Após ajuizar ação, o passageiro deverá receber R$10 mil por danos morais, após passar 13 dias em uma cidade estrangeira sem seus pertences, devido ao extravio de bagagem. A mala só foi localizada e devolvida quando o passageiro já havia retornado ao Brasil. .
O extravio de bagagem é um dos transtornos mais comuns enfrentados pelos passageiros aéreos, e é considerado um caso de violação dos direitos do consumidor. Quando o extravio acontece, o viajante fica sem seus pertences durante a viagem e precisa comprar novas roupas, produtos de higiene, medicamentos, etc.
Como resultado, um tempo valioso é perdido, comprometendo boa parte da programação de passeios, reservas agendadas e outros compromissos, como os de trabalho, por exemplo.
Esse foi o caso de um passageiro aéreo que viajou a Paris, com conexão em Roma, e ao chegar na capital francesa, foi surpreendido pela perda da bagagem.
Desesperado, o passageiro buscou atendimento com a companhia aérea para solicitar a busca da mala. Contudo, esta não foi encontrada de imediato e o viajante teve que ficar sem seus pertences.
Diante disso, ele pediu que fosse ao menos prestada assistência emergencial, para que pudesse comprar e repor itens essenciais. No entanto, a solicitação foi negada pela companhia aérea, que deixou o passageiro desamparado durante os 13 dias da viagem.
Foi somente após o retorno do passageiro para casa, que a bagagem foi devolvida pela empresa.
Ação judicial para reparação de danos morais e materiais
Visto que havia perdido, além de tempo e dinheiro, a empolgação com a viagem em função da falta de cuidado e de auxílio por parte da companhia aérea, que sequer se ofereceu para ajudá-lo no exterior, o passageiro decidiu buscar, por meio judicial, a compensação pelo ocorrido.
Diante de tudo isso, amparado por um advogado especialista em ações contra companhias aéreas, o viajante entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz acabou decidindo em favor da companhia aérea, pois entendeu que era necessário comprovar o abalo moral sofrido. Assim sendo, foi julgado que a ação não tinha fundamento e que, por isso, não havia dever de indenizar.
No entanto, o passageiro não se conformou com a decisão e decidiu recorrer.
Diante do recurso, os desembargadores observaram que, por causa de um descuido da empresa, o viajante acabou prejudicado, tendo que abrir mão de passeios e visitas para comprar itens que ele já havia levado em sua bagagem.
Extravio de bagagem: muito além das despesas básicas
Nesse sentido, ainda de acordo com os juízes, fica evidente o desgaste emocional e moral sofrido, não sendo necessário comprovar o dano. Além disso, foi ressaltado que passar 13 dias no exterior sem seus pertences é uma situação muito prejudicial, e não somente um aborrecimento.
Desse modo, foi decidido que o passageiro deverá receber R$10 mil pelos danos morais sofridos em função do extravio de bagagem.
Quais os direitos do passageiro aéreo em caso de extravio de bagagem?
O extravio de bagagem configura falha na prestação de serviços, pois a companhia aérea deve transportar e entregar as malas despachadas. Quando a entrega não ocorre, existem alguns direitos do passageiro aéreo que devem ser garantidos. Vejamos abaixo:
Busca da mala extraviada
Em caso de extravio de bagagem, a companhia aérea deve iniciar as buscas assim que informada pelo passageiro aéreo. Caso a mala não seja encontrada no primeiro momento, a empresa deve continuar procurando e entregar a bagagem assim que encontrá-la.
Para voos nacionais, a companhia aérea tem o prazo de 7 dias para localizar e entregar a mala, em local escolhido pelo passageiro. Já em caso de voo internacional, o prazo para localização e envio da bagagem é de 21 dias.
Informações sobre a procura
A companhia tem a obrigação de fornecer ao passageiro informações sobre o processo de localização da bagagem. O viajante tem direito a este atendimento e deve ser informado do paradeiro das malas perdidas de acordo com as buscas.
Assistência emergencial
Se o extravio de bagagem ocorrer no voo de ida (aquele em que o destino final não é o local de domicílio do passageiro), o viajante tem direito à assistência emergencial.
A assistência emergencial é oferecida pela companhia aérea para que o passageiro possa comprar itens essenciais, como roupas e itens de higiene básica. A quantia disponibilizada varia de acordo com as regras das empresas.
Extravio de mala e danos morais
O dano moral ocorre quando uma pessoa tem sua dignidade e a sua moral afetadas pelo comportamento de outro. As principais situações que geram dano moral ao passageiro aéreo são a alteração (atraso, cancelamento ou antecipação) de voo, overbooking e extravio de bagagem.
Nesses casos, o viajante prejudicado pode pedir, por meio judicial, a indenização por danos morais, uma compensação concedida pelos Tribunais conforme os Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor.
O extravio de bagagem é passível de indenização por danos morais quando os direitos do passageiro são negados pela companhia aérea. Também pode caber a indenização se a devolução da mala ocorrer após:
- Voos de ida: 2/3 dias da constatação do extravio;
- Voos de volta: 30 dias da constatação do extravio.
Ademais, nos casos em que o extravio de bagagem é definitivo (passados 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais), existe também o direito à indenização por danos materiais, dentro das seguintes normas:
- Voos nacionais: o passageiro deverá receber o valor integral dos itens contidos na bagagem;
- Voos internacionais: a compensação é em Direito Especial de Saque (DES), sendo o valor máximo de 1000 DES. Atualmente, essa quantia equivale a, aproximadamente, R$7.9 mil reais (1 DES = R$ 7.88).
Para ajuizar ação em caso de extravio de bagagem, é aconselhável buscar orientação com advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor. Com o respaldo de um profissional, o passageiro garante maiores chances de êxito para o seu caso.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.
Processo nº: 1101295-93.2019.8.26.0100.