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Passageiro aéreo: como saber quando há direito à indenização

Saiba como defender os seus direitos e pedir indenização, no momento em que se sentir prejudicado.

26 de março de 2019 - Atualizado 21/11/2022

Por mais que o passageiro tenha planejado sua viagem com antecedência, pode haver percalços no aeroporto. Isso atrapalha o percurso traçado anteriormente, causa transtornos emocionais ao viajante e, muitas vezes, perdas materiais como compromissos, reservas, passeios.

Existe uma conduta mínima a que a companhia aérea deve seguir, mas há casos em que o passageiro pode defender seus direitos e buscar indenização. Abaixo, estarão explicadas 3 orientações básicas que o consumidor deve seguir para garantir a defesa dos seus direitos do passageiro aéreo.

Além disso, em caso de dúvidas, a recomendação primordial é buscar orientação de advogados especializados em direitos do consumidor e direitos do passageiro aéreo, que estão aptos a analisar cada caso e entender quais as possibilidades para cada cliente.

1) Saber os deveres da companhia aérea

É importante que o consumidor conheça quais são os deveres da companhia aérea e que, quando descumpridos, geram o direito à indenização. Tal conduta é prevista pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) e diz respeito aos atrasos e cancelamentos de voo, quando indevidos.

Isso posto, vale explicar que quando o atraso ou cancelamento de voo é superior a quatro horas, o viajante pode optar pelas seguintes opções oferecidas pela companhia: reembolso integral do valor da passagem; acomodação no próximo voo para o mesmo destino pela companhia aérea ou em voo de outra companhia; se possível, prover outro meio de transporte ao passageiro para chegar ao destino.

Quando o tempo de espera é menor do que o citado acima, a assistência se baseia no número de horas da espera: uma hora, é preciso prover acesso à informação e comunicação; duas horas, fornecer alimentação adequada; até quatro horas, direito à acomodação em hotel próximo, incluindo o transporte.

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2) Posicionamento dos Tribunais

O passageiro deve estar informado sobre o entendimento dos juízes quanto ao direito de receber indenização por danos morais. Após 4 horas de atraso ou cancelamento de voo, os Tribunais têm entendido que há um dano moral presumido e por isso, não é preciso provar que houve a espera. O que se presume aqui, é que a própria espera já seja motivo de transtornos aos passageiros para que haja direito à compensação.

3) Perda de compromissos

Reservas de hotel, voucher e ingressos para passeios turísticos, inscrições em congressos, eventos e feiras ou mesmo reunião de negócios. Estes são alguns exemplos de como o consumidor pode perder com o atraso ou cancelamento de um voo e que remontam situações passíveis de indenização. O passageiro precisa ter evidências que mostram a perda e o dano material sofrido, mesmo que o voo tenha atrasado menos do que quatro horas.

Levar o caso à Justiça

O direito à indenização existe e para defendê-lo, é preciso apresentar à Justiça o caso ocorrido. Para isso, é importante relatar o fato a um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, que conhece os mecanismos para a defesa dos mesmos. Buscar um profissional competente na área facilita o procedimento burocrático, os riscos e a demora no processo.

O passageiro que reclama e reivindica os seus direitos está contribuindo para que as empresas prestem um melhor serviço e consigam perceber que o respeito ao cliente e aos direitos do consumidor evita prejuízos maiores.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

imagem: @ninjason

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