surpreendidos com o cancelamento de voo, o que implicou na perda de compromissos, o casal optou por buscar orientação de advogado especializado e deve receber indenização cujo valor foi majorado para R$10 mil.
Inicialmente dado como atraso pelos funcionários da companhia aérea, o cancelamento de voo só foi informado aos passageiros, após um longo período de espera, por meio dos painéis do aeroporto.
Visto que o voo do casal tinha escalas e a conexão deveria ser feita em Recife, a companhia aérea os realocou em voo com conexão em Belo Horizonte e destino em Recife.
Ao casal foi informado que outra conexão seria feita na cidade pernambucana para Fernando de Noronha, destino final dos autores.
Os passageiros pesquisaram por um voo direto a Recife e apresentaram os resultados da busca, porém a solicitação de realocação foi negada e eles foram obrigados a pegar o voo determinado pela companhia.
Já em Recife, após muita espera, foram informados que seu voo partiria na manhã do dia seguinte.
A solicitação de realocação imediata foi negada, tão como a de acomodação em um hotel, porém, os autores resistiram à negativa de assistência material e conseguiram ao menos a acomodação em hotel simples.
Responsabilidades da companhia aérea diante cancelamento de voo
A legislação que media a relação entre passageiro e companhia aérea entende que, diante alteração no itinerário originalmente contratado, existem algumas obrigações da companhia aérea a serem seguidas.
Segundo as normas da ANAC, é dever da companhia aérea informar o passageiro sobre o cancelamento de voo até 72 horas antes do horário previsto da partida ou, caso a alteração ocorra próxima ao horário previsto, o passageiro deve ser atualizado a cada 30 minutos.
Também é responsabilidade da companhia aérea o fornecimento de meios de comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de acordo com o tempo de espera do passageiro, que deve receber prioridade de realocação no voo mais próximo, seja na própria companhia ou em outra.
Em situações de cancelamento de voo indevido, é possível requerer na Justiça a indenização por danos morais e danos materiais. O entendimento firmado pelos Tribunais é favorável aos passageiros perante a falta de assistência por parte das companhias aéreas.
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Sentença
Perante o enorme prejuízo sofrido com a alteração do voo e a perda de compromissos e passeios agendados, os autores optaram por buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
Inicialmente, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais com valor fixado em R$3 mil para cada um dos autores. Porém, o escritório recorreu, e o valor inicial foi majorado para R$10 mil para cada autor e foi determinado o pagamento de R$2 mil pelos danos materiais.