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Ter passageiros esquecidos no aeroporto é uma situação que foge do comum. Porém, foi o que ocorreu com dois clientes, um idoso e outro com deficiência, que foram deixados na sala de espera.
Os dois fariam uma viagem entre São Paulo e Vitória. Nesse sentido, o familiar que os deixou no aeroporto pediu no balcão a assistência especial a passageiros. Desse modo, a companhia se dispôs a acompanhá-los até o embarque.
Para surpresa da família, horas depois um deles ligou e deu a notícia de que o voo decolou sem os dois passageiros. Ou seja, ao contrário do que havia sido acertado, ninguém os buscou na sala de espera.
Diante da situação, eles entraram com uma ação contra a empresa aérea. Então, obtiveram uma decisão em seu favor, que fixou o valor de R$ 20 mil pelos danos morais. Entenda melhor o que ocorreu e os fatos que o juiz levou em conta para essa decisão.
Passageiros esquecidos no aeroporto: entenda o caso
Os dois passageiros iriam para Vitória, no Espírito Santo, após passarem as festas de fim de ano com a família em São Paulo. Um deles era idoso, com 83 anos de idade e apresentava problemas na locomoção e o outro cliente era portador de deficiência mental.
Por isso, quando a família os levou ao aeroporto pediu, no balcão do check-in, a assistência aos dois. Assim, teriam a certeza de que seriam acomodados em segurança.
Empresa aérea se prontificou a assistir os passageiros
No balcão, a atendente que os recebeu garantiu que tomariam as medidas para o embarque dos dois. Inclusive, eles tiraram foto do crachá da funcionária que lhes prestou a informação.
Avião decolou sem os passageiros
O idoso se manteve em contato com a família pelo celular, para avisar quando já estivesse no avião. Assim, tamanha foi a surpresa da filha do homem ao saber que o voo decolou sem os dois.
Diversos clientes que estavam na sala de espera presenciaram a situação dos passageiros esquecidos no aeroporto. Inclusive, o caso ganhou destaque nas mídias ante o descaso da empresa aérea.
Tentativas de contato com a empresa
Nesse meio tempo, distantes e ainda atônitos, os familiares tentavam uma solução junto à companhia. Porém, receberam a informação de que os dois seriam alocados em voo para o Rio de Janeiro e de lá para Vitória.
Como a empresa sequer cumpriu com a assistência com que se comprometeu, a família insistiu para que eles fossem em voo direto. Afinal, eles ficariam sozinhos em outra cidade na escala.
Realocação de passageiros esquecidos no aeroporto demorou mais de 7 horas
Somente depois de muito insistir, a empresa cedeu e alocou os passageiros esquecidos no aeroporto em novo voo para Vitória. No entanto, a saída seria apenas às 13 horas, ou seja, mais de sete horas depois do previsto.
Nesse período, os dois tiveram que aguardar na sala de espera, na ânsia de poder seguir viagem. Aliás, toda a situação foi vista por outros passageiros no local, que postaram a história nas redes.
Clientes expostos ao Covid-19
Quando enfim chegaram à sua cidade de destino, tiveram sintomas gripais após alguns dias. Desse modo, após o teste descobriram que tinham a Covid-19. Nesse sentido, como mais nenhum parente teve a doença, de se concluir que a infecção ocorreu no aeroporto.
Tendo em vista que os dois ficaram por longas horas à espera do novo voo, tiveram contato com muitas pessoas. Afinal, toda a situação causou interesse nas pessoas próximas para acompanhar o caso.
Ação judicial para reparação pelo dano moral
Por todo o transtorno que passaram eles optaram por acionar a empresa na Justiça. Por isso, buscaram auxílio de um advogado do ramo de Direito do Passageiro Aéreo. Nesse sentido, pediu-se a condenação da empresa a indenizar pelo dano moral sofrido.
Esse tipo de pedido se funda em um princípio que consta na Constituição. Assim, ela prevê, em seu artigo 5º, a reparação pelos danos morais. De igual modo, o Código de Defesa do Consumidor fixa que a empresa responde pela falha no serviço.
Além do mero dissabor
Em casos como o dos passageiros esquecidos no aeroporto é comum que a empresa ré tente minimizar o problema para evitar uma condenação. Por isso, a tese mais comum é de que isso não passa de um mero dissabor.
Como constou no processo, no entanto, o caso dos autores foge de uma situação comum. Afinal, se tratava de um idoso e um deficiente, que pediram antes do embarque pela assistência especial em razão de suas condições.
Companhia alegou que passageiros esquecidos no aeroporto não contrataram serviço extra
Em sua defesa, a empresa negou que os autores tivessem pedido o suporte especial. Nesse sentido, alegou que não houve falha por parte da companhia aérea. Além disso, alegou que prestou todo o auxílio aos clientes.
A ré lembrou ainda que realocou os dois no próximo voo disponível, sem qualquer custo. Além disso, como esperado, disse que a situação não configura dano moral, mas apenas um dissabor.
Sentença condenou empresa a indenizar em R$ 20 mil passageiros esquecidos no aeroporto
Na análise do caso, o juiz decidiu em favor dos passageiros esquecidos no aeroporto. Assim, fixou a indenização em R$ 20 mil, ou seja, R$ 10 mil para cada um. Desse modo, vale destacar alguns pontos que levaram à decisão:
- Familiares tiraram foto do crachá da atendente no momento do check in;
- Empresa ofertou outro voo sem custos, o que não condiz com a ausência de falha;
- Tudo indicava que houve o pedido do serviço de suporte para embarque.
Diante dos fatos, aplica-se ao caso a previsão contida no CDC. Nesse sentido, o fornecedor responde de forma objetiva, ou seja, mesmo que não haja culpa. Portanto, basta que exista um dano e que ele tenha relação com o serviço.
Falha na prestação dos serviços
No caso dos passageiros, a ocorrência da falha ficou evidente. Além disso, a situação foi ainda mais grave por se tratarem de pessoas que precisavam de uma atenção especial. Afinal, os próprios familiares confiaram na empresa para assisti-los até o embarque.
A orientação de um advogado é importante
Em casos como esse, ter o auxílio de um advogado é essencial. Isso porque, ele poderá formular os pedidos de forma mais técnica. Ainda, detém conhecimento para rebater os argumentos da empresa.
O Escritório Rosenbaum Advogados atua há 18 anos no ramo de Direitos do Passageiro Aéreo. No site, consta o formulário para contato, bem como, o WhatsApp.
Processo nº 1002339-37.2022.8.26.0003
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