Após chamar o comissário de bordo de “viado”, em um nítido ato de homofobia, o passageiro foi removido da aeronave por agentes da Polícia Federal. Mesmo em caso de violação dos Direitos do Passageiro Aéreo, a ofensa contra tripulantes e funcionários é indevida. Caso passe por situações abusivas, o viajante deve buscar os meios legais para garantir seus direitos.
Muito se fala sobre os Direitos do Passageiro Aéreo e as situações abusivas causadas pelo comportamento indevido das empresas. Esses são os casos de atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem, preterição de embarque, por exemplo.
Ocorre que, nessas situações, são diversos os prejuízos ao viajante, que pode perder passeios, compromissos de trabalho, consultas médicas, reuniões, eventos importantes e muitas outras coisas.
É certo que transtornos dessa natureza são vivenciados frequentemente pelos passageiros, que acabam sendo colocados em uma posição desfavorável. No entanto, é fundamental que o consumidor aja com parcimônia nessas situações.
Além de conhecer seus direitos, o passageiro aéreo deve saber também como fazer a defesa dessas garantias. Por isso, diante de falhas na prestação de serviço ou tratamento indevido, é necessário manter a calma para que seja possível resolver a situação.
Atos como homofobia ou demonstração de preconceito de qualquer natureza não vão resolver uma prática abusiva cometida pela companhia aérea. Neste texto, a partir de um caso real de injúria dentro da aeronave, você vai entender o que são os direitos do passageiro aéreo e como agir para defendê-los.
É preciso ficar atento: os passageiros não têm o direito de ofender os profissionais da aviação
Infelizmente, casos indevidos ocorrem e prejudicam o passageiro de forma moral e financeira. Como resultado, o viajante se sente lesado, destratado e ofendido.
No entanto, é preciso ter cuidado, pois os Direitos do Passageiro Aéreo também têm limitações. A partir do momento em que um viajante age de forma desrespeitosa, ele pode ser expulso da aeronave ou aeroporto, contido pela segurança e até mesmo pela polícia.
Esse foi o caso de um passageiro que foi expulso do avião após praticar um ato de homofobia contra um dos comissários. De acordo com relatos de outros passageiros, o viajante teria chamado o comissário de “viado” e ofendido mais tripulantes do voo.
Ao ser informado da situação, o comandante imediatamente retornou com o avião e acionou a Polícia Federal, que fez a remoção do passageiro. Foi somente após a saída do ofensor que o avião seguiu viagem, decolando com os demais passageiros.
Esse tipo de comportamento é injustificável, e não deve ser adotado nunca, mesmo durante situações muito estressantes. Comentários pejorativos envolvendo cor de pele, etnia, gênero e sexualidade configuram crime de injúria e discriminação e não devem ser tolerados sob nenhuma circunstância.
A defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo
Existe um conjunto de regras e normas que visam garantir os Direitos do Passageiro Aéreo em situações abusivas. Esses princípios são previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os Direitos do Passageiro Aéreo servem para resolver ou pelo menos amenizar os transtornos resultantes de falhas no serviço prestado pelas companhias aéreas. Quando as empresas agem em desacordo com as regras impostas pela ANAC e pelo CDC, esses direitos são violados.
Diante disso, o viajante pode procurar diferentes meios para contestar a situação de abusividade. Vejamos abaixos:
Atendimento da companhia aérea
O atendimento da companhia aérea é sempre o primeiro meio que deve ser buscado pelo passageiro que sofreu uma situação indevida. Isso porque, além de ser o canal mais próximo de ajuda, o passageiro já informa a companhia aérea que há um problema.
Para entrar em contato com a companhia aérea, o passageiro pode buscar o balcão de atendimento no aeroporto. Caso queira resolver a situação depois, também é possível usar os canais de suporte ao cliente da empresa.
Site da ANAC
A ANAC é o órgão federal responsável por regular a aviação civil no Brasil. Através dos seus canais de atendimento, a agência permite que clientes registrem queixas contra companhias aéreas.
O contato com a ANAC pode ser feito através da ferramenta online Fale com a ANAC ou do telefone 163.
Procon ou consumidor.gov
Através do site do Procon ou do Consumidor.gov, os passageiros podem realizar queixas formais contra as companhias aéreas. Por meio destes, o problema do viajante pode ser resolvido.
Juizado Especial Cível do aeroporto
Os Juizados Especiais Cíveis podem ser encontrados em alguns aeroportos e o atendimento é gratuito. Nesses juizados são tratados problemas com bagagens, alterações de voos, overbooking, etc.
Para entrar com ação em um Juizado Especial Cível, não é necessário contar com o respaldo de um advogado. No entanto, somente são tratadas as causas que envolvem valores de, no máximo, 20 salários mínimos.
Ação judicial
Os processos judiciais feitos por meio da Justiça comum são mais demorados, levando em média de 6 a 12 meses para a obtenção da decisão final. No entanto, as indenizações por danos morais e materiais geradas apresentam valores mais altos.
Para mover ações judiciais contra companhias aéreas, é recomendável contar com um advogado especialista em Direitos dos Passageiros Aéreos e Direitos do Consumidor.
Além disso, em todo caso, é fundamental guardar documentos que comprovem o transtorno sofrido. Alguns exemplos são:
- Notas fiscais;
- Comprovantes de pagamento;
- Fotos dos painéis do aeroporto;
- Vídeos e imagens relatando a situação indevida;
- Bilhete de embarque;
- Comprovante de bagagens despachadas.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.